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11000500 #
Numero do processo: 11080.907601/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade fiscal se manifeste acerca do crédito de IPI do período de 09/2013, nº que se refere à sua existência ou não, bem como ao fato de ele não ter sido utilizado no próprio período, verificando-se se o Recorrente tem ou não direito ao crédito no valor de R$ 83.742,80. Cumprida a diligência, o Recorrente deverá ser cientificado dos seus resultados para que possa exercer o seu direito ao contraditório, retornando, na sequência, os presentes autos a este CARF para prosseguimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

10993993 #
Numero do processo: 10925.901153/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PRODUÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No contexto da não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, observados os demais requisitos da lei. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. VESTIMENTAS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). MATERIAL DE LIMPEZA. POSSIBILIDADE. No processo produtivo de alimentos destinados ao consumo humano, mostram-se essenciais e necessários os dispêndios com vestimentas próprias, equipamentos de proteção individual (EPI) e material de limpeza, desinfecção e higienização, todos utilizados ou consumidos na produção, proporcionando, portanto, o direito ao desconto de crédito das contribuições não cumulativas, observados os demais requisitos da lei. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. PALLETS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com material de embalagem e pallets, para proteção e conservação da integridade de produtos alimentícios durante o transporte, enquadram-se no conceito de insumos para fins de desconto de créditos das contribuições sociais não cumulativas. NÃO CUMULATIVIDADE. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. É obrigatória a suspensão na operação de venda dos produtos definidos especificamente na legislação tributária quando o adquirente for pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que exerça atividade agroindustrial e utilize o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos da agroindústria. As aquisições de insumos com suspensão permitem o desconto de crédito presumido, observados os requisitos da lei. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ALÍQUOTA. O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo. (Súmula CARF nº 157) NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO LEGAL. A lei veda a apropriação de créditos das contribuições não cumulativas nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero, independentemente de se tratar de bens aplicados na fabricação de produtos tributados ou não tributados. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. POSSIBILIDADE. A lei assegura o direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas com base nos encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados nas atividades da empresa, independentemente da data de aquisição desses bens. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO COMBUSTÍVEL. LUBRIFICANTES. ENERGIA TÉRMICA. POSSIBILIDADE. A lei garante o direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas em relação a combustíveis e lubrificantes utilizados como insumos no processo produtivo, bem como na produção de energia térmica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, observados os demais requisitos da lei. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. (Súmula CARF nº 217) NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTOS SEMIACABADOS OU EM ELABORAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos semiacabados, ou em elaboração, entre estabelecimentos da empresa geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas na qualidade de insumos aplicados na produção. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DECLARADO COMO INSUMO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo constado do Pedido de Ressarcimento (PER/DComp), e nem informado no Dacon, o pedido alternativo formulado pelo interessado quanto à apuração de créditos com base nos encargos de depreciação de material de construção registrado originalmente como insumo, há que se considerar que o processo administrativo fiscal não pode ser utilizado para retificar requisições do próprio sujeito passivo em face de decisões administrativas a ele desfavoráveis. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS IMPORTADOS. POSSIBILIDADE. Ensejam direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas os insumos importados aplicados na produção, observados os demais requisitos da lei. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, sob pena de indeferimento do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação formulados sem a devida comprovação.
Numero da decisão: 3201-012.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, (I.1) para reverter as glosas de créditos relativos aos seguintes itens: (I.1.1) uniformes, artigos de vestuário, equipamentos de proteção individual (EPI) de empregados, materiais de uso pessoal e materiais de limpeza, desinfecção e higienização, (I.1.2) encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados nas atividades da empresa, devidamente comprovados, independentemente da data de aquisição desses mesmos bens, nos exatos termos consignados na Informação Fiscal resultante da diligência, (I.1.3) diluentes, graxa, lubrificantes, óleos, gás utilizado como combustível, hexano utilizado como combustível em motores do parque produtivo e como solvente na extração de óleos graxos e gordura, GLP utilizado no processo industrial como combustível para máquinas, inclusive empilhadeiras, diesel utilizado na combustão de máquinas, equipamentos e geradores de energia, e lenha utilizada como combustível na geração de energia térmica para as caldeiras no processo industrial, (I.1.4) frete de produtos semiacabados ou em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica, (I.1.5) insumos importados, nos exatos termos constantes da Informação Fiscal decorrente da diligência, e (I.1.6) fécula de mandioca, água, peças e equipamentos de reposição, serviços de frete (entradas de animais/integração), serviços de tratamento de resíduos, serviços de limpeza, serviços de exploração florestal, serviços de água e esgoto, serviços de dedetização, serviços técnicos de laboratórios, paletes de polietileno (uso interno), serviços de terraplanagem e serviços de instalação industrial, e (I.2) para reconhecer o direito ao desconto de créditos presumidos, nos exatos termos constantes da Informação Fiscal resultante da diligência, e restabelecer, no cálculo do crédito presumido da agroindústria, a aplicação do percentual definido com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo, nos termos da súmula CARF nº 157; e, (II) por maioria de votos, para reverter as glosas de créditos relativos a pallets de madeira utilizados no transporte de matérias-primas ou produtos acabados, bem como dos demais materiais de embalagem, dentre os quais as caixas de papelão e filme Stretch, vencido neste item o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar, que negava provimento. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10996010 #
Numero do processo: 10120.904691/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a inocorrência da omissão apontada pelo Embargante, os embargos de declaração devem ser rejeitados, dada a inexistência de vício a ser saneado no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3201-012.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.435, de 25 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10120.904685/2015-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

10999661 #
Numero do processo: 10880.936363/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NULIDADE. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. A diligência suprimiu as alterações demonstradas na decisão recorrida. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO APRESENTADOS ANTERIORMENTE. DEDUÇÃO. Na apuração do crédito presumido acumulado de cada trimestre são deduzidos os montantes dos pedidos de ressarcimento deferidos relativamente a trimestres anteriores.
Numero da decisão: 3201-012.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11002198 #
Numero do processo: 11080.728588/2015-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS INCORRIDAS COM O CONTROLE DE PRAGAS. Os gastos com produtos aplicados para controle de pragas, observando-se o critério da essencialidade e relevância, submete-se no conceito de insumo para empresa do setor agroindustrial, e ensejam a tomada de créditos. FRETES COMPRAS PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE Os fretes pagos na aquisição de produtos integram o custo dos referidos insumos e são apropriáveis no regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS, ainda que o produto adquirido não tenha sido onerado pelas contribuições. Trata-se de operação autônoma, paga à transportadora, na sistemática de incidência da não-cumulatividade. Sendo os regimes de incidência distintos, do produto (combustível) e do frete (transporte), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. O aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/Pasep e Cofins está condicionado à retificação das declarações e demonstrativos correspondentes, a exemplo do DACON e da DCTF, a fim de possibilitar o controle fiscal e evitar a duplicidade na apropriação. A ausência de retificação impede o reconhecimento do direito creditório, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3201-012.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reverter a glosa de créditos em relação a (i.1) despesas com controle de pragas, (i.2)despesas de fretes em operação de compra de bens sujeitos à alíquota zero ou com suspensão, nos termos da súmula CARF nº 188, (i.3) despesas de fretes na transferência entre estabelecimentos de matéria-prima/insumos, (i.4) despesas de fretes no retorno da industrialização, (i.5) bem como para acolher a aplicação da taxa Selic a partir do 360º dia a contar da apresentação do pedido, de acordo com decisão do STJ submetida à sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.767.945), em conformidade com o cancelamento da súmula CARF nº 125; e, (ii) por voto de qualidade, para manter a glosa de créditos extemporâneos, vencidos nesse item os conselheiros Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (Relator) e Fabiana Francisco de Miranda, que davam provimento, sendo designada para redigir o voto vencedor a conselheira Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, FabianaFrancisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro LucasRistow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11005128 #
Numero do processo: 15746.727286/2022-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2018 MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade e razoabilidade, afastar a aplicação da lei tributária válida e vigente. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INCORRETAS. MULTA. A transmissão de EFD-Contribuições contendo informações incorretas acarretará a aplicação de penalidade prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 3201-012.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Assinado Digitalmente MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

11037947 #
Numero do processo: 13839.001698/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/07/2004 a 31/03/2005 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E FRETE. IMPOSSIBILIDADE Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica por não se enquadrarem nos conceitos de matéria-prima e produto intermediário. Aplicação da Súmula CARF nº 19. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/1996. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPOSSIBILIDADE. O benefício fiscal instituído pela Lei nº 9.363/1996 deve ser interpretado restritivamente, nos termos do art. 111 do CTN. A base de cálculo do crédito presumido limita-se às aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.
Numero da decisão: 3201-012.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale (Relatora), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda, que davam parcial provimento para reverter a glosa relativa à inclusão dos valores dos serviços de industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363, de 1996. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11020900 #
Numero do processo: 10925.909151/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 11. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. INSUMOS.PALLETS. As despesas incorridas com aquisição de pallets, são insumos, nos termos do art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003, uma vez que preservam a integridade das embalagens e a qualidade das mercadorias no deslocamento, armazenamento, empilhamento e proteção dos produtos, mantendo a sua integridade. CRÉDITO. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO A pessoa jurídica pode descontar créditos sobre a depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, contudo, não basta que as aquisições se refiram a bens incorporados ao ativo imobilizado, mas também que sejam adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços, e exclusivamente em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país. INSUMOS. AQUISIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas situações em que bens e serviços são adquiridos em operações beneficiadas: (i) com não incidência, incidência com alíquota zero ou com suspensão das contribuições; (ii) com isenção das contribuições e posteriormente: (ii.1) revendidos; ou (ii.2) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3201-012.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reverter a glosa de créditos quanto (i.1) à depreciação acelerada do ativo imobilizado em relação ao equipamento exaustor centrífugo e (i.2) à depreciação normal do ativo imobilizado em relação a edificações em imóveis próprios e de terceiros consistentes em ampliação para construção do moinho, construção do prédio no moinho, construção do prédio refeitório, construção casa de química, construção da ETA, construção de galeria de água pluvial, construção prédio caldeira, construção da área administrativa, laboratório, vestiário e refeitório, construção da extração, construção da área central, construção da portaria, construção do almoxarifado e manutenção, construção asfáltica, acesso a rua da fábrica, construção do moinho, construção civil liming tank, construção civil picador, construção caldeira, construção civil área central e tratamento de ar; (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa de créditos quanto à aquisição de pallets, vencido nesse item o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar, que lhe negava provimento; e, (iii) por maioria de votos, para manter a glosa de créditos quanto a aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero, vencido o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que revertia tal glosa. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11020918 #
Numero do processo: 10111.721080/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 05/08/2013 a 27/08/2014 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF nº 103. Não se conhece do Recurso de Ofício decorrente da exoneração de valor inferior ao limite de alçada fixado pelo Ministro da Fazenda, valor esse que deve ser aferido no momento da apreciação do recurso, nos termos da súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 3201-012.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para não conhecer do Recurso de Ofício, por se referir a exoneração em valor inferior ao limite de alçada. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11010613 #
Numero do processo: 10950.904088/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EFEITOS Diante de matérias não expressamente impugnadas, impedido fica o julgador administrativo de pronunciar-se em relação ao conteúdo do feito fiscal que com elas se relaciona. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo se instaura com a Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, sendo este o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, considerando-se preclusa a matéria que não tiver sido diretamente enfrentada naquela oportunidade, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
Numero da decisão: 3201-012.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por inovação dos argumentos de defesa(preclusão) e por argumentação genérica. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW