Numero do processo: 10830.914295/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/06/2003
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO
O ônus probatório do crédito tributário é do contribuinte, e não sendo produzidas nos autos provas capazes de comprovar o pretenso direito ao crédito, deve ser mantido o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição.
Numero da decisão: 3302-006.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro José Renato Pereira de Deus votou pelas conclusões por entender que o ICMS a ser excluído deveria ser o destacado e não o ICMS a recolher.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosemburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10314.729746/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2008, 2009, 2010
PENA DE PERDIMENTO.
A afirmação, nos autos, de que as mercadorias sujeitas a pena de perdimento foram vendidas caracteriza o consumo da mercadoria e dispensa a instauração de processo administrativo para aplicação da multa.
IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO CUMULADA COM MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO OU QUANTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.A penalidade prevista por erro na classificação ou quantificação de mercadorias não prejudica a eventual aplicação da pena de perdimento às mercadorias relativas à operação.
FRACIONAMENTO DA IMPORTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A concretização de dezenas de operações de compra, especialmente quando dentre elas existem muitas realizadas no mesmo dia, para compras do mesmo produto, do mesmo fornecedor, configura fracionamento de importação em conclusão que se chega conforme o livre convencimento motivado que norteia o processo administrativo fiscal.
ANÁLISE E PESO DA PROVA INDIRETA OU PROVA POR INDÍCIOS, CUJO CONJUNTO COERENTE E LÓGICO CONSTITUI PROVA ADEQUADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Processo Administrativo Fiscal admite as provas indiretas, também chamadas provas por indícios, especialmente no que diz respeito à análise de mecanismos criados para, de forma ilícita, reduzir, retardar ou omitir fatos tributáveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DAS PROVAS.
A análise das provas das matérias fáticas em processo administrativo fiscal é regida pela combinação dos artigos 29 do Decreto Lei 70.235/72, combinado com o artigo 375 do Código de Processo Civil, que autorizam a autoridade julgadora a buscar, convencer-se e enunciar a verdade livremente a partir do conjunto de fatos provados nos autos, provas diretas e indiretas, que são estudadas e ponderadas por meio das regras de experiência comuns, ou seja, a partir da observação do que ordinariamente acontece.
Numero da decisão: 3302-006.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10805.902238/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) para participar de julgamento na 1º Turma Ordinária da 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento.
Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16327.914445/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do redator designado, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado (relator) que negava provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Relatório
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16682.901657/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/04/2012
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade.
Numero da decisão: 3302-006.878
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10120.723123/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando presente omissão alegada pelo embargante quanto a aplicação ou não de dispositivo previsto na Legislação vigente.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES AO RPPS. EXCLUSÃO.
As transferências relativas às contribuições dos Servidores ao RPPS para Autarquia instituída por Lei, por disposição Legal, devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PASEP.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não sendo matéria de ordem pública, resta prejudicada a análise de matéria não suscitada na impugnação, por força do artigo 17, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-006.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as transferências relativas às contribuições dos servidores ao RPPS para a autarquia do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Inhumas.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10850.721445/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 28/02/2007
PER/DCOMP. PRAZO DE DECADÊNCIA PARA LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE.
As regras de decadência para a efetivação do lançamento tributário (art. 150, § 4º e art. 173, ambos do CTN) não se aplicam à análise administrativa que visa apurar a liquidez e certeza do crédito solicitado em pedido de restituição do contribuinte. Em se tratando de tributo não cumulativo, o exame compreende os créditos e os débitos gerados nos períodos a que se refere o pedido, podendo a autoridade fiscal reconstituir, com o propósito de atestar a autenticidade, ou não, do pedido, a apuração.
CRÉDITOS DA NÃOCUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
Considera-se insumo, para fins de crédito das contribuições (PIS/COFINS) as aquisições de produtos e serviços essenciais ou relevantes para o desenvolvimento das atividades fins do contribuinte (produção, industrialização, comercialização e prestação de serviços), conforme decidido no REsp 1.221.170/PR julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho, não importando que sejam desempenhadas de forma verticalizada ou separadamente.
PIS/COFINS. SUSPENSÃO AGROPECUÁRIA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. EFEITOS A PARTIR DE 01/08/2004, NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL, E A PARTIR DE 30/12/2004, EM RELAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.051/2004.
Nos termos do art. 17, III, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 5º da IN/SRF nº 636/2006, o art. 9º da mesma lei, que criou hipóteses de suspensão da incidência da Cofins na atividade agropecuária, produziu efeitos a partir de 01/08/2004, relativamente às atividades previstas na sua redação original, e a partir de 30/12/2004, em relação àquelas incluídas pela Lei nº 11.051/2004, tendo exorbitado o poder regulamentar a IN/SRF nº 660/2006 ao estabelecer que a eficácia só se daria a partir da data da publicação (04/04/2006) da IN/SRF nº 636/2006, por ela revogada, e que já havia regulamentado o referido art. 9º (atendendo ao determinado no seu § 2º), com efeitos retroativos à primeira data legalmente prevista.
REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CICLO PRODUTIVO. FASES DE PRODUÇÃO E DE FABRICAÇÃO. BENS E SERVIÇOS APLICADOS NAS DUAS FASES. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
O ciclo produtivo da atividade agroindustrial compreende a atividade de produção rural ou agropecuária e a atividade de fabricação ou industrialização do produto final comercializado. No âmbito da referida atividade, são considerados insumos de produção ou fabricação tanto os bens e serviços aplicados na fase de produção agropecuária, quanto os bens e serviços aplicados na fase de fabricação do bem final. Dada essa característica, se utilizada matéria prima agropecuária de produção própria, a empresa agroindustrial submetida ao regime não cumulativo da Cofins tem o direito de apropriar os créditos calculados sobre os valores de aquisição dos bens e serviços aplicados nas duas fases do ciclo produtivo.
Numero da decisão: 3302-007.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, para reconhecer a vigência do benefício da suspensão de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 a partir de 1º de agosto de 2004, bem como o direito à apropriação de créditos de bens e serviços utilizados na fase agrícola.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13807.002465/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1996
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO.
O direito de pleitear a restituição e a compensação até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005, extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contado da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Consoante Súmula CARF nº 15, a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Numero da decisão: 3302-007.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência dos recolhimentos efetuados antes do mês de 04/1993 e aplicar a semestralidade à base de cálculo do PIS, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 14041.000443/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005, 2006
EXTINÇÃO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de extinção do crédito tributário para além do já constatado em primeiro grau não tem como ser acatada, uma vez que a recorrente não aponta qualquer explicação de como isso deveria ocorrer e nenhum documento novo veio aos autos, bem como nenhum erro ou equívoco específico é apontado nas razões da decisão recorrida para a matéria.
Numero da decisão: 3302-007.574
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10783.907814/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a autoridade fiscal intime a recorrente à comprovar que à época dos fatos era optante pelo cálculo previsto na Lei nº 10.276/2001. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Jorge Lima Abud que afastavam a diligência
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO