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4617347 #
Numero do processo: 10680.012184/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ENTREGA POR VIA POSTAL. Tendo em vista os problemas técnicos ocorridos nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita em 15/02/2005, e, considerando que o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, teve sua publicidade somente no dia 12/04/2005, deve ser considerada válida e tempestiva a entrega da DCTF, por via postal, no dia 15/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.589
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4612297 #
Numero do processo: 16707.003360/2005-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício. 2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal. INCONSTITUCIONALIDADES — À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA — A aplicação de presunção legal de omissão de receitas impõe que o fato conhecido esteja devidamente comprovado. No caso vertente, em que os saldos credores decorrem de recomposição promovida com base em valor gravado de incerteza, os montantes submetidos à incidência tributária revelam-se, da mesma forma, ilíquidos. OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS — As denominadas presunções hominis podem, sob certas circunstâncias, servir de suporte para tributação, porém, neste caso, toma-se necessário que elas venham acompanhadas de elementos subsidiários que as tornem incontestáveis. MULTA QUALIFICADA — A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata não autorizam, por si sós, a qualificação da multa de lançamento de oficio, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo especifico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64. DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre dai que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. COMPENSAÇÃO. DARF/SIMPLES — Para fins de determinação dos valores a serem lançados de oficio, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos eventuais pagamentos efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, DAR provimento PARCIAL para: 1) Por unanimidade de votos, EXCLUIR da tributação as omissões de receitas: a) decorrentes de saldos credores de caixa; b) decorrente da denominada receita não escriturada. 2) Por unanimidade de votos, DETERMINAR que sejam considerados os recolhimentos efetuados na sistemática do simples. 3) Por maioria de votos, REDUZIR a multa de 150% para 75% e por conseqüência acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Marcos Rodrigues de Mello. Designado para redigir o v, to - edor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4616479 #
Numero do processo: 10240.001264/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. PENALIDADE ADMINISTRATIVA O adquirente de imóvel não é parte passiva legítima de penalidade por infração administrativa ocorrida anteriormente à aquisição. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento para excluir tão somente a multa por atraso na entrega da DITR
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4617081 #
Numero do processo: 10660.000062/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero ou não tributados, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos', em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4609613 #
Numero do processo: 13819.000211/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1994 a 31/03/1994 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.770
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso, naquilo que houve manifestação de inconformidade quanto à concomitância; e II) em não conhecer em parte do recurso, em face da renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4616672 #
Numero do processo: 10380.002832/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do CSLL declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos. Publicado no D.O.U. nº de 30/08/06.
Numero da decisão: 103-22.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4611452 #
Numero do processo: 10980.001743/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. Restituição/Compensação. Decadência. Em 1997 o inicio da contagem do prazo para restituição deve se dar a partir da entrega da declaração, que se deu em 29104/1997, o que leva o prazo decadencial até 29/04/2002.
Numero da decisão: 1301-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4617053 #
Numero do processo: 10640.002153/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4616384 #
Numero do processo: 10183.004358/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS – DECADÊNCIA – Tendo o sujeito passivo efetuado a compensação de valores recolhidos a maior no ano calendário de 1995, com débitos relativos ao ano calendário de 1998, regular se torna o encontro de contas, visto a real existência dos créditos para com a Fazenda Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4616543 #
Numero do processo: 10283.000678/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia se o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, quando esta apenas requer conhecimentos e argumentos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há ofensa ao devido processo legal se a Turma de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se de forma clara e precisa sobre as questões debatidas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, afinal o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos aduzidos pela impugnante. NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. Considera-se cientificada a pessoa jurídica cuja ciência do lançamento de ofício está registrada em Aviso de Recebimento expedido por repartição dos Correios, pois a remessa do auto de infração, por via postal, é meio legal para a comunicação da exigência tributária. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO RECINTO DA PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. O auto de infração deve ser lavrado no local de verificação da falta, o que não é causa impeditiva à lavratura fora dos recintos da fiscalizada ou, ainda, no interior da repartição fiscal. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO À LEI nº 9.784, de 1999. IMPROCEDÊNCIA. A Lei nº 9.784, de 1999, introduziu norma geral para regular o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal. Sua aplicação é subsidiária, portanto, na disciplina do processo administrativo fiscal, que é regido pelo Decreto nº 70.235, de 1972, fonte de norma especial que afasta a incidência daquela, a teor do artigo 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS SUPERIOR AO LIMITE DE 30%. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO. A compensação de prejuízos em montante superior ao limite de 30%, de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.065, de 1995, resulta em postergação do recolhimento do tributo calculado no período em que se ultrapassou a trava legal, se restar comprovada a ocorrência de pagamentos efetuados em períodos de apuração subseqüentes.
Numero da decisão: 103-22.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a exigência, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber (Relator) que negou provimento. Designado para reduzir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber