Numero do processo: 16045.000525/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2003
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. COMPROVAÇÃO DE INÍCIO DE PAGAMENTO.
Tratando-se de tributos sujeitos à homologação e comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, aplica-se, quanto à decadência, a regra do art. 150, § 4 º do CTN. Não constatada a ocorrência de recolhimento, ainda que parcial, incide a regra geral do art. 173, I do CTN, segundo a qual o prazo quinquenal de decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ADICIONAL PARA FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Havendo apresentação deficitária dos documentos necessários à comprovação do efetivo gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, pode a autoridade fiscalizadora proceder ao lançamento por arbitramento. Nessas hipóteses, recai sobre o contribuinte o ônus de apresentar elementos de prova aptos a elidir a pretensão fiscal.
COBRANÇA PROGRESSIVA DA MULTA DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para apreciar a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), motivo pelo qual não pode afastar a aplicação da multa de mora progressiva, que possui previsão legal.
JUROS DE 1% NO MÊS DO PAGAMENTO. PREVISÃO LEGAL. INAFASTABIIDADE.
A cobrança de juros de 1% no mês do pagamento está prevista no art. 293, I, c do Decreto nº 3.048/99 e no artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96, não sendo, portanto, passível de afastamento por este Conselho.
Numero da decisão: 2202-005.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.720834/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA AUL. GÊNERO DAS ESPÉCIES ARL, APP E SIMILARES. No caso presente verificou-se a existência
de área de reserva legal, em vista da interpretação sistemática dada as IN’s 69/97, 73/00 e 60/01, bem como o art. 12 do RITR. Diante disso, uma vez comprovada a extensão da área de reserva legal, pois devidamente averbada à margem da matrícula, bem como declarada em ADA, imperioso se faz reconhecêla, excluindose da base de cálculo do ITR a ARL para fins de apuração do
imposto. VTN. ARBITRAMENTO. LAUDO TÉCNICO. A Fazenda arbitrou o valor da terra nua,tendo em vista que no laudo técnico trazido pelo contribuinte, não constou o VTN. Ainda, o contribuinte nada impugnouquanto a este ponto. Em vista do artigo 17, do Decreto n˚
70.235/72, que dispõe que deve ser considerada não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, mantido o valor arbitrado pela autoridade administrativa a título de VTN
Numero da decisão: 2202-002.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de reserva legal.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 16004.001165/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002, 2003, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, tendo ele se desincumbindo parcialmente deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2202-005.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: a) afastar do lançamento: i) o depósito no valor de R$ 31.532,00, realizado em 05/10/2005, na conta bancária do contribuinte junto ao banco Bradesco; ii) o depósito realizado no valor de R$ 22.700,00, realizado em 29/12/2005, na conta bancária do contribuinte junto \o banco HSBC; iii) os 54 depósitos referidos às fls. 643 a 645, realizados na conta bancária do contribuinte junto ao Banco do Brasil, em razão da existência de duplicidade de lançamento; b) reclassificar, para rendimentos da atividade rural, três depósitos realizados em 29/12/2003 na conta bancária do contribuinte junto ao Banco Bradesco nos respectivos valores: R$ 5.515,00, R$ 100.000,00 e R$ 100.000,00, de modo que o resultado tributável da atividade rural no ano-calendário 2003 passa de R$ 51.454,01 para R$ 92.557,01. Vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos e Ronnie Soares Anderson, que deram provimento parcial em menor extensão.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Caio Eduardo Zerbeto Rocha não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles na reunião anterior.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10660.721032/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COMO ISENTOS SEM COMPROVAÇÃO DE TAL QUALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Será efetuado lançamento de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis percebidos pelo contribuinte e omitidos na declaração de ajuste anual ao declarar os rendimentos recebidos como isentos sem a respectiva comprovação da qualidade isentiva.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO OFICIAL. DATA INICIAL. SÚMULA CARF N.º 63.
Para fins de isenção dos rendimentos de inatividade (aposentadoria, reforma ou pensão), o contribuinte portador de moléstia grave, na forma definida em lei, deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial com os requisitos mínimos exigidos na legislação de regência. O laudo médico oficial pode atestar a data inicial da doença grave e o benefício será considerado a partir do momento indicado pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios. Caso o laudo seja omisso com relação a data de início da moléstia grave, presume-se que a enfermidade só pôde ser atestada na data do correspondente exame médico oficial e somente a partir desta constatação faz jus o contribuinte a benesse legal, não sendo admitido documento expedido por serviço médico particular.
Súmula CARF n.º 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2202-005.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 19515.002527/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
MULTA ISOLADA. INOCORRÊNCIA NO CASO DE APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO.
Inexistindo aplicação concomitante da multa de ofício com a multa isolada, incabível a aplicação do disposto na Súmula CARF nº 147.
FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
É válido o procedimento adotado pela fiscalização de apuração do crédito tributário imputando o recebimento dos rendimentos sujeitos ao carnê-leão no último mês do ano-calendário, por atender ao princípio da finalidade e da eficiência administrativa e ademais, em razão do critério utilizado, por ser mais benéfico ao autuado.
PARCELAMENTO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A OPÇÃO PELA RELAÇÃO DE DÉBITOS A SEREM CONSOLIDADOS.
A simples alegação de que o contribuinte formalizou opção parcelamento especial não impede a fiscalização de constituir crédito tributário que não esteja expressamente relacionado na consolidação do respectivo parcelamento.
Numero da decisão: 2202-005.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima, Martin da Silva Gesto, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10218.720021/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN, ou, sendo o caso, outros documentos que tenham dado base ao arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade à contribuinte para que se manifeste acerca do resultado da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10660.720901/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2006
ITR. ÁREAS ALAGADAS. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n.° 45). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.898
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dra. Maria Leonor Leite Veira, inscrito na OAB/DF sob o nº 30.208.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 15471.000251/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.250
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10930.000673/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS OMITIDOS. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.812
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10840.720412/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2007
LANÇAMENTO - FORMALIZAÇÃO CONTRA EMPRESA EXTINTA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
A extinção da pessoa jurídica, por qualquer forma que seja (incorporação, cisão ou distrato, para exemplificar) e o cancelamento de sua inscrição no CNPJ tornam inábil lançamento sobrevindo a tal ato por evidente erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária dada como ocorrida. Preliminar Acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado., nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
