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8644208 #
Numero do processo: 13876.000250/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE PENSÃO. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. INÍCIO DA MOLÉSTIA GRAVE CONSIDERADO COMO A DATA DE EMISSÃO DO LAUDO, POR TER O LAUDO SILENCIADO A RESPEITO. O rendimento relativo a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e sua complementação, recebidos por portador de moléstia grave, são isentos de imposto sobre a renda, desde que devidamente reconhecida mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. No caso, o laudo pericial emitido por serviço médico oficial possui data no ano-calendário posterior ao do presente processo, não fazendo ele qualquer menção a data de início da moléstia grave, devendo ser considerado, portanto, a data de sua emissão.
Numero da decisão: 2202-007.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8655936 #
Numero do processo: 10650.720267/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA - VTN. IMÓVEL LOCALIZADO EM MAIS DE UM MUNICÍPIO O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel, para fins de apuração do ITR (art. 1º, § 3º Lei nº 9.393/96, art. 7º, § 1º do RITR/2002, e art. 6º, § 1º da IN SRF nº 256/2002). ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS - SIPT. LAUDO TÉCNICO EM DESCONFORMIDADE COM A NBR 14.653-3. Não tendo sido apresentado laudo de avaliação do imóvel com fundamentação e grau de precisão II, com ART registrada no CREA, conforme estabelecido na NBR 14.653 da ABNT, o valor do VTN deve ser arbitrado com base no Sistema de Preços de Terra - SIPT, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.393/96 e da Portaria SRF nº 447.
Numero da decisão: 2202-007.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8634047 #
Numero do processo: 11634.000279/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/2007 AI DEBCAD nº 37.108.485-7, de 29/05/2008 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA PATRONAL Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO A falta de apresentação de todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na lei de custeio da previdência social autoriza a utilização do método de arbitramento para aferição das contribuições devidas pelo sujeito passivo, incidentes sobre a remuneração dos segurados que lhe prestam serviços. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
Numero da decisão: 2202-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

8633947 #
Numero do processo: 11516.006658/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 AI DEBCAD nº 37.135.498-6, de 03/12/2008. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
Numero da decisão: 2202-007.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

8644915 #
Numero do processo: 10980.001737/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. PRÓTESES. AQUISIÇÃO DIRETA DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. POSSIBILIDADE. O pagamento efetuado diretamente ao fornecedor de aparelhos e próteses cirúrgicas, via de regra, somente poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda quando o valor integrar a conta emitida pelo profissional médico ou pelo estabelecimento hospitalar. Afasta-se a glosa das despesas médicas com a implantação de próteses quando reste efetivamente demonstrado e comprovado que o contribuinte pagou o preço do equipamento e sofreu a intervenção cirúrgica para sua implantação.
Numero da decisão: 2202-007.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presi
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8642162 #
Numero do processo: 10140.720501/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008, 2009, 2010 TESE NÃO RENOVADA EM RECURSO. PRECLUSÃO. Por não ter sido renovada em sede recursal, está preclusa, a discussão acerca da aplicabilidade da multa isolada e de ofício RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 §4º do Decreto n. 70.235/1972. VENDA DE IMÓVEL RURAL. ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO REAJUSTE DE PARCELAS. RENDA TRIBUTÁVEL. Os valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, não compõem o valor de alienação, devendo ser tributados à medida de seu recebimento mediante o recolhimento mensal obrigatório (Carnê Leão) e na Declaração de Ajuste Anual quando a venda for para pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL Cumpre ao contribuinte optar, na Declaração de Ajuste anual, pela consideração ou não do investimento em benfeitorias como despesas da atividade rural e, consequentemente, ter a alienação destas considerada como renda em separado ou ganho de capital, respectivamente. GANHO DE CAPITAL. PAGAMENTO PARCIAL APÓS A CIENTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. FALTA DE ESPONTANEIDADE. O pagamento parcial de ganhos de capital após a cientificação do lançamento afasta a espontaneidade do recolhimento.
Numero da decisão: 2202-007.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8673174 #
Numero do processo: 10825.721687/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais encontrados através da apuração mensal. A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos (tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte), à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2202-007.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

8667238 #
Numero do processo: 15586.000929/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA CARF Nº 99 Nos termos da Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no § 4º do art. 150 do CTN às contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, devendo ser reconhecida a decadência das competências que se enquadram nessa regra. ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Integra o salário de contribuição o abono pecuniário pago a empregados de forma habitual e que se constitui em percentual do salário, para o qual não há previsão legal que o desvincule do salário.
Numero da decisão: 2202-007.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência do lançamento no que se refere às competências até 10/2002, inclusive. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8642117 #
Numero do processo: 16227.000550/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2002 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO Há renúncia às instâncias administrativas em razão de propositura pelo sujeito passivo de ação judicial - Súmula CARF nº 1 -, quando a recorrente deixa de apresentar os documentos necessários à aferição da identidade de objeto dos processos e se verifica, em consulta processual, que ter ação transitado em julgado de forma desfavorável à recorrente. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. CARÁTER INFORMATIVO. SÚMULA CARF Nº 88. NÃO CONHECIMENTO. A Relação de Co-responsáveis, anexa à notificação fiscal de lançamento de débito, não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali listadas, tendo finalidade meramente informativa, nos termos da Súmula CARF nº 88. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. MULTA CONFISCATÓRIA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não é competente para apreciar a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), motivo pelo qual não pode afastar a incidência da contribuição ao SAT, a fixação da multa aplicada, tampouco a utilização da Taxa SELIC. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO DO LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não há que ser conhecida a lacônica alegação de falta de clareza ou precisão do lançamento, vez que as informações quanto à natureza jurídica do débito e sua apuração podem ser facilmente identificadas nos documentos que integram a notificação de lançamento de débito.
Numero da decisão: 2202-007.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8644842 #
Numero do processo: 13005.722221/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO DE ESCRITA. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO. Verificada a existência de inexatidão material na conclusão do voto condutor e na parte dispositiva da ementa do acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos inominados para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 2202-007.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para, sem lhes atribuir efeitos infringentes, sanar inexatidão material devida a lapso manifesto existente na conclusão do voto condutor e na parte dispositiva da ementa do acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO