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4702471 #
Numero do processo: 13005.000256/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existãncia de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tãosomente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-00089
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718373 #
Numero do processo: 13830.000087/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Na alienação de bens/direitos a isenção do ganho de capital a que se reporta o artigo 22 da Lei n 9.250, de 1995, é pertinente a cada proprietário/possuidor do bem/direito alienado, ainda que sob sociedade conjugal. IRPF - CUSTOS DE CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA - ARBITRAMENTO - Se comprovados documentalmente os custos de construção imobiliária não podem ser descartados pela autoridade administrativa sem prova cabal de valores diferentes dos comprovados. A falta de comprovação de custos meramente declarados, entretanto, autoriza seu arbitramento, abandonadas as parcelas declaradas, com os elementos de que se dispuser, inclusive tabelas SINDUSCON, devidamente ajustadas à realidade factual do imóvel objeto de arbitramento de custos (Decreto-lei n 5.844/43, artigo 79). IRPF - PENALIDADES - MULTA ISOLADA - Incabível a exigência de ofício de penalidade isolada, a que se reporta o artigo 44, § 1, III, concomitantemente com o lançamento de ofício de tributo devido e cominação legal correspondente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18054
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir o índice do SINDUSCON em 30%; II - excluir o ganho de capital; e III - excluir a multa isolada de 75% exigida concomitante com a multa de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4718013 #
Numero do processo: 13826.000255/00-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18734
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4677207 #
Numero do processo: 10840.003546/00-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não se declara a nulidade do lançamento quando o procedimento fiscal em perfeita harmonia com as regras estampadas no Processo Administrativo e demais normas reguladoras. I.R.R.F. - DECADÊNCIA - Sendo o IRFonte espécie de tributo apurado sem prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), contando-se o prazo decadencial do fato gerador. I.R.R.F. - FALTA DE PAGAMENTO - A falta de pagamento do imposto retido pela fonte pagadora, autoriza a constituição do crédito tributário contra ela via lançamento de ofício. SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18680
Decisão: Por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; II - ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de out/95 e nov/95; e, III - no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4707511 #
Numero do processo: 13606.000279/99-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18137
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4703888 #
Numero do processo: 13118.000057/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento ou compensação da importância reclamada. Sendo que na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção do indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda. Atendidos tais pressupostos, não há que se falar em complementação da correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelson Mallmann

4430419 #
Numero do processo: 44021.000273/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. CUSTEIO. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. JUSTIFICATIVA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. LIVROS FISCAIS E DE REGISTROS DE EMPREGADOS, ALÉM DE OUTROS DOCUMENTOS. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Nos termos do art. 33, 3o da Lei 8.212/91, o lançamento mediante a adoção do procedimento de aferição indireta está justificado quando o contribuinte deixa de apresentar documentação requerida pela fiscalização que a impeça de apurar corretamente o cumprimento das obrigações previdenciárias a seu cargo. MULTA. CONFISCO.INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4296487 #
Numero do processo: 11080.722512/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/2001 SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE A solidariedade não comporta benefício de ordem no âmbito tributário, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante sem que haja apuração prévia no prestador de serviços. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND). PROVA REGULAR. A CND certifica a inexistência, no momento de sua emissão, de crédito formalmente constituído. Contudo, não impede o lançamento de contribuições sociais devidas em função da constatação de ocorrência de fato gerador. O direito de o Fisco cobrar qualquer débito apurado posteriormente está previsto em lei e ressalvado na própria CND. AFERIÇÃO INDIRETA. PERCENTUAL SOBRE NOTAS FISCAIS. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual estabelecido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4463589 #
Numero do processo: 10932.000487/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2002 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR O CONTRIBUINTE DE PRESTAR INFORMAÇÕES. PAGAMENTOS EFETUADOS MEDIANTE CARTÃO PREMIAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA. MULTA. CABIMENTO. O fato da empresa não prestar os esclarecimentos devidamente solicitados por meio de TIAD enseja infração ao disposto no art. 32, inciso III da Lei n° 8.212/91, combinado com art. 225, inciso III do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Igor Araújo Soares, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4419038 #
Numero do processo: 10865.003562/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.295
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: Não se aplica