Numero do processo: 10783.002585/91-33
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1641
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.014772/87-18
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1079
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13748.000657/2007-60
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - INÍCIO DA VIGÊNCIA.
Na análise dos pedidos de isenção do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o relator, que votou por negar provimento ao recurso. Redator designado do voto vencedor, o Conselheiro Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa
(assinado digitalmente)
_____________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
(assinado digitalmente)
_______________________________________________
Gilvanci Antonio De Oliveira Sousa - Redator-designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Célia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka. Ausente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13826.000491/2007-10
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLESTIA GRAVE.
Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil que é portador de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei n° 7.713/1988, deve ser acatada a isenção do IRPF, relativa aos proventos de aposentadoria.
Numero da decisão: 2201-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 06/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10746.001295/2005-94
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR. OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR, DEVEM SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE DENTRO DO INTERSTÍCIO LEGAL. Não assiste razão à recorrente em suas alegações recursais por apresentar o ADA-Ato Declaratório Ambiental mais de 6(seis) meses da entrega da Declaração (DITR). Ausência, ademais, de
outras provas documentais ou de elementos concretos a comprovar as alegações do recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 10711.003159/88-65
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1692
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12466.000255/97-71
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
Constatada inexatidão material devido a lapso manifesto na ementa do acórdão recorrido, cabe retificação em sede de embargos de declaração.
EMBARGOS PROVIDOS
Numero da decisão: 9303-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para retificar a ementa do Acórdão nº 9303-00.207, nos termos do voto do relator, que integra o presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Relator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Nayra Bastos Manatta (Suplente convocada), Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 00711.003249/81-08
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0843
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10845.000155/84-02
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1345
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19814.000209/2006-21
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/03/2006
PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES.
AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Impõe-se à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade
vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa
aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição
da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a
caracterização de nulidade do lançamento.
PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos
autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar.
PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS.
Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os
lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no
caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para
julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro
processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF)
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.
O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio
e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
