Numero do processo: 15374.002518/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1994
Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. INCIDÊNCIA DE COFINS.
A terceirização, pela clínica radiológica, da atividade de realização do exame em si não a desqualifica como sociedade civil para efeito de isenção da Cofins, se mantida a responsabilidade de elaboração do laudo técnico por médicos especializados integrantes do seu corpo societário.
Numero da decisão: 103-23.501
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir voto vencedor.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13910.000024/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72.
Recurso não conhecido por perempção.
Numero da decisão: 203-06.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13906.000091/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ART junto ao CREA. CONTRIBUIIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - Enquadra-se como empregador rural o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior á dimensão do módulo rural da respectiva região. (Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 1, inciso II, alínea "c"). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13888.002216/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SÚMULA N. 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13896.002428/2003-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32941
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13975.000147/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GARANTIA DE INSTÂNCIA - ADMISSIBILIDADE - O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente o instruir com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso Euel r falta de comprovação do depósito obrigatório. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 14052.002531/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação, por meio de extratos bancários, da existência de obrigações junto a banco (referente a dívida de cheque especial), elide a procedência da presunção legal, ressalvada no próprio dispositivo legal empregado pelo Fisco (Artigo 180 do RIR/80).
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
PIS/FATURAMENTO - Face à Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei nºs. 2.445 e 2.449, de 1.988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
Recurso parcialmente provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18859
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$...; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 13893.000683/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO RAMO DE COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, INCLUSIVE OFICINA DE CONSERTO DE PARACHOQUES DE VEÍCULOS, NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADO NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização de peças e acessórios para veículos e a prestação de serviços no conserto de parachoques para veículos, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO EM QUE É DADO PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-32.997
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-31.872, de 24/02/05, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 14052.001050/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - Aumento de capital e suprimentos de caixa cuja origem e ingresso não estão devidamente comprovados constituem indícios veementes e omissão de receitas. A explicitação introduzida pelo § 3º do Decreto-lei nº 1.598/77, quanto à comprovação da origem e entrega, veio consagrar, em texto legal, o entendimento de que esses dois aspectos - origem e entrega - são cumulativos e indissociáveis.
PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A ausência de comprovação de que os serviços especializados foram realmente prestados à empresa que os contabilizou e os apropriou como despesa operacional justifica a glosa imposta, mormente quando, em diligência fiscal realizada junto à emitente dos documentos contabilizados, tenha comprovada a prática de emissão de documentos ideologicamente falsos. No caso, a multa aplicada é a prevista no inciso III do art. 718 do RIR/80.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18761
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR P ROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXLCUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ... E CZ$ ..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE; 2) PIS/FATRUAMENTO - AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; 3) EM RELAÇÃO AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AJUSTÁ-LAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13889.000500/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM - Não constitui aquisição de disponibilidade de riqueza nova e, portanto, não pode ser alcançado pelo Imposto de Renda, o valor do reembolso de despesas de quilometragem pagas pelo empregador a seus empregados, quando destinados a indenizar as despesas impessoais e necessárias ao desempenho dos serviços, de exclusivo interesse de seu empregador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45346
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri