Numero do processo: 12448.735954/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS REFLETIDOS NAS HOLDINGS. MAJORAÇÃO ARTIFICIAL DO CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Na incorporação societária é indevida a majoração do custo de aquisição na capitalização de lucros ou reservas de lucros apurados pela empresa investidora (operacional) refletidos nas investidas (holdings), apurados pelo Método de Equivalência Patrimonial, por se tratar de serem os mesmos lucros refletidos da investidora e das investidoas - holdings.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. ASPECTO SUBJETIVO DO INFRATOR.
Diferente da multa de oficio de 75%, que é objetiva e decorre do tipo (lei), imposta com culpa ou dolo, na imposição da multa qualificada de 150% é necessério aferir o aspecto subjetivo do infrator, consistente na vontade livre e consciente, deliberada e premeditada ou de assumuir o risco da sonegação. A imposição da multa qualificada exige, assim, a comprovação da intensidade dolosa do infrator, de forma firme e estreme de dúvidas.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
São devidos os juros de mora sobre a multa de oficio na esteira dos precedentes da Câmara Superior deste Conselho e do C. Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 2201-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento integral ao recurso. A Conselheira Nathalia Mesquita Ceia fará declaração de voto. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Luís Claudio Gomes Pinto, OAB/RJ 88.704 e pela Fazenda Nacional a Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator.
(Assinatura digital)
Nathalia Mesquita Ceia Declaração de voto vencido.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia e Odmir Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10840.001796/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TABELA MENSAL.
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido recebidos, observando a renda auferida mês a mês. Aplicação do Resp nº 1.118.429/SP (543-C do CPC), na sistemática prevista no art. 62-A do RICARF (Portaria nº 256/2009).
Numero da decisão: 2201-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 18/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.002591/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A Lei nº 9.430 de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, dispensando o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, somente a partir do ano-calendário de 1997.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal juris tantum os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL
Para que a origem dos depósitos bancários seja considerada como atividade rural, é necessário que haja prova inequívoca de que a renda auferida decorreu em face do exercício dessa atividade.
Numero da decisão: 2201-002.405
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 16/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 11543.002277/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no §3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 19515.005420/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. A falta de pagamento ou antecipação do IRRF impõe a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN, conforme dispõe o Recurso Especial nº 973.733/SC julgado na forma do art. 543-C do CPC (art. 62-A do RICARF), contando-se o dies a quo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSOS ENTREGUES A SÓCIOS OU A TERCEIROS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do IRRF, exclusivamente na fonte, os recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 33.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA.
Para a caracterização da multa qualificada, há que estar presente a figura do dolo específico caracterizado pela intenção manifesta do agente de omitir dados, informações ou procedimentos que resultam na diminuição ou retardamento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2201-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Mario Junqueira Franco Júnior, OAB/SP 140.284.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15983.720513/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. LOCAL. SÚMULA CARF Nº 6.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONTADOR. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. SÚMULA CARF Nº 8.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF Nº 2 E 4.
A taxa SELIC é o índice utilizado para cálculo dos juros de mora dos créditos tributários vencidos e não pagos. Não compete ao CARF se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 14/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA, ODMIR FERNANDES (suplente convocado). Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10972.000206/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO.
Para haver equiparação da pessoa física à pessoa jurídica para fins fiscais é necessária comprovação de que a pessoa física exerça, habitualmente, atividade de natureza civil ou econômica, almejando lucro.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. O extrato bancário é prova suficiente para a fiscalização efetuar lançamento com base em omissão de rendimentos. O ônus da prova cabe ao contribuinte que deve justificar e comprovar a causa dos depósitos em conta bancária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação a qual o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já fora oferecida à tributação, seja na Declaração de Ajuste Anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que estar amparada por isenção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. APROVEITAMENTO DE DEPÓSITOS DE MESES ANTERIORES PARA JUSTIFICAR DEPÓSITOS DE MESES SUBSQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 30.
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
Numero da decisão: 2201-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relator.
EDITADO EM: 14/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA, ODMIR FERNANDES (suplente convocado). Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 19515.004767/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 35.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. IRREGULARIDADES NO MPF. INOCORRÊNCIA.
Não sendo verificadas as irregularidades apontadas na emissão e prorrogação do MPF, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do inciso I do § 1º do art. 44 da Lei nº 9430/1996, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2201-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 13/05/2014
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e ODMIR FERNANDES (suplente convocado). Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.000516/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara, que o manterá da
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no parágrafo 3. do art. 2. da Portaria CARF n. 001, de 3 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11020.002246/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃ0 CALOMINO ASTORGA