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6343805 #
Numero do processo: 13807.005409/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 3.463,52, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6351555 #
Numero do processo: 10320.720097/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo acórdão de primeira instância que reproduz legislação que rege matéria suscitada na impugnação. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000. IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE Incabível se cogitar em imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, quando não restar comprovado nos autos que o imóvel integra o patrimônio do Estado. VTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Consolida-se, administrativamente, o crédito tributário relativo à matéria não contestada expressamente pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em Exercício) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em Exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), EDUARDO TADEU FARAH, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6434681 #
Numero do processo: 10410.005839/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 MULTA. INFRAÇÃO À LEI TRIBUTÁRIA. Deve ser aplicada multa no percentual de 50% ao sócio que receber participação paga pela pessoa jurídica que estiver em débito, não garantido, para com a União. MULTA. DECADÊNCIA. REGRA GERAL. A regra geral de contagem do prazo decadencial, nos lançamentos de ofício, é aquela prevista no art. 173, inciso I, do CTN. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo determina a qualificação da multa de ofício. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DO FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES FISCAIS. Deve ser reduzido o percentual da multa de ofício agravada por não atendimento, no prazo, à intimação fiscal para prestar esclarecimentos, quando não estão presentes nos autos elementos suficientes para caracterizar a exigência. OBTENÇÃO DE PROVAS POR MEIO ILÍCITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É lícita a obtenção de provas por meio de mandado de busca e apreensão quando por ordem judicial, sendo prescindível a participação de Auditor Fiscal da Receita Federal no cumprimento do mandado. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERSONALÍSSIMOS POR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI Nº 11.196/05. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O artigo 129 da Lei nº 11.196/05 determina que a relação tributária na prestação de serviços por pessoa jurídica tem os efeitos fiscais e previdenciários típicos da contratação de pessoa jurídica. Porém, no caso de confusão patrimonial ou desvio de finalidade na empresa prestadora, ou da caracterização da relação de emprego, o manto da personalidade jurídica deverá ser desconsiderado. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Havendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços personalíssimos com o consequente lançamento de imposto sobre a renda da pessoa física, deve-se compensar o tributo sobre a renda efetivamente pago pela pessoa jurídica quando a renda tributada por ambos for, comprovadamente, a mesma. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO FISCO. Verificada a ocorrência da compra de imóveis sem disponibilidade financeira, cabível o lançamento de imposto sobre a renda por omissão, decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 2201-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a compensação dos pagamentos efetivamente recolhidos pela empresa MR Consultoria Ltda. Vencido o Conselheiro Carlos Cesar Quadros Pierre que dava provimento parcial em maior extensão para desqualificar a multa de ofício sobre a omissão de depósito bancário. Fez sustentação oral o Dr. Saulo de Tarso Muniz dos Santos, OAB/AL nº 12.954. (assinado digitalmente) EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. (assinado digitalmente) RELATOR CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 04/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6357989 #
Numero do processo: 10166.730385/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a totalidade das deduções relativas à pensão alimentícia e para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 520,00. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6458031 #
Numero do processo: 11080.725009/2015-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS. CONFORMIDADE COM DIRPF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEDUÇÃO INCORRETA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECOLHIMENTO PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDO. ABATIMENTO DA EXIGÊNCIA. A própria contribuinte declarou a dedução considerada e não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, não havendo como aferir a ocorrência do erro aduzido. Deve ser excluído do montante exigido o valor comprovadamente recolhido por meio de DARF.
Numero da decisão: 2201-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aproveitar o recolhimento, caso disponível, do valor de R$ 366,70(trezentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6369062 #
Numero do processo: 13888.720752/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DECISÃO JUDICIAL .EFEITOS. Havendo decisão judicial que determina o pagamento do imposto de renda incidente sobre o abono de permanência de anos anteriores, através da DIPF de ano calendário diverso, cabe a autoridade administrativa verificar na DIRF do período da restituição se os valores coincidem e providenciar o cumprimento da decisão. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. assinado digitalmente Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relatora. EDITADO EM: 26/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari e Eduardo Tadeu Farah -Presidente.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6351520 #
Numero do processo: 10845.725325/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA.DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL. Despesa dedutível é aquela necessária a percepção do rendimento. Apenas a partir da Lei nº 12.350, de 20/12/2010, com a introdução do parágrafo 2º do artigo 12 A, na Lei 7713/1988, há previsão para deduzir as despesas com honorários advocatícios, de forma proporcional entre as rubricas constantes da decisão judicial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH e CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente em exercício. IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator. EDITADO EM: 27/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), EDUARDO TADEU FARAH, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6357960 #
Numero do processo: 12448.724919/2014-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Relatório Trata-se de Notificação de Lançamento por meio da qual se exige Imposto de Renda Pessoa Física suplementar, multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora. Informa a Autoridade lançadora, na “Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal” (fl. 8), que foi constatada, na declaração de ajuste anual do contribuinte, omissão de rendimentos de alugueis, no valor de R$ 1.094.819,00, informados em Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB. O contribuinte apresentou a impugnação de fls. 2/4, julgada improcedente por intermédio do acórdão de fls. 49/53, assim ementado: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUÉIS. DIMOB Apenas a apresentação de Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias - DIMOB retificadora não é suficiente para comprovar a redução dos rendimentos tributáveis pleiteada pelo contribuinte, devendo a mesma ser acompanhada de outros elementos comprobatórios. Cientificado da decisão de primeira instância em 19/03/2015 (fl. 61), o Interessado interpôs, em 20/04/2015, o recurso de fls. 64/74, acompanhado dos documentos de fls. 75/173. Na peça recursal aduz, em síntese, que: Ônus da Prova no Processo Administrativo Tributário - O lançamento tributário é instituto jurídico do qual lança mão a autoridade administrativa com vistas a declarar o direito da Fazenda Pública através da aplicação da norma tributária ao fato concreto. - Ora, se o lançamento tributário se caracteriza em verdadeiro “ato administrativo de aplicação da norma tributária material” é indiscutível que não pode a Fazenda Pública basear suas conclusões em meras alegações, sem a devida análise de todos os elementos comprobatórios cabíveis. - É irrefutável que as afirmações constantes da peça de lançamento estejam baseadas em fatos devidamente apurados pela Autoridade Administrativa. - Daí a jurisprudência entender ilegítimo o “lançamento efetuado em bases inseguras” (TRF 1ª Região, acórdão nº 91.01.00801-2/BA). Também na jurisprudência administrativa se decidiu que "o lançamento do crédito tributário não deverá ser constituído quando forem insuficientes os elementos de comprovação de ocorrência do fato gerador'" (Acórdão nº 103.11.089 do 1º CC). - Assim como no processo judicial, também no processo administrativo o ônus da prova do alegado incumbe àquele que suscita a irregularidade. - Não pode o Recorrente ser punido pela omissão da autoridade fiscalizadora na análise dos documentos que justificam o devido valor do crédito tributário a ser lançado. Princípio da Verdade Material - As faculdades e privilégios concedidos à Fazenda Pública precisam ser utilizados para a busca da efetiva verdade. Essa característica do Processo Administrativo decorre do Princípio da Verdade Material, segundo o qual a autoridade administrativa pode e deve promover todas as diligências comprobatórias e considerar todos os documentos independentemente de quando ocorreu a apresentação. - Assim, enquanto obrigado a procurar a verdadeira essência de determinada situação fática, o Fisco pode e deve se valer de todos os instrumentos possíveis e provas existentes, não ficando adstrito somente aos fundamentos e/ou documentos apresentados na impugnação. - Significa que, enquanto a decisão final do Processo Administrativo não tiver sido proferida, a Autoridade Fiscal se encontra obrigada a considerar todos os fundamentos e documentos apresentados pelos interessados, inclusive aqueles trazidos depois da fase probatória, ou seja, em sede recursal. - Nesse contexto, faz-se necessária a juntada do contrato de aluguel firmado entre o Recorrente e a empresa administradora de imóveis Rio Exclusive Imobiliária Ltda. e dos extratos bancários de tal empresa ao longo do período objeto da autuação, extratos esses que comprovam que, de fato, não houve o recebimento dos supostos rendimentos de R$ 1.094.819,00. Tal arcabouço probatório comprova a necessidade da retificação do valor lançado pela autoridade fiscalizadora para R$ 68.250,00. Pedido - Requer seja dado provimento ao recurso para que seja retificado o lançamento do valor de R$ 1.094.819,00 para o valor de R$ 68.250,00. Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6433199 #
Numero do processo: 10640.720699/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. AFASTAMENTO. LEGALIDADE. O Supremo Tribunal Federal (STJ) na decisão proferida nas ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859, entendeu pela legalidade do afastamento do sigilo bancário, já que não se trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência dos bancos ao Fisco. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. “O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. O fato de a contribuinte ter informado em sua Declaração de Ajuste receita com atividade rural, não permite concluir que todos os depósitos existentes em sua conta referem-se a essa mesma atividade. Para tanto, é necessário que a contribuinte faça prova de que tais valores transitaram em suas contas bancárias. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROVA DA ORIGEM. EXTRATO BANCÁRIO. Quando o próprio extrato bancário indica a origem do depósito bancário não há a omissão de rendimentos em decorrência de depósito bancário de origem não comprovada. Assim, devem ser excluídas do lançamentos as parcelas correspondentes a origens de recursos comprovadas por meio de documentação hábil. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 48.000,00. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente e Relator) e Carlos Alberto Mess Stringari que negavam provimento e o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) dava provimento em maior extensão. Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos Cesar Quadros Pierre. O Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela contribuinte o Dr. Remis Almeida Estol, OAB/RJ: 45.196. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. Assinado Digitalmente Carlos Cesar Quadros Pierre – Redator Designado. EDITADO EM: 16/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6354243 #
Numero do processo: 15586.002126/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto e Relator. EDITADO EM: 28/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH