Numero do processo: 13805.001673/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19212
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13811.001223/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ERRO MATERIAL - Constatado erro material na determinação do valor do direito creditório a ser reconhecido, e se a correção efetuada converge para o valor pleiteado em sede de recurso, há que se dar provimento ao apelo.
Numero da decisão: 105-17.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13828.000018/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL. Não recepção do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.712/79 pela Constituição Federal de 1988, consoante julgado do Plenário do Supremo Tribunal Federal, RE n° 214.206. Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário Nacional pelo BACEN resulta ineficácia dos mesmos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de concomitância com o Poder Judiciário, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, que levantou a preliminar, e Tarásio Campeio Borges, que também a acolhia. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13807.012322/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13811.000114/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Compete aos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, os julgamentos em primeira instância de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-06551
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por supressão de instância.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13811.001244/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/02/1989 a 30/11/1991
Finsocial. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador adquem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-35.217
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pleitear a restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise
Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, devolver o processo à autoridade julgadora competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13807.011003/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
A pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XV) deverá ser excluída do SIMPLES (Período de 01/01/2001 a 31/12/2003).
REGULARIZAÇÃO.
A opção efetivada e sua respectiva inclusão no PAES dos débitos apurados como pendentes permite que o contribuinte retorne ao Sistema SIMPLES, a partir de 01/01/2004, primeiro dia do exercício seguinte ao do que foi efetivado o parcelamento (Inciso 6°, do art. 15 da Lei 9.317./96 c/ redação da Lei 11.196/2005)
Numero da decisão: 303-34.090
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples no período de 01/01/2001 a 31/12/2003, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves, Nanci Gama, relatora, e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13808.004074/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada.COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS, devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09247
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento integral.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13818.000126/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição.
Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13822.000051/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTO - TRIBUTAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - Incabível a tributação do "fringe benefits" atribuídos à administradores de empresas quando os rendimentos destas estão submetidos ao regime de tributação com base no Lucro Presumido. Inaplicável à espécie a exigência fiscal lastreada em legislação que rege a tributação das Pessoas Jurídicas Obrigadas a Apuração e Tributação de seus resultados com base no Lucro Real. No regime de tributação com base no Lucro Presumido, há o pressuposto legal de que as empresas operam com uma margem líquida operacional determinada pela aplicação de um percentual sobre suas receitas brutas, base para o cálculo do imposto de renda devido. Tudo o mais é considerado, "juris tantum", como dispêndio - despesas ou investimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
