Numero do processo: 11020.000753/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. SENTENÇA JUDICIAL. A apuração de valores a compensar deve ser efetuada nos estritos termos da sentença judicial proferida para a matéria examinada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação, impõe-se a exigência dos consectários por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, e juros de mora baseados na Taxa SELIC, nos termos da Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11070.000023/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, tendo em vista jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08445
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 11070.001817/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de direito de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia, se os valores utilizados na base de cálculo do lançamento foram informados pelo sujeito passivo e constam nos autos todos os demonstrativos suficientes e necessários ao bom entendimento do lançamento. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS/COFINS. ISENÇÃO. A isenção do PIS e da Cofins para as sociedades cooperativas aplica-se apenas em relação às operações com associados e aos fatos geradores ocorridos até 31/10/99, para o PIS, e 30/09/1999, para a Cofins. BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo do PIS e da Cofins, são aquelas previstas na legislação que rege essas contribuições. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10054
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à tributação dos atos cooperados a partir de setembro/99, em relação ao PIS, e outubro/99, em relação à COFINS. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que entendiam não ser cabível a tributação; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11065.000858/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a não apreciação o pedido de perícia quando prescindível à formação da convicção do julgador e for formulado em desacordo com o preceituado no inciso IV do art. 16, consoante seu § 1º, do Dec. nº 70.235/72, com a redação exarada pela Lei nº 8.748/93. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a Contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e do art. 45 da Lei nº 8.212/91, posto que, consoante entendimento do STF, as Contribuições para o PIS e o PASEP passam, por força do disposto no art. 239 da Constituição, a ter destinação previdenciária, e por tal razão, estão incluídas entre as contribuições de seguridade social. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08712
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) Pelo voto de qualidade, deu-se provimento em parte ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva, quanto a decadência.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11040.001224/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX. 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - Comprovada a entrega da declaração de ajuste anual após o início do procedimento de ofício e tendo o crédito tributário incluído a penalidade de ofício, inaplicável a multa moratória em procedimento à parte, em face da dupla incidência sobre a mesma base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45355
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11080.005302/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM ATUALIZAÇÃO CAMBIAL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - restando dos autos que o contribuinte financiava-se de forma onerosa e que repassava recursos a terceiros sem imputar-lhes, no mínimo, atualização monetária dos valores, fica caracterizada a desnecessidade das despesas com atualização cambial.
IRPJ - COMISSÕES SOBRE EXPORTAÇÕES - DEDUTIBILIDADE - Deve ser reconhecida a dedutibilidade das comissões quando não restem dúvidas acerca do seu pagamento e da efetiva exportação dos produtos e quando não resulte provado a capacidade da exportadora em promover suas próprias vendas no exterior.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC-BTNF - o ingresso de ação na Justiça impede a órbita administrativa de se manifestar sobre o mesma matéria, devendo as autoridades administrativas acompanhar as ações judiciais antes de efetuar os atos de execução da exigência.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Tratando-se de mero aproveitamento de prejuízos fiscais, no próprio exercício, com o intuito de propiciar exigência menos onerosa ao contribuinte, mantidas parcialmente as infrações que motivaram o procedimento, revela-se indevida a compensação efetuada pelo contribuinte nos exercícios seguintes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC-BTNF - A solução dada ao processo matriz, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição Social e Imposto de Renda na Fonte - ILL.
MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO PREVENTIVO EM MATÉRIA ACORBERTADA POR AÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE: A multa punitiva não pode ser aplicada quando a empresa adianta-se ao fisco, ingressando com ação em juízo, na qual é deferida medida liminar.
Negado provimento ao recurso ex officio.
Recurso voluntário provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19038
Decisão: P. u.v. ,rejeitar a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e negar provimento ao recurso ex ofício, e, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de cz$...; ncz$...; cr$...e crz$...,relativas ao item "comissões sobre exportações", nos exercícios financeiros de 1989, 1990, 1991 e 1992, respectivamente vencido nesta materia o conselheiro Victor Luis de Salles Freire que lhe negou provimento, reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75% e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11080.005910/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÚNICA CONTRIBUIÇÃO - Decisão de Primeira Instância que é adotada, na íntegra, quanto à alíquota, multa de ofício e aplicação da TRD como juros de mora. O adjetivo - incidentes - grafado no plural, no inciso I do art. 195 da CF/88, indica a existência de contribuições diversas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06735
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11065.000230/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - RETROAÇÃO BENIGNA DA MULTA DE OFÍCIO - TRD - De acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, de se reduzir a multa de ofício. Com base na IN nr. 32/97 não é de se aplicar a TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991 como juros de mora. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04877
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o patrono da recorrente Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11065.000481/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.E. MULTA REGULAMENTAR. SUBFATURAMENTO. AÇÃO FISCAL. FALTA DE PROVAS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. A falta de provas nos autos, comprovadoras da pratica de subfaturamento, desconstitui as pretensões de crédito fiscal da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 11042.000252/2004-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/03/2001
PRELIMINARES. NÃO NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. Afastadas as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente.
INCABÍVEL A MULTA DO ART.526, II. DO RA/85.
A mercadoria descrita na DI é o produto conhecido comercialmente como “Ácido Dodecilbenzenossulfônico -Lavrex 100”. Como não foi retirada amostra do produto, sua identificação com amostra de produto veiculado em DI diversa, com a mesma denominação e descrição, não permite que se levante suspeita quanto à correção da descrição da mercadoria na DI sob análise, pois foi justamente a partir da premissa de se considerar correta esta descrição que a fiscalização pôde utilizar prova emprestada. É plausível que no jargão comercial possa estar sendo chamado de “ácido dodecilbenzenossulfônico” uma mistura de ácidos, com constituição química definida. A indicação do nome comercial de mercadoria perfeitamente conhecida na doutrina, e descrita de modo semelhante ao que consta na DI referente à importação da qual se retirou a amostra como prova emprestada, afasta a hipótese de infração ao controle administrativo.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100. A descrição é suficiente a permitir a correta classificação fiscal, pois do contrário seria inaceitável a prova emprestada baseada em mercadoria importada sob igual descrição. A classificação tarifária do produto em tela, a partir de 08.11.2002, deve ser na posição NCM 3402.11.90, mas até então foi intensamente comercializado com indicação da posição 2904.10.20, acatada assim por toda a região do Mercosul. Os dois laudos, considerados respectivamente pela fiscalização aduaneira e pelo recorrente, são convergentes em apontar que se trata de uma mistura de vários ácidos originários da alquilação do benzeno. Na data do registro da DI, em 13.03.2001, era difundida e aceitável a classificação na posição 2904.10.90, e o AI lavrado em julho de 2004, quando já havia mudado o entendimento geral sobre a classificação do produto não configura intenção dolosa do importador que descreveu, na época da importação, a mercadoria do mesmo modo que constou na DI da importação da qual se tomou a prova emprestada.
Numero da decisão: 303-33.899
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a imputação das penalidades, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Zenaldo Loibman
