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4692388 #
Numero do processo: 10980.011749/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Prestadora de serviços de organização de festas e eventos, exceto culturais e desportivos. Atividade permitida. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da atividade prestação de serviços de organização de festas e eventos, exceto culturais e desportivos. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. A própria administração tributária somente impõe a vedação quando o exercício dessa atividade inclui a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados, matéria estranha à lide. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Meto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4690915 #
Numero do processo: 10980.004014/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO GENÉRICO. DESCONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Pedido genérico para produção de provas, que apenas menciona a possibilidade de perícia, não demanda pronunciamento expresso do órgão julgador, não restando caracterizada preterição do direito, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando todas as provas apresentadas na fase impugnatória são analisadas e, inclusive, erros materiais são identificados e corrigidos. Preliminar rejeitada. IPI. MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. DIPJ SEM INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IPI. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada, durante dois anos seguidos, de não escrituração de notas fiscais emitidas, aliada à entrega das DIPJ sem informações relativas ao IPI. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, de modo a obstaculá-la, sendo que ao final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual, autoriza o agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. CRÉDITOS COMPROVADOS NA FASE RECURSAL. APROVEITAMENTO. Os créditos do imposto comprovados na fase recursal devem ser considerados, de modo reduzir o lançamento na proporção dos valores que deveriam ter sido escriturados.NORMAS PROCESSUAIS. INEXATIDÕES MATERIAIS E ERROS DE CÁLCULO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, bem como os erros de cálculo, devem ser corrigidos a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, na forma do art. 32 do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10057
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que retiravam o agravamento da multa e Valdemar Ludvig, o agravamento e a qualificação.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4689295 #
Numero do processo: 10945.004282/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS - IRF - PIS - REPIQUE - COFINS - Aos lançamentos dito reflexos, aplica-se a mesma decisão proferida no processo que lhes deu origem, em razão da relação de causa e efeito que os une. Publicado no DOU nº 249, de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21772
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Cândido que não a acolhia.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4690120 #
Numero do processo: 10950.003228/2005-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - Legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. RECEITA OMITIDA - APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS DE ICMS - Conquanto possível a determinação da receita com base nas informações colhidas através do exame do Livro de Apuração do ICMS, há de se considerar que nem todas as saídas de mercadorias tributadas pelo ICMS corresponde a operações que gerem receita componente da base de cálculo do IRPJ e do PIS, improcedendo o lançamento quando comprovado que a base de cálculo eleita compreende valores não sujeitos à tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS e CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aos lançamentos reflexos se aplica ao decidido no processo principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que o provia parcialmente para excluir da tributação as parcelas correspondentes a "outras saídas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4688634 #
Numero do processo: 10936.000205/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06171
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4692058 #
Numero do processo: 10980.009880/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega a destempo com guarda do prazo fixado em intimação. Declaração apresentada a destempo, não obstante com guarda do prazo concedido em intimação, sujeita o infrator à penalidade prevista no artigo 11, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.065, de 26 de outubro de 1983, por força do disposto no artigo 5o, caput e § 3º, do Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-32886
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4689822 #
Numero do processo: 10950.001619/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITO - RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO - PRAZO - POSSIBILIDADE - O prazo para recolhimento ou repetição de indébito da contribuição, relativo a fatos abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05(cinco) anos contados da publicação de Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos mesmos, em face de terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07845
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4692193 #
Numero do processo: 10980.010661/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1994 a 01/10/1996 DECADÊNCIA MATÉRIA DE OFÍCIO. A decadência, por sei matéria de ofício, deve sei declarada de ofício pelo julgador É DE CINCO ANOS O PRAZO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO PIS. SÚMULA VINCULANTE N..8 DO STF "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5o do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8 212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.171
Decisão: Acordam os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4689528 #
Numero do processo: 10945.014983/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 07/07/2004 Processo administrativo fiscal. Nulidade. As regras do processo administrativo fiscal determinam que a nulidade do ato administrativo não deve ser pronunciada quando a decisão de mérito favorece o sujeito passivo beneficiário da declaração de nulidade. Simples. Exclusão. Atividade excetuada da suposta restrição. Retroatividade da lei superveniente. Escritórios de serviços contábeis são citados na Lei Complementar 123, de 2006, como atividades econômicas beneficiadas pelo recolhimento de impostos e contribuições na forma simplificada, fato com repercussão pretérita por força do princípio da retroatividade benigna previsto no Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.517
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, afastar a preliminar de nulidade do processo ab initio, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, relatora, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Luis Marcelo Guerra de Castro e Marciel Eder Costa, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4693459 #
Numero do processo: 11020.000491/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05571
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO