Numero do processo: 10783.007930/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Não há nulidade da decisão prolatada quando não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto 70.235/72. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALDADE - É pacífico o entendimento neste Colegiado de que as autoridades administrativas não têm competência para decidir sobre arqüição de inconstitucionalidade de lei, atributo exclusivo do Poder Judiciário, por expressa determinação constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10783.005081/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida com base em alíqutoa superior a 0,5% pode ser compensada com a COFINS, nos termos e condições da legislação que disciplina a matéria (Lei nr. 8.383/91, IN SRF nr. 32/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05226
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.001916/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – INTEMPESTIVIDADE - Não existe litígio quando o sujeito passivo concorda com os termos contidos no Auto de Infração, apresentando, inclusive, declaração retificadora naquele sentido. Contudo, as alterações efetuadas na declaração de rendimentos, após o início da ação fiscal, não têm o condão de alterar o lançamento regularmente notificado (art. 149 CTN). (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21377
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10768.025912/98-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ARBITRAMENTO DE LUCROS - ANO CALENDÁRIO DE 1994 – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no caso das empresas tributadas com base no lucro arbitrado é o próprio lucro assim apurado. Entretanto, não pode prevalecer a exigência que define a base da contribuição, para as empresas que tiveram seus lucros arbitrados, como se tributadas fossem com base no lucro presumido. Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21521
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10768.027929/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO A MENOR. Comprovado o erro no processamento da DIPJ, responsável pela elevação, em dez vezes, do valor do lucro inflacionário, não pode subsistir a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10820.000949/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL ANULADOS SO LANÇAMENTOS DO ITR/94 NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
Havendo decisão judicial em sede de Ação Civil Pública, determinando a anulação de todos os lançamentos do Imposto Territorial Rural, relativos ao exercício de 1994, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estando o imóvel do contribuinte localizado dentro deste ente federativo, não há porque haver julgamento em via administrativa.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30277
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10820.000953/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - POSSE - DISCUSSÃO JUDICIAL.
Não se conhece de recurso voluntário formulado por contribuinte que não teve reconhecida, initio litis, pelo Poder Judiciário, a posse sobre o imóvel de que tratam os autos.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA/CONFLITO DE PROPRIEDADE.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30667
Decisão: Por maioria não se tomou conhecimento do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman e Nanci Gama. Designado para redigir o voto o conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10814.006281/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/07/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ERRO DE FATO. RESTITUIÇÃO.
Comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Importação, há que se proceder à sua competente retificação e, por conseqüência, reconhecer o direito creditório da Recorrente referente aos impostos recolhidos a maior.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.863
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10768.027402/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS - São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem assim é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimentos.
PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi “incumbit ei qui dicit”. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS - As notas fiscais simplificadas, notas de hotéis, restaurantes etc., que não identificam o beneficiário da prestação de serviço, não são suficientes, por si só, para comprovação de despesas operacionais, por lhes faltarem informações precisas para a identificação dos requisitos de despesas necessárias e normais de que trata o art. 191 do RIR/80.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - A comprovação da entrega do numerário à pessoa jurídica, bem como de que sua origem é externa aos recursos desta, são dois requisitos cumulativos e indissociáveis, cujo atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de elidir a presunção legal de omissão de receitas.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - GLOSA - FALTA - COMPROVAÇÃO - Não tendo o sujeito passivo apresentado documentos elaborados de acordo com as exigências legais e que evidenciem de forma clara o resultado obtido como despesa de correção monetária, cabível a glosa correspondente. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21868
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10825.001942/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso voluntário provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19029
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
