Numero do processo: 10425.000484/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA - Uma vez autorizada a compensação de créditos relativos ao imposto apurado na declaração e objeto de restituição automática, com débitos, da mesma espécie, a vencer, não há porque ser imputado ao débito acréscimos legais.
Numero da decisão: 105-13455
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10280.006090/98-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA: Inexistindo nos autos decisão de primeira instância, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 25 do Decreto nº. 70.235/72, corrige-se a instância, devolvendo-os à repartição de origem para apreciação das alegações de defesa, pela autoridade julgadora competente, em homenagem ao duplo grau de jurisdição e restabelecendo-se o adequado rito processual administrativo-fiscal esculpido no Decreto nº. 70.235/72. A competência dos Conselhos de Contribuintes é para apreciar, em grau de recurso voluntário, as razões de inconformismo com a decisão monocrática.
Recurso voluntário conhecido por força de decisão judicial - Correção de instância.
Numero da decisão: 103-20171
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL; DECLARAR A NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRI DE FLS. 215 E, CORRIGINDO-SE A INSTÂNCIA, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE SEJA EXARADA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10380.010608/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4 do artigo 3, da Lei nr. 8.847/94, e do item 12.6 na NE/SRF nr. 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04950
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10425.001045/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, explicitou não ter ocorrido ofensa ao princípio da irretroatividade. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que "a vedação do direito à compensação (...) pela Lei nº 8.981/95 não violou o direito adquirido". O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto nº 2396/97).
Numero da decisão: 105-13697
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10280.004388/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRATO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - CARACTERIZAÇÃO - "A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional". O contrato de Assunção de Dívida celebrado entre a mutuante e uma outra pessoa jurídica interligada, transferindo a titularidade do crédito decorrente de mútuo, não tem o condão de elidir a imposição tributária prevista no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18557
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10380.010316/98-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COISA JULGADA E RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - CONCOMITÂNCIA VERSADA POR DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - IMPROCEDÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - A sentença judicial tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. A coisa julgada, em sendo lei, prolatada anteriormente ao lançamento fiscal não caracteriza renúncia à via administrativa. A função revisional do lançamento impõe apreciação da lei ao caso concreto. Inexistindo outros impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula 112 do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Inocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede, antes mesmo se impõe que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar, na via administrativa, negativa de vigência ao art. 151, inciso III do C.T.N. e ao art. 5º, inciso LV da C.F./88. Enquanto não julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (S.T.F., decisão plenária - ADIN n° 1.571). Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20109
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10283.002676/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA EX OFFÍCIO - Face a edição da Lei N 9.532/97, que revogou a multa prevista no Artigo 3 da Lei N 8.846/94, aplica-se a fato pretérito, a penalidade menos gravosa, na hipótese de ato não definitivamente julgado, conforme preceitua o Artigo 106 do CTN
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19192
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10380.000658/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade julgadora administrativa deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente.
Numero da decisão: 103-22.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e NÃO TOMAR CONHECIMENTO, quanto às razões de méritos face à concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10280.005760/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. O recurso voluntário contra decisão de primeira instância deverá ser apresentado dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21707
Decisão: Por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10283.003906/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - Nega-se provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativa julgadora, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, a legalidade, o devido processo legal e prestigiados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF - CSLL - COFINS - PIS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face à íntima relação de causa e efeito. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21281
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Yoshishiro Miname, inscrição OAB/SP nº 39.792.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
