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7778623 #
Numero do processo: 10675.001494/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 GANHOS DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. O valor constante da declaração de bens informado pelo contribuinte é o considerado como custo de aquisição, sendo exercido ou não pelo contribuinte. As opções de avaliar seus bens ao preço de mercado e atualizá-los apenas nos termos da legislação tributária.
Numero da decisão: 2201-005.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7812475 #
Numero do processo: 11060.000439/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. A ausência de pagamento antecipado, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário começa a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal e ausentes quaisquer causas de nulidade, considera-se o lançamento como legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTAL. FISCAL. COMPROVAÇÃO Argumentos desacompanhados de prova documental e de forma cabal não se prestam para ilidir as acusações fiscais. ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. A falta da escrituração do livro da atividade rural dá ensejo à aplicação do arbitramento da base de cálculo de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Consideram-se tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, se não houver justificativa conforme os rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. MULTA AGRAVADA OU QUALIFICADA. Ausência da comprovação de que há, efetivamente, a sonegação fiscal, não se justifica o agravamento ou a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2201-005.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7828604 #
Numero do processo: 10880.734736/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2010 a 30/06/2017 COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. GLOSA. Impõe-se a glosa dos valores indevidamente compensados, acrescida de multa de mora e juros de mora, quando ausente a comprovação pelo sujeito passivo da existência do seu direito creditório. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
Numero da decisão: 2201-005.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7796289 #
Numero do processo: 10218.720146/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL EM ÁREA INDÍGENA. O possuidor a qualquer título do imóvel é contribuinte do ITR, devendo ser mantida a exigência do tributo se não houver nenhum elemento de prova que indique que atos administrativos preparatórios à demarcação de reserva indígena tenham sido prejudiciais à exploração da terra pelos seus titulares não indígenas. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, é necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental, bem assim, no caso de Área de Reserva Legal, que a mesma esteja averbada à margem da matrícula do imóvel. VALOR DA TERRA NUA. SIPT. Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare, inequivocamente, nos termos da legislação, os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim.
Numero da decisão: 2201-005.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

5218307 #
Numero do processo: 10283.720543/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE SIPT DE OUTRO MUNICÍPIO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A autoridade fiscal pode arbitrar o VTN como base no SIPT do município de localização do imóvel. A utilização para fins de arbitramento do VTN de SIPT de outro município resulta em improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 2201-002.254
Decisão: Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Exonerado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima e Ricardo Anderle.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5251584 #
Numero do processo: 10183.720437/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IDENTIFICADA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANTIDO O LANÇAMENTO. O contribuinte teve oportunidade para retificar ou confrontar pontualmente as irregularidades verificadas no laudo apresentado, todavia optou por defesa genérica com base a violação a princípios. Resta ausente a violação ao devido processo legal e aos seus consectários, ampla defesa e contraditório. INCONSTITCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe apreciação na instância administrativa de inconstitucionalidade de lei. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. GEORREFERENCIAMENTO. CONSTATAÇÃO DE ÁREA DE POSSE. MOMENTO DE AQUISIÇÃO. FATO GERADOR DO ITR Área de posse reconhecida através de georreferenciamento deve repercutir, para fins de fato geradores do ITR, a partir do momento do resultado do georreferenciamento, não devendo retroagir a períodos passados, tendo em vista que resta impossível definir o exato momento em que a posse foi adquirida. Presume-se que a posse foi adquirida quando do resultado do georreferenciamento. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desacompanhado do ART e sem especificar e discriminar a Área de Preservação Permanente (APP) não atende os requisitos legais para comprovar a existência de Área de Preservação Permanente. ITR. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O contribuinte comprovou a existência de área de Reserva Legal mediante apresentação de Termo de Responsabilidade de Averbação da Área de Reserva Legal firmado com o órgão ambiental antes da data de ocorrência do fato gerador. Área excluída para fins de determinação da base de cálculo do ITR. ITR. CONSTATAÇÃO SUBAVALIAÇÃO DO VTN DECLARADO. ADOÇÃO DOS DADOS INSERIDOS NO SIPT. VALIDADE. CONFRONTAÇÃO COM LAUDO IMPRECISO. PREVALECÊNCIA. Constatando-se subavaliação do VTN declarado pelo contribuinte, cabe à autoridade fazendária proceder ao lançamento apurando o imposto (ITR) devido a partir do Valor da Terra Nua inserido no SIPT por aptidão, em detrimento ao valor constante de Laudo apresentado pelo contribuinte que não se apresente de maneira precisa e/ou conclusiva.
Numero da decisão: 2201-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar a Área de Reserva Legal de 7.820,0 hectares e restabelecer a área total declarada de 15.640,0 hectares. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 20/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Walter Reinaldo Falcão Lima e Nathália Mesquita Ceia.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5306515 #
Numero do processo: 13654.000308/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF. PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Na hipótese de o conselheiro ter sido designado para novo mandato, em outra Câmara com competência sobre a mesma matéria, os processos já sorteados, inclusive os relatados e ainda não julgados e os que retornarem de diligência, com ele permanecerão e serão remanejados para a nova Câmara. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da 2ª Seção do CARF, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5202800 #
Numero do processo: 19740.000312/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. Resta prejudicado processo administrativo quando a mesma questão é objeto de processo judicial. Aplicação da Súmula nº 01 do CARF.
Numero da decisão: 2201-002.271
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GUSTAVO LIAN HADDAD, RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, WALTER REINALDO FALCÃO LIMA e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5843304 #
Numero do processo: 13888.004763/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 Ementa: PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento quando constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 25. “A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964”.
Numero da decisão: 2201-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 20/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5853493 #
Numero do processo: 10865.000033/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. O art. 23 da Lei nº 70.235, de 1972, não prevê a possibilidade de a intimação dar­se na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido. Pretensão sem amparo. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. COLETA DE PROVAS PARA FINS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. A realização de diligência e perícia é desnecessária quando há nos autos elementos suficientes à solução da lide. Conforme dispõe os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 1972, a sua realização está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe para coleta de prova de interesse único para a defesa do contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. RENDA CONSUMIDA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. MATÉRIA SUMULADA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários sem origem comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA