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8022496 #
Numero do processo: 13807.009130/2002-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 IRPF, DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando as provas trazidas aos autos indicarem que os bens e direitos do recorrente não foram superiores a R$ 80.000,00, no anocalendário de 1999, conforme Instrução Normativa SRF n° 157, de 22/12/1999.
Numero da decisão: 2201-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

8025280 #
Numero do processo: 10166.911335/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Ementa: PER/DECOMP. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. Verificado, pelo conjunto dos elementos carreados aos autos, o direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, defere-se a restituição/compensação pleiteado por meio de DCOMP. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.418
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8008447 #
Numero do processo: 13766.000116/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: DEDUÇÃO. DEPENDENTES. Podem ser considerados dependentes para fins de apuração de rendimentos os filhos e os pais do contribuinte, estes últimos desde que não aufiram rendimentos superiores ao limite de isenção. DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis na declaração de rendimentos os pagamentos feitos com despesa de instrução de dependente. Comprovada a despesa e a relação de dependência é válida a dedução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.052
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para acatar as deduções com dependentes e despesa de instrução, conforme demonstrativo constante do voto. Assinatura digital Francisco Assis de Oliveira Júnior – Presidente
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8038025 #
Numero do processo: 13864.000028/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. RESGATE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-002.075
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8050208 #
Numero do processo: 10803.000122/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 PRELIMINAR. NULIDADE. Ensejam a nulidade dos atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa, quando a contribuinte teve ampla possibilidade de se defender e não logrou êxito em suas comprovações. O cerceamento do direito de defesa deve ser devidamente comprovado, o que não ocorreu, Preliminar rejeitada. O fluxo de caixa utilizado para apuração do acréscimo patrimonial a descoberto dos cônjuges, que declararam em separado, foi o mesmo, não se vislumbrando qualquer vício material. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Nos termos da legislação de regência, a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO MENSAL. As quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, são objeto de tributação. Valores declarados como dinheiro em espécie não podem ser aceitos como origem nas planilhas de evolução patrimonial quando não apresentada prova inconteste de sua existência no término do ano-calendário em que tal disponibilidade foi declarada. MULTA QUALIFICADA. A aplicação das multas de ofício decorre do cumprimento da norma legal. Não comprovada a prática dolosa, com evidente intuito de fraude, tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento, não se justifica a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 2201-005.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7997052 #
Numero do processo: 15504.000461/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2004, 31/12/2005 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR DA NOTA FISCAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, com redação vigente à época dos fatos geradores dada pela Lei nº 9.711, de 1998, determina que o prestador dos serviços poderá compensar o valor retido pelo tomador. Assim, tendo sido verificado que o tomador efetivamente recolheu estes valores para seguridade social, é desnecessário que o prestador dos serviços comprove a efetiva prestação dos mesmos para realizar a compensação almejada.
Numero da decisão: 2201-005.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para deduzir do tributo lançado os valores efetivamente recolhidos através de GPS com código nº 2631, bem assim para determinar a aplicação da retroatividade benigna, nos termos dos art. 476 e 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8026650 #
Numero do processo: 18471.002037/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS DE PEQUENO VALOR. Na apuração de omissão de rendimentos com base na presunção legal, a partir de depósitos bancários com origens não comprovadas, excluem-se os depósitos de valores individuais iguais ou inferiores a R$ 12.000,0, desde que estes não totalizem, no ano, R$ 80.000,00. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8008446 #
Numero do processo: 13890.000040/2004-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTE INCAPACITADO FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO INCISO III DO ART. 35, DA LEI Nº 9.250/1995. COMPROVAÇÃO Para se beneficiar da dedução do imposto de renda relativo ao dependente incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, na forma do inciso III do art. 35, da Lei nº 9.250/1995, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo técnico e/ou laudo pericial, que a patologia acometida pelo dependente o impede de trabalhar.
Numero da decisão: 2201-001.048
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

8026538 #
Numero do processo: 14485.003257/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. ART. 151, II, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONVERSÃO EM RENDA. DECADÊNCIA. Com o depósito do montante integral, tem-se verdadeiro lançamento por homologação. O contribuinte calcula o valor do tributo e substitui o pagamento antecipado pelo depósito, por entender indevida a cobrança. Se a Fazenda aceita como integral o depósito, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, aquiesceu expressa ou tacitamente com o valor indicado pelo contribuinte, o que equivale à homologação fiscal prevista no art. 150, § 4º, do CTN. Uma vez ocorrido o lançamento tácito, encontra-se constituído o crédito tributário, razão pela qual não há mais falar no transcurso do prazo decadencial nem na necessidade de lançamento de ofício das importâncias depositadas. Decadência apenas de diferenças lançadas a destempo em relação ao depósito judicial. JUROS. SÚMULA APLICAÇÃO SÚMULA CARF Nº 05 São devidos os juros quando o depósito do tributo não é integral. Inteligência da Súmula Carf nº 5. MULTA MORATÓRIA. APLICABILIDADE Devida a multa moratória nos tributos em que há discussão judicial e o seu montante não é depositado integralmente.
Numero da decisão: 2201-005.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para reconhecer alcançado pela decadência apenas os valores que excederam aos montantes depositados em juízo no período de 01/1999 a 11/2001, conforme apuração de fl. 643. Quanto ao recurso voluntário, também por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, Relator, que negou provimento ao recurso de ofício e deu provimento parcial ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra- Relator (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

8044922 #
Numero do processo: 13736.000648/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO