Numero do processo: 10410.008111/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o presente recurso por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria Ministro da Fazenda nº 256 de 2009, bem como da Portaria Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nº 01 de 03/01/ 2012 e Recurso Extraordinário 638.710/Rio grande do Sul.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19679.008945/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 13/08/2004
RECURSO HIERÁRQUICO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO INSPETOR DA IRF/SÃO PAULO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RESSARCIDO AO FUNDAF, NOS TERMOS DA IN SRF Nº 14, DE 25.01.1993, ALTERADA PELA IN SRF Nº 114, DE 27.12.1994, E IN SRF Nº 48, DE 23.08.1996, POR PERMISSIONÁRIA DE PORTO SECO.
O ressarcimento ao FUNDAF feito pela interessada por meio de DARF, não deve ser confundido com tributo, haja vista não ser espécie tributária prevista no nosso ordenamento jurídico, não se sujeitando, portanto, às regras tributárias, mas, sim, aos regramentos da legislação que disciplina as concessões e permissões de serviço público.
Isto é, trata-se de valor vinculado a um determinado serviço público que foi delegado à permissionária (particular) através de contrato e sua fixação decorreu dele e, não, de valor decorrente da prestação de serviço inerente às atividades próprias do Poder Público. Nesses termos, deve a compensação, apresentada antes da lei 11.051/04, com a utilização de crédito de natureza não tributária, ser denegada.
Numero da decisão: 3401-008.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco
Numero do processo: 11065.903429/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Dec 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
CRÉDITO BÁSICO. CRÉDITO PRESUMIDO AGRÍCOLA. DIFERENÇAS.
A diferença entre a concessão de crédito básico e o crédito presumido (lei 10.925/04) das contribuições não cumulativas é a atividade do vendedor (cerealista, pessoa jurídica ou cooperativa que exerça atividade agropecuária), do comprador (pessoa jurídica que produza mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal) e o produto vendido (insumos).
CONAB. EMPRESA PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO.
Não se incluem na base de cálculo do tributo os resultados de contas de gestão de valores pertencentes à União. Aplicação de resposta à consulta exarado pela SRRF.
Numero da decisão: 3401-007.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento quanto aos créditos básicos das contribuições, e por maioria de votos, em negar provimento quanto aos créditos das aquisições de arroz em casca efetuadas da CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, vencido o conselheiro Oswaldo Goncalves de Castro Neto (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mara Cristina Sifuentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-007.640, de 27 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 11065.903428/2016-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta e Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente(s) o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA
Numero do processo: 10325.000404/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10880.991087/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011
DACON RETIFICADORA. DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO.
O momento adequado para a apresentação de documentação é a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto 70.235/72, sob pena de preclusão. Ainda que retificada a DACON após a intimação, faz-se necessária a presença de documentos hábeis, nos autos, para que a autoridade fiscalizadora aprecie a certeza e liquidez do crédito que se pretende compensar.
Recurso Voluntário Improvido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3401-008.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Antônio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Fernanda Vieira Kotzias.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Paulo Mendes Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) Ausente o conselheiro Ronaldo Souza Dias, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10410.721921/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
DECADÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. GLOSA DE CRÉDITOS. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário não se confunde com o prazo para análise de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, durante o qual a Administração pode rever documentos e cálculos, deduzindo os créditos indevidos ou não comprovados.
INSUMOS. CONCEITO. STJ. RESP. 1.221.170/PR. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Conforme estabelecido de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
AGROINDÚSTRIA. PROCESSO PRODUTIVO. FASE AGRÍCOLA. INSUMOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
As despesas com a atividade agrícola, parte do processo produtivo da contribuinte, podem ser consideradas insumos desde que respeitado o conceito jurisprudencial para sua definição.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-008.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada no recurso e, no mérito, dar provimento parcial ao mesmo para reconhecer o crédito de insumos referente às aquisições de material de limpeza utilizados nas instalações industriais (soda cáustica, estopa e cloro) e materiais de laboratório.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli
Numero do processo: 10380.908707/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/03/2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nulo o Acórdão que não enfrenta todas as matérias que em tese são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Numero da decisão: 3401-008.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto a conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Entretanto, posteriormente, o Conselheiro declinou da apresentação de Declaração de Voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.594, de 14 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.901607/2011-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10380.726854/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Feb 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
COMPENSAÇÃO. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CABIMENTO DA MULTA MORATÓRIA.
Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se a denúncia espontânea apenas aos casos em que o pagamento do tributo, acompanhado dos juros de mora, é efetuado antes de iniciado qualquer procedimento fiscal visando sua exigência, e antes de sua informação em declarações prestadas ao Fisco. Nos casos em que houve declaração dos débitos em DCTF antes da transmissão da DCOMP, resta caracterizada a confissão de dívida, sendo cabível a exigência da multa moratória.
Numero da decisão: 3401-008.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.534, de 19 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.726588/2014-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antônio Souza Soares Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente em exercício).
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA
Numero do processo: 11128.007844/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade quando a autuação indica de forma clara (ainda que em planilha) a ação infracional.
Numero da decisão: 3401-008.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação suscitada no recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10882.905457/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, vencidos os conselheiros Ronaldo Souza Dias (Relator), Larissa Nunes Girard e Luís Felipe de Barros Reche, que rejeitaram a proposta de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Relator
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Lázaro Antônio Souza Soares. Ausente o conselheiro Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, substituído pela conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS