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4828244 #
Numero do processo: 10935.000167/2003-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. AQUISIÇÕES TRIBUTADAS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A regra constitucional da não-cumulatividade do IPI só permite o aproveitamento de crédito na hipótese de cobrança do tributo, o que não ocorre quando a tributação resulta em zero a pagar, como ocorre na hipótese de tributação à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

4755586 #
Numero do processo: 10675.002240/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IH Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES COOPERATIVAS. A partir da revogação da isenção deferida às cooperativas de produção, em relação às contribuições ao PIS e à Cofins, é legítima a inclusão das aquisições a essas entidades na base de cálculo do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem é produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente, nos termos do Parecer Normativo CST n°65/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão n° CSRF/02,0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39,§ 4° da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.387
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito em relação às aquisições de cooperativas e a incidências da Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso, Jorge Freire quanto às cooperativas; Júlio César Alves Ramos quanto à Taxa Selic; Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan (Relator) e Flávio de Sá Munhoz quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto quanto às pessoas físicas. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos apresentará declaração de voto quanto às cooperativas.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4825191 #
Numero do processo: 10855.001492/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de Apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO CALCULADO COM BASE NA ALÍQUOTA DA SAÍDA IMPOSSIBILIDADE. A despeito das aquisições de insumos em operações isentas darem direito a crédito de IPI, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 212.484), não é possível a aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.325
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4758020 #
Numero do processo: 13807.003230/2001-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR PAGA EM MOEDA ESTRANGEIRA CONVERSÍVEL. EXCLUSÃO. Enquadra-se na exclusão versada no art. 7" da Lei Complementar n° 70/91 a receita obtida com a prestação de serviços a empresa sediada no exterior cujo pagamento ocorra em moeda estrangeira conversível, ainda que o serviço seja prestado no território nacional. Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 204-02.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4816668 #
Numero do processo: 10140.002855/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A tempestividade é um dos pressupostos recursais, pelo que seu não atendimento implica em não conhecimento do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, em não reconhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4838229 #
Numero do processo: 13936.000131/2003-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. PRESCRIÇÃO. A prescrição relativa ao pedido de ressarcimento do Crédito-Prêmio do IPI rege-se pelo Decreto nº 20.910/1932, prescrevendo o direito em cinco anos entre a data do efetivo embarque da mercadoria e a data do protocolo da requisição. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Manzan e Mauro Wasilewski (Suplente), que davam provimento total e o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz, que dava provimento parcial para afastar a prescrição e reconhecer o crédito até a edição da Medida Provisória n° 948/95.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4822431 #
Numero do processo: 10805.001459/2005-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO LIVRO PRÓPRIO. O exercício do direito de aproveitamento de créditos do IPI se dá pelo seu registro no livro fiscal próprio. Não havendo o registro, não se fala propriamente na figura do crédito, mas de eventual direito ainda a ser exercido. CRÉDITOS. ESCRITURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de aproveitamento dos créditos de IPI prescreve em cinco anos a contar da efetiva entrada dos insumos, a teor do art. 1º do Decreto n° 20.910/1932. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. Desde a edição da Lei nº 9.779/1999, o que é passível de ressarcimento é o saldo credor apurado ao final de cada trimestre civil, não cabendo mais falar em “ressarcimento de créditos”. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4822379 #
Numero do processo: 10805.000582/2005-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO LIVRO PRÓPRIO. O exercício do direito de aproveitamento de créditos do IPI se dá pelo seu registro no livro fiscal próprio. Não havendo o registro, não se fala propriamente na figura do crédito, mas de eventual direito ainda a ser exercido. CRÉDITOS. ESCRITURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de aproveitamento dos créditos de IPI prescreve em cinco anos a contar da efetiva entrada dos insumos, a teor do art. 1º do Decreto n° 20.910/1932. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. Desde a edição da Lei nº 9.779/1999, o que é passível de ressarcimento é o saldo credor apurado ao final de cada trimestre civil, não cabendo mais falar em “ressarcimento de créditos”. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-02.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4758379 #
Numero do processo: 13909.000044/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 IPI - CRÉDITO SOBRE A AQUISIÇÃO DE: INSUMOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS Para apuração da base de cálculo do crédito presumido de IPI é irrelevante se houve ou não incidência de PIS d Cofins na etapa anterior. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO - LEI N° 9.363/96 - PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS - EMPRESA PRODUTORA E EXPORTADORA O direito ao crédito presumido do IPI, de que trata a lei em referência deve ser reconhecido à empresa produtora e exportadora de produtos; ainda que não tributados por IPI em razão de se tratar de produto industrializado IP I - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não Se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos ,o produtos que sofram alterações, tais como O desgaste, o dano Ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto. em fabricação, nos termos do PN CST . n° 65/79. Energia elétrica não tem ação direta no processo produtivo, pelo que não deve ser computada no Cálculo do beneficio fiscal. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos fiscais Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o dispositivo no art. 39.§ 4° da Lei n° 9.250/95, aplicando-se Taxa ',Selic a partir do protocolo do pedido, Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.168
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido nas aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas, para beneficiamento de produtos industrializados NT exportados, e negar o direito em relação as aquisições de pessoas físicas, bem como das despesas havidas com energia elétrica, também reconheceu-se o direito à atualização pela Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres (Relator), quanto aos produtos NT e Taxa Selic, os Conselheiros Nayra Bastas Manatta, Henrique Pinheiro Torres (Relator), Júlio César Alves Ramos e Jorge Freire quanto às aquisições de cooperativas, e os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto em que o Relator foi vencido. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Luis Carlos Crema.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4816468 #
Numero do processo: 10120.003322/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1999 a 30/11/2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O MPF não é pressuposto obrigatório para realização do lançamento pela Autoridade Administrativa. A atividade vinculada e obrigatória a que se submete a Autoridade Administrativa, disposta no art. 142 do CTN, se sobrepõe ao regramento do Mandado de Procedimento Fiscal. Não enseja nulidade do lançamento a lavratura do Auto de Infração para exigência de Cofins com base em MPF emitido para que seja efetuada fiscalização de IRPJ e procedidas as verificações obrigatórias, já que estas implicam na análise pela fiscalização da correspondência entre o valor declarado e o valor apurado com base na escrituração contábil e fiscal do contribuinte. Cumpridos os requisitos necessários para fundamentar a autuação, notificado o sujeito passivo da lavratura do auto de infração, garantido o acesso a todos os elementos e termos que motivaram a pretensão fiscal e oportunizado o direito de defesa, consubstancia-se válido o procedimento. COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O prazo de decadência da Contribuição destinada ao Financiamento da Seguridade Social – COFINS é de dez anos, conforme previsto pelo artigo 45 da Lei n° 8.212/91. Ao julgador administrativo é defeso o exame de matéria constitucional, nos termos do que dispõe o artigo 22A Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. MULTA AGRAVADA. REDUÇÃO INJUSTIFICÁVEL DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO NAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS. REITERAÇÃO. INTUITO DE FRAUDE CARACTERIZADO. A omissão reiterada e injustificável de receitas nas declarações prestadas ao Fisco Federal, demonstra intuito de fraude, com a finalidade de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. Aplicável, neste caso, a multa qualificada prevista no art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.202
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ