Numero do processo: 10875.000535/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: BEFIEX - II E IPI.
Lançamento por homologação. Decai o Direito da Fazenda Nacional de promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido, após transcorridos cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Acolhida a preliminar de decadência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10880.006730/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES.
Fora expedido o Ato Declaratório nº 146.315 determinando a exclusão da empresa interessada do SIMPLES. No entanto, ao analisar a manifestação de inconformidade do contribuinte, a DRF de origem, conforme consta às fls. 18/19, decidiu cancelar o desenquadramento objeto do referido ato de exclusão.
Por equívocos reiterados das partes envolvidas no processo, houve encaminhamento de impugnação desnecessária, posto que o seu pedido já fora atendido pela DRF de origem,e também , por equívoco lamentável, a DRJ supôs em seu relatório que houvera sido a decisão da DRF de origem pela improcedência da manifestação de inconformidade.
Deve ser anulado o processo a partir da fl. 20, para que se dê a seqüência correta a partir da decisão de fls. 18/19, que foi pelo cancelamento do Ato Declaratório de exclusão.
Numero da decisão: 303-30864
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se nulo o processo a partir das fl. 20 para que se dê correto andamento ao despacho de fls. 18/19
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10855.003734/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC. Precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. Lançamento decorrente de compensação indeferida, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte por meio de DCTF, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, descabe a qualificação da multa. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09856
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López ( relatora), César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10875.004257/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. DECISÃO - Não existe previsto legal para transferência da responsabilidade tributária no caso da cisão da pessoa jurídica, já que o art. 132 do CTN trata de casos de responsabilidade tributária decorrente da fusão, transformação ou incorporação. Preliminares rejeitadas.
PIS - MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-ofício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação.
JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de pedido de perícia, de ilegalidade e de
inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.009350/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO 303-31.820
Por meio de Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, constatou-se a omissão na decisão apresentada, considerando que este Relator não apresentou as razões que o levaram a dar provimento ao recurso que justificasse e amparasse seu posicionamento. Neste diapasão os embargos foram acatados apenas para ratificar o foto exarado.
SIMPLES. ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA. No Ato Declaratório consta, como motivo da exclusão, atividade econômica não admitida para o SIMPLES. Provado documentalmente que a empresa funciona regularmente somente como os cursos de educação infantil e ensino fundamental. As atividades de creche, berçário, recreação infantil e ensino fundamental não são impeditivas à opção pelo SIMPLES. Aplicação da Lei 10.034/2000, tendo em vista instituto da retroatividade da lei tributária mais benigna, disposta no art. 106, inciso II, alínea “a” do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 303-33.005
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-31.820, de 27/01/05, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10880.006665/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07133
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.022267/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Compensação prevista na Lei nr. 8.383/91, art. 66, e na IN SRF nr. 32/97. Postulação implicitamente deferida pela autoridade competente e, por consequência, recurso sem objeto, eis que insubsistente o lançamento impugnado (art. 149, do CTN). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-03510
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perda de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10880.014790/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: “NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não é necessária a realização de perícia para examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado. Preliminar de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, rejeitada.” OMISSÃO DE RECEITA – Comprovada a origem das diferenças apontadas pela fiscalização, é de se cancelar o auto de infração que as considerou omissão de receitas. Recurso Provido”
PIS/DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica, bem como à contribuição ao PIS, modalidade dedução do imposto de renda da pessoa jurídica
Numero da decisão: 103-20042
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10880.000735/90-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL - Válido o lançamento decorrente do segundo exame em relação a um mesmo exercício quando expressa a autorização prevista no art. 642, § 2º do RIR/80, firmada por autoridade competente.
ESCRITURAÇÃO - REGIME DE COMPETÊNCIA - O disposto no art. 172 do RIR/80 alcança todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto com base no lucro real, seja qual for o tipo societário adotado; esse dever legal implica observância compulsória do registro das mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Preliminar rejeitada. Recurso não provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19177
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10855.000299/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACOLHIDOS OS EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 303-30.868.
Anulado o acórdão nº 303-30.868, proferido em 13/08/2003, por inexatidão material, e devolvida a matéria à apreciação desta Câmara.
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
O pedido de compensação de crédito referente aos recolhimentos indevidos do tributo código 6120 com os débitos apontados como motivação à exclusão da empresa do regime simplificado, antecedeu tanto às quatro inscrições na dívida ativa da União quanto à expedição do ADE de exclusão do SIMPLES. Portanto, foi indevida a inscrição na dívida ativa de créditos tributários que se encontravam com sua exigibilidade suspensa, e por conseqüência deve ser cancelado o ADE nº 407.240, expedido pela DRF/Sorocaba em 02/10/2000.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.767
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-30.868, de 13/08/2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman