11509209
# Numero do processo: 13896.900496/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
RESSARCIMENTO DE IPI. PER/DCOMP. PROCESSO ADMINISTRATIVO CONEXO. JULGAMENTO DEFINITIVO.
O indeferimento do ressarcimento e a não homologação das compensações fundaram-se na pendência de julgamento de processo administrativo fiscal conexo. Proferida decisão definitiva pelo CARF, inclusive em sede de Recurso Especial, resta superadas as razões do indeferimento. Recurso voluntário conhecido e provido para homologar as compensações declaradas, observadas as alterações decorrentes do julgamento do processo conexo.
Numero da decisão: 3201-013.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que se apliquem nestes autos os resultados finais na esfera administrativa do julgamento do processo do auto de infração, naquilo que afetar a presente lide.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar..
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 11020.903087/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS.
As despesas incorridas com embalagens para transporte, quando destinadas manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235).
Numero da decisão: 3201-013.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.583, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.903083/2013-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS - Presidente redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11020.903096/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS.
As despesas incorridas com embalagens para transporte, quando destinadas manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235).
Numero da decisão: 3201-013.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.583, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.903083/2013-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS - Presidente redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
11527124
# Numero do processo: 10183.908820/2016-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando a decisão é proferida por autoridade competente, contém fundamentação suficiente e assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventual discordância quanto à valoração das provas constitui matéria de mérito, não ensejando a invalidação do processo administrativo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O enquadramento de bens e serviços como insumos deve observar os critérios da essencialidade e da relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR.
CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
É vedado o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, inclusive nas hipóteses de alíquota zero, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Incumbe ao sujeito passivo comprovar a certeza e a liquidez do direito creditório pleiteado.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas vinculadas a atividades meramente administrativas, sem demonstração de integração ao processo produtivo, não geram direito ao creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E FERRAMENTAS EMPREGADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Calças, camisas, protetores faciais, ferramentas e materiais correlatos utilizados diretamente no processo produtivo, quando demonstrada sua essencialidade ou relevância, enquadram-se no conceito de insumo e geram direito ao crédito.
FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS.
É permitido o aproveitamento de créditos relativos a serviços de frete contratados de forma autônoma na aquisição de insumos, desde que observados os requisitos da Súmula CARF nº 188.
FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS.
Geram direito ao crédito as despesas com frete vinculadas ao transporte de insumos e de produtos em elaboração. Não geram crédito as despesas com frete relativas ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, nos termos da Súmula CARF nº 217.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NECESSIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos exige a apresentação das declarações retificadoras pertinentes, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3201-013.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a glosa de créditos nos seguintes termos: (i) por unanimidade de voto, em relação a (i.1) créditos reconhecidos pela autoridade fiscal na Informação Fiscal elaborada em cumprimento à diligência determinada por este Conselho (bens utilizados como insumos e armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda), (i.2) protetores faciais, calças, camisas, ferramentas e materiais correlatos tais como cal virgem, chaves combinadas, espátula, mangote de couro, óculos de segurança, pano de saco e transformador bivolt comprovadamente empregados no processo produtivo, (i.3) despesas com fretes na aquisição de peças de reposição de máquinas do ativo imobilizado, lubrificantes, graxas, aditivos e materiais de embalagem, bem como sobre a locação de empilhadeiras, desde que devidamente comprovados, observado o entendimento firmado na fundamentação do voto, e (i.4) despesas com fretes vinculados ao transporte de insumos e de produtos em elaboração entre estabelecimentos do Recorrente; e, (ii) por maioria de votos, para manter as demais glosas de créditos, vencido o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que também revertia a glosa em relação à aquisição de clips para cabo de aço. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.655, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.908810/2016-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 12466.004054/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter o julgamento em diligência.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Compareceu à sessão de julgamento o(a) advogado(a) Cíntia Sales Queiroz, OAB/SP nº 241708.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10111.000868/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do Fato Gerador: 19/09/2007
AZITROMICINA DIIDRATADA. NÃO CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEP IMPORTAÇÃO.
O produto Azitromicina Diidratada, relacionado no Anexo I do Decreto nº 5.821, de 2006, bem como do Decreto nº 6.426, de 2008, em consonância com a orientação da Solução de Consulta COSIT n. 75/2015 é beneficiado com redução a zero das alíquotas incidentes, para suas formas derivadas, se não houver restrição nesse sentido.
Numero da decisão: 3201-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Renato Silveira, OAB/SP nº 222.047.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10909.003020/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE
É ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação dos créditos apropriados para desconto da base de cálculo da Cofins apurada pelo regime da não cumulatividade.
Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO TRIBUTADAS.
Não é permitido descontar créditos decorrentes de aquisições de insumos não tributados na operação anterior, mesmo que utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIAS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Os créditos presumidos da agroindústria somente podem ser aproveitados como dedução da própria contribuição devida em cada período de apuração, não sendo permitido o ressarcimento de seu saldo credor.
PIS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. EMPRESAS CEREALISTAS. COOPERATIVAS.
A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep em relação às vendas efetuadas por empresas cerealistas e cooperativas às agroindústrias que apurem o imposto de renda com base no lucro real foi suspensa a partir de 01 de agosto de 2004, nos termos da lei de regência.
Numero da decisão: 3201-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira.
Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF nº 35220.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10880.722286/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o(a) advogado(a) Ana Paula Lui, OAB/SP nº 175658.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.723202/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.720797/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.564
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter os autos em diligência.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
