Numero do processo: 10845.002187/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12134
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.002433/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - As pessoas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental ficam excluídas da restrição de optar pelo SIMPLES. Ficando assegurada a permanência das pessoas jurídicas mencionadas, que tenham efetuado a opção anteriormente a 25/10/2000, e não foram excluídas de ofício, ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei nº 10.034/2000. RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - Os tributos e/ou contribuições pagos sob a forma de tributação normal, tendo o sujeito passivo optado pelo Sistema Simplificado, e sendo reconhecido o seu direito à inscrição, eventuais créditos tributários devem ser liqüidados frente a débitos vencidos ou a vencer, em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e as IN SRF nºs 21/97 e 73/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13328
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10831.003963/97-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Produto Irgastab T-682: Mercadoria identificada não apenas como "Perfluoro Octone Sulfonyl Fluoride", mas como "Preparação Formicida (Inseticida)", classifica-se no código NCM 3808.10.29 e não no código 2904.90.01.99.
Exclui-se a multa de ofício aplicada pois houve alteração, na Decisão monocrática, de capitulação legal constante do Auto de Infração, sem a devida retificação.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto da conselheira relatora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto aos juros. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que os excluiram integralmente.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10835.001124/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA — MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa que aplica retroativamente nova intelpretação, à luz do que preceitua o art. 2°, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 c,/c o art. 146 do CTN.
Decadência afastada e os autos devolvidos à DRJ para novo julgamento por não ocorrer no caso a situação prevista no art. 515, § 3°, do Código de Processo Civil.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10845.002351/2005-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38992
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10835.000916/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - ESPONTANEIDADE - INEXIGIBILIDADE - A denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11127
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10840.002500/2005-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.006624/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constatada omissão cabem embargos de declaração.
TAXA SELIC – O mesmo critério de utilização da TAXA SELIC na cobrança de tributos deve ser aplicado na restituição. Se a cobrança com aplicação da referida TAXA SELIC teve início em maio de 1995 a restituição também deve ser corrigida igualmente, a partir do mesmo período. Incidência do principio de equilíbrio da relação Fisco/Contribuinte. Correta aplicação sobre IRRF sobre verbas de PDV.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.634, de 23 de fevereiro de 2005, para suprir omissão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jose Oleskovicz.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10831.000318/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
Bens destinados a ensaios, testes de funcionamento ou resistência, conserto, reparo e restauração nas Instalações na Termeléctrica da CAPUAVA ENERGY.
Admissão Temporária com base na IN - SRF nº 150/99.
MULTA DO IPI.
O descumprimento de condição resolúvel do regime especial de admissão temporária , tornando exigível o imposto, acarreta a exigência da multa respectiva, quando o mesmo não é recolhido voluntariamente no prazo legal.
CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
As mercadorias mantidas no País após expirado o prazo de vigência do regime de admissão temporária, sem a devida Licença de Importação, caracterizam infração administrativa ao controle das importações, sujeitando o importador ao recolhimento da penalidade capitulada no inciso II, do art. 526, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-35055
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Sidney Ferreira Batalha.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.006110/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
