Numero do processo: 10950.004085/2005-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, somente não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de ofício, os valores como sendo renda exclusiva de um dos correntistas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Depósitos bancários de origem não comprovada, objeto do mesmo lançamento e nos mesmos períodos em que foi apurado acréscimo patrimonial a descoberto, são disponibilidades que devem ser considerados como origem de recursos na apuração da variação patrimonial.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários a parte referente à conta conjunta e excluir da
exigência o item relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10950.002975/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - O Auto de Infração e demais termos processuais só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRRF - PREENCHIMENTO DE DCTF - ERRO MATERIAL - A alegação de ocorrência de erro material, sem suporte probatório que corrobore os argumentos do contribuinte, não possui o condão de extinguir a exigência que reclama juros de mora sobre o tributo recolhido a destempo.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de pagamento nos prazos fixados pela legislação, de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado por meio da DCTF, está sujeita a procedimento de cobrança, com multa e juros de mora, descabendo na hipótese lançamento de ofício.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada, prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad que, além disso, excluíam a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10945.004281/95-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Inexeqüível a manutenção de crédito tributário lançado após o prazo decadencial.
IRPF - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS - Na apuração de eventuais acréscimos patrimoniais devem ser consideradas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, inclusive aquelas tempestivamente declaradas, correspondentes ao período base de apuração.
RENDIMENTOS E BENS - EXPRESSÃO MONETÁRIA - Por força dos artigos 3°, 5° e 12 da Lei n° 8.383/91 e IN/SRF n° 106/94, todos os rendimentos e bens do contribuinte, para efeitos tributários são expressos em UFIR.
MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Em procedimento de ofício, cabível exclusivamente a multa de ofício.
TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16754
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I – os aumentos patrimoniais de 06/89, 08/94 e 09/94; II – reduzir o aumento patrimonial de 10/94 para 9.089,81 UFIR; III – excluir a multa por atraso na entrega da declaração do exercício de 1995; IV – o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10945.001412/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Na declaração de rendimentos o contribuinte pode deduzir os pagamentos efetuados, no ano calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como despesas relativas a exames laboratoriais e serviços radiológicos, havidas com o contribuinte ou seus dependentes, desde que devidamente comprovados.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - GLOSA - Para que o contribuinte possa efetuar a compensação do Imposto Retido na Fonte, com o apurado na declaração de ajuste anual, necessário que se comprove convenientemente a efetividade da retenção pela fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10940.000795/96-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Nos termos da Lei 8.023, de 1990 a tributação da atividade rural, em qualquer hipótese, a base de cálculo fica limitada a 20% do rendimento.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face à indeterminação dos rendimentos e das origens recebidas, bem como não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18016
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da tributação o acréscimo patrimonial a descoberto; e II - reduzir de Cr$ ... para Cr$ ... a base imponível relativa a rendimentos da atividade rural.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11020.000392/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - RECURSO SEM OBJETO - Não se conhece de recurso que versa sobre matéria não impugnada ou que se limita a questionar procedimentos de cálculo, próprios da fase de execução.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.626
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10950.001126/97-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Tendo o contribuinte juntado aos autos, por ocasião do recurso, documentos que em sintonia com outros já constantes do processo comprovam recursos não considerados no julgamento singular, reduz-se a exigência.
IRPF - RECOMPOSIÇÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA - AGRAVAMENTO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Só é justificável o lançamento de matéria agravada, cuja competência é de exclusividade da autoridade lançadora, quando restar provado nos autos, de forma inequívoca, que houve erro no lançamento original e desde que atenda o prazo decadencial. Assim, é incabível a formalização de lançamentos no âmbito do Conselho de Contribuintes, por faltar-lhe competência para lançar imposto ou contribuições, atribuição esta específica da esfera das Delegacias e Inspetorias da Receita Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18369
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.009464/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - ACÓRDÃO - NULIDADE - É nulo o acórdão que, em seus fundamentos, se afasta da matéria fática e/ou provas trazidas aos autos, em flagrante afronta ao princípio da verdade material que deve nortear o julgamento administrativo.
Embargos Declaratórios acolhidos.
Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-22.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para ANULAR o Acórdão n°. 104-20.738, de 15/06/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.001676/2003-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - GLOSA - Nos termos do artigo 75, parágrafo único, inciso III, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, somente são dedutíveis no livro caixa as despesas de locomoção e transporte quando suportadas por representantes comerciais autônomos.
IRPF - LIVRO CAIXA - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - DESPESAS DE CUSTEIO - Despesas com hospedagem e alimentação, desde que estritamente vinculadas à necessidade da prestação de serviços em outra localidade diversa do domicílio do contribuinte, podem ser caracterizadas como despesas de custeio, desde que devidamente comprovada a titularidade de quem as suportou. No caso, havendo a contratação do contribuinte por intermédio de Cooperativa de trabalho, não restou demonstrada a real titularidade das despesas glosadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10983.004378/94-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FORMALIDADES - DECADÊNCIA - Incabível exação amparada em procedimento de ofício complementar, de saneamento de lançamento de ofício original carente de formalidade essencial, laborado após o prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17066
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
