Numero do processo: 10820.001251/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS INCOMPLETAS - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964. A falta de esclarecimentos, bem como o vulto dos valores omitidos pelo contribuinte, apurados através de fluxo financeiro, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19055
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência tributária as importâncias de R$ ..., R$ ... e R$ ..., correspondentes, respectivamente, aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, anos-calendário de 1996, 1997 e 1998; e II - reduzir a multa de lançamento de ofício qualificada de 150% para multa de lançamento de ofício normal de 75%.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10820.001870/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia o recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10820.001034/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DCTF. CRÉDITOS VINCULADOS E NÃO CONFIRMADOS. Mantém-se o lançamento da diferença apurada de créditos tributários compensados a menor. DEPÓSITOS JUDICIAIS INSUFICIENTES. Constatada a insuficiência de depósitos judiciais, afigura-se obrigatório o lançamento de ofício, juntamente com seus consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77778
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10820.002069/99-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, aplica-se ao procedimento decorrente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis na pessoa física do sócio, os lucros apurados em sociedades de profissão regulamentada.
IRPF - APURAÇÃO - O imposto de renda das pessoas físicas é devido mensalmente como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste, que é anual e onde se determina a tributação definitiva.
IRPF - DECADÊNCIA - Considerando que o fato gerador mais pretérito apontado no auto de infração ocorreu em 31/12/94, tendo sido o lançamento efetuado em 13/12/99, não havia decorrido o prazo decadencial.
MULTA AGRAVADA - Não tendo sido constatada qualquer conduta concernente à falsidade material, falsidade ideológica ou desatendimento de intimações, não há que se falar em exasperação da multa de ofício.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18609
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%..
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10820.000229/97-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GLOSA - Comprovadas a necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios que guardam pertinência com as operações ou atividades da empresa, resultam os custos correspondentes dedutíveis na determinação do lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/REPIQUE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e as que dela decorrem, tornada insubsistente a primeira, igual medida se impõe quanto às demais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05932
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Adelmo Martins Silva, OAB-SP n.º 126.066.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10830.000412/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.001587/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10820.001190/94-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19656
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10821.000103/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/97. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10805.001293/97-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - O lançamento é procedimento administrativo previsto em lei, de caráter obrigatório para a autoridade fazendária e jurisprudência judicial sustenta o direito de o Fisco constituir crédito tributário com a finalidade de prevenir a decadência, mesmo que a matéria objeto de lançamento esteja pendente de julgamento no âmbito do Poder Judiciário.
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILI-DADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada.
RESPONSABILIDADE POR MULTA NO CASO DE SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE - Não responde o sucessos pela multa de natureza fiscal que deva ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida. (art. 133 do CTN).
Recurso voluntário provido para cancelar a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-92734
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de lançamento de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário relativamente a matéria submetida ao exame do Poder Judiciário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
