Numero do processo: 10425.000999/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997, 1998
DESISTÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO PARA INGRESSO NO REFIS - DECISÃO DA DRJ PROFERIDA POSTERIORMENTE - DESCABIMENTO.
Restando comprovado que o contribuinte desistiu formalmente da
impugnação interposta e que, sem conhecimento dessa circunstância, a DRJ veio posteriormente a proferir decisão no processo, é de ser dado provimento ao recurso de oficio para restabelecer o lançamento aos valores originais e declarar a inexistência de litígio a ser apreciado em qualquer instância administrativa.
Numero da decisão: 1301-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10880.029087/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011).
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 24519.000101/87-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RESTITUIÇÃO - Direito a Correção. Possibilidade. Precedentes Judiciais. Parecer AGU. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03379
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11065.003220/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/08/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não se prestam os embargos declaratórios à modificação de julgado baseada na mera irresignação do embargante. Para que seja acolhido este recurso, mister se faz tenha ocorrido efetivamente vícios de omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Ausente momentaneamente a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.013946/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1992
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 150, §4º DO CTN.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação - caso do ILL - o prazo decadencial para a constituição de ofício do crédito tributário submete-se ao artigo 150, §4o do CTN, nas hipóteses em que o sujeito passivo antecipa parte do tributo devido e em que não se lhe acusa de dolo, fraude ou simulação. Recurso especial no 973.733, julgado pelo E. STJ sob o rito do artigo 543-C do CPC.
Numero da decisão: 2201-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a decadência.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (PRESIDENTE), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (SUPLENTE CONVOCADO), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O CONSELHEIRO GUSTAVO LIAN HADDAD
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 13888.001872/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ANTONIO PRAGA
Numero do processo: 10980.008454/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1992 a 30/10/1992, 01/12/1992 a 31/12/1992, 01/06/1993 a 30/06/1993, 01/09/1993 a 31/10/1993, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/03/1995 a 31/03/1995, 01/07/1995 a 31/07/1995, 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/02/2000 a 31/03/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000
DECADÊNCIA. COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 150, §4º, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido
Numero da decisão: 9303-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da relatora.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossimo Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Julio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Possas, e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13858.000195/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Antecedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10680.014497/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
COFINS. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. FUNDAÇÃO. ISENÇÃO. REGIME LEGAL.
Para o gozo da isenção da Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 1999, devem ser observadas as normas pertinentes à isenção, não se confundindo com às exigências impostas às entidades imunes, submetidas à lei nº 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que dava provimento.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora.
EDITADO EM: 05/06/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13884.004223/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÕES HOMOLOGADAS. DÉBITOS INEXISTENTES. CANCELAMENTO.
Reconhecido crédito em montante suficiente para a compensação de débitos, compensação essa efetuada pela autoridade administrativa, bem como, quitados os valores inscritos em Dívida Ativa da União, de se cancelar a exigência dos mesmos débitos feita por meio de auto de infração.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina de Freitas e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
