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4721231 #
Numero do processo: 13854.000173/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Simples. Exclusão. Efeitos. Participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Limite ultrapassado quando considerado o somatório da receita bruta. É legítima a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando motivada na inobservância do limite da receita bruta decorrente de participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Para situações excludentes incorridas na vigência do artigo 15, inciso II, da Lei 9.317, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, convalidada pela Medida Provisória 2.158-35, de 2001, a exclusão produz efeitos a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34893
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do ato declaratório de folha 2 e, no mérito, quanto ao ato declaratório de folha 3, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4720581 #
Numero do processo: 13847.000555/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL À CNA - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão contida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06517
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4720548 #
Numero do processo: 13847.000438/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À CNA - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, § 1º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessa contribuição em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento, na forma em que originalmente foi formalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06527
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4721813 #
Numero do processo: 13859.000065/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Fiscal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06900
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4723308 #
Numero do processo: 13886.000903/2003-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32900
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4720338 #
Numero do processo: 13842.000354/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - Laudo inconsistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4719530 #
Numero do processo: 13839.000011/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997.
Numero da decisão: 103-19626
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex oficio abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4720238 #
Numero do processo: 13841.000272/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04523
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4722339 #
Numero do processo: 13877.000084/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. INDÉBITOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado, os valores recolhidos indevidamente, devendo o pedido de compensação seguir as instruções contidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97, cabendo à autoridade da SRF da jurisdição do requerente efetuar os procedimentos necessários ao atendimento do pleito, mediante a confirmação da existência dos créditos que se propõe sejam compensados. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07939
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4722229 #
Numero do processo: 13875.000037/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - 1) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial, é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05374
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini