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4566030 #
Numero do processo: 10980.003643/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 2008 Ementa: DIRF. MULTA. ÓRGÃOS E/OU AUTORIDADES PÚBLICAS. A partir de julho de 2004, nos termos do Parecer nº 16 da Advocacia Geral da União – AGU, cujos efeitos se estendem a todos os órgãos do Poder Executivo Federal, é devida a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias por parte de pessoas jurídicas de direito público Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4566368 #
Numero do processo: 10215.000463/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001 Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA DEFESA NULIDADE Não há que se falar em preterição do direito de defesa se o contribuinte não faz prova dos fatos que o impediram de contestar as acusações que lhe foram imputadas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada” (Súmula CARF n. 26) OMISSÃO DE RENDIMENTOS LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMPROVAÇÃO – Não cabe o lançamento com base no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, quando claramente identificado o depositante, devendo ser aplicada a tributação específica aplicável ao tipo de rendimento, se for o caso.
Numero da decisão: 2201-001.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do recurso, arguida pela Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, vencido também o Conselheiro RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo relativa ao ano-calendário de 1999 o valor de R$ 807.000,00, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4550721 #
Numero do processo: 13971.720517/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA COBERTA POR FLORESTA NATIVA. COMPROVAÇÃO. Considera-se não tributável a área coberta de floresta nativa comprovada por meio de laudo técnico e informada em Ato Declaratório Ambiental - ADA, intempestivo porém anterior à ação fiscal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). AUSÊNCIA DE LAUDO. DE AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR DO SIPT. A autoridade fiscal está autorizada a utilizar o VTN constante do Sistema de Preços de Terras (SIPT) quando o contribuinte não comprova o valor declarado com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a AFN - Área coberta por Floresta Nativa de 1.299,3 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 23/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4555032 #
Numero do processo: 16643.000118/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Data do fato gerador: 29/06/2005, 29/08/2005, 29/09/2005, 13/10/2005, 19/10/2005, 24/11/2005, 29/11/2005, 15/12/2005, 16/12/2005, 21/12/2005, 23/12/2005, 04/01/2006, 12/01/2006, 24/01/2006, 02/02/2006, 15/02/2006, 21/02/2006, 07/03/2006, 22/03/2006, 29/03/2006, 11/04/2006, 20/04/2006, 10/05/2006, 23/05/2006, 30/05/2006, 01/06/2006, 06/09/2006, 28/09/2006, 19/12/2006 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pela defesa, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Há previsão legal para a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício, exigida isolada ou juntamente com impostos ou contribuições, relativamente a fatosgeradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997. IRRF. REMESSA DE RECURSOS A CONTRIBUINTE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física e jurídica residente ou domiciliada no exterior estão sujeitas à incidência na fonte. Se o beneficiário é residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 24 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a alíquota aplicável é de vinte e cinco por cento. IRRF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Tendo a Contribuinte logrado comprovar que parte do imposto exigido por meio de auto de infração já fora recolhido, afasta-se a exigência correspondente a esta parte. Preliminar rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2201-001.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. Relativamente ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, pelo VOTO DE QUALIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da exigência o valor de R$ 251.051,82. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada), que davam provimento parcial para excluir da exigência o imposto, a multa de ofício e os juros de mora posteriores à data do recolhimento do IRPJ. O Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe fará declaração de voto.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4573541 #
Numero do processo: 10665.000470/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRRF. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO. O imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual deve ser compensado com o imposto apurado na declaração de ajuste anual do beneficiário desses rendimentos, correspondente ao período de recebimento dos mesmos. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4374072 #
Numero do processo: 10725.001467/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pela contribuinte. DECLARAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DE DIRPF. Declarando a contribuinte expressamente que não foi ela, ou outra pessoa com poderes específicos outorgados em procuração, quem apresentou a Declaração de Ajuste Anual, resta suprida a necessidade de assinatura da Declaração de Não Reconhecimento de DIRPF, prevista no Anexo I da Norma de Execução COFIS/CORAT/COTEC/COPEI no 2004/009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 12.000,00. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora EDITADO EM: 10/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4500572 #
Numero do processo: 13855.720095/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. VTN. ARBITRAMENTO. SUBAVALIAÇÃO. DEFINIÇÃO. Nos casos de subavaliação do imóvel, a autoridade administrativa poderá exigir a comprovação do VTN declarado mediante laudo de avaliação, podendo, se for o caso, proceder ao arbitramento do VTN com base nos dados do SIPT. Sendo relativamente pequena a diferença entre o VTN declarado e aquele apurado com base no SIPT, não se configura a subavaliação, devendo prevalecer em tais situações o valor declarado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 12/07/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada). Ausente justificadamente os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4418586 #
Numero do processo: 10925.002054/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 ITR. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. SOBRAS LÍQUIDAS DISTRIBUÍDAS PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS AOS COOPERADOS. Integram a receita da atividade rural dos cooperados as sobras, líquidas da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social das Sociedades Cooperativas, quando creditadas, distribuídas ou capitalizadas por estes aos associados produtores rurais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 30/10/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4397992 #
Numero do processo: 10218.720040/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 PERÍCIA. A perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas já incluídas nos autos. Deve ser indeferida quando, em subversão à lei processual, vise produzir prova que deveria ter sido apresentada com a impugnação. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. OBRIGATORIEDADE. Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, deve a autoridade fiscal se valer do valor constante do SIPT, meio hábil para arbitrar o VTN, que servirá para apurar o ITR devido.
Numero da decisão: 2201-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4419020 #
Numero do processo: 10580.727550/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO. DADOS CADASTRAIS. O lançamento efetuado com dados espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os juros incidentes sobre as verbas recebidas e a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Relator) e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que apenas excluíram os juros, e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de ofício o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Assinatura digital Gustavo Lian Haddad – Redator designado EDITADO EM: 10/08/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA