Numero do processo: 10820.000329/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO FINSOCIAL - INOCORRÊNCIA - Para que se possa cogitar de decadência, é mister que o direito seja exercitável; que, no caso, o crédito seja exigível. Assim, antes de a Lei ser declarada inconstitucional, ou do reconhecimento pela autoridade administrativa (MP nº 1.110, de 31/08/95), não há que se falar em pagamento indevido, pois, até então, por presunção, era a Lei constitucional e os pagamentos efetuados efetivamente devidos. Impossibilidade de se limitar, o crédito, ao período de 05 (cinco) anos, anterior à decisão judicial. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente,deve ser efetuada com base na decisão judicial transitada em julgado, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10820.001262/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal Prescrição do direito de Restituição/Compensação Inadmissibilidade - DIES A QUO Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli - Relator ad hoc
Numero do processo: 10820.000826/2001-68
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática habitual de atos não cooperativos não descaracteriza, para fins fiscais, a sociedade cooperativa, mormente quando a sua contabilidade segrega os atos cooperativos e atos não cooperativos.
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10820.002040/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA de preservação permanente. A áreas de preservação permanente que se encontra devidamente comprovada nos autos, por meio de Laudo Técnico, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). A área de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente averbada na matrícula do registro do imóvel deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33117
Decisão: Decisão: Por unanimidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10830.000937/89-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular decide nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04860
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10768.032877/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA-OMISSÃO DE RECEITAS –SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Preliminar de decadência que se acolhe para os fatos geradores de 1992, uma vez que se trata de lançamento por homologação, cujo prazo se inicia dos fatos geradores e não do pagamento, que é irrelevante para tal contagem.
- Quanto ao mérito, uma vez não afastada a presunção de omissão de receitas por absoluta carência de provas documentais em contrário, é de se manter a exigência principal e reflexos tributários.
Numero da decisão: 101-95.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos no 1ºsemestre de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.002693/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA.O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Publicado no DOU de 30/07/04..
Numero da decisão: 103-21333
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que a acolhia; por maioria de votos, REJEITAR a mesma preliminar em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A contribuinte foi defendida pela Drª. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10820.000157/92-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NULIDADE ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inocorrência, in casu, havendo, sido observado o devido processo legal, o exercício da ampla defesa e o contraditório. INTEGRALIZAÇÃO DA PARCELA DE CAPITAL - Mera alegação impropriedade na redação do instrumento de alteração do contrato social não tem o condão de infirmar a exigência fiscal da parcela a esse título incluída na matéria tributada. EXCLUSÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Não se caracterizando o fato gerador da obrigação tributária, é de se excluir da exigência fiscal a parcela representativa do negócio que envolveu a assunção de dívida. ENCARGO DA TRD - Deve ser excluído da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-06386
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para reduzir o valor de alienação do imóvel a Cz$ 691.122,24 (P.m.c) e excluir a exigência da TRD no período de 01.02 a 31.07.91. Vencido o Conselheiro JOSÉ CARLOS GUIMARÃES.
Nome do relator: Norton José Siqueira Silva
Numero do processo: 10805.000756/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos, nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13529
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10783.002784/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECADÊNCIA - Constituído o crédito tributário no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, não há que se falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. (Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos)
IRPJ- ARBITRAMENTO DOS LUCROS. DETERIORAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR- O sujeito passivo não tem direito subjetivo de ser tributado pelo lucro real quando a não apresentação dos livros e documentos tenha se dado em razão de sua destruição por motivo de caso fortuito, ou de força maior. Impõe-se ao contribuinte fazer a prova de ausência de culpa, mediante adoção de cuidados adequados à conservação de todos os seus livros e documentos, bem como comunicar a destruição à Repartição Fiscal e à Junta Comercial e noticiar a destruição em jornal de grande circulação.
COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A definição, em ato legal, da base de cálculo do lucro arbitrado como base de cálculo da contribuição social surgiu com o art. 55 da MP 812, de 30/12/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995. A base de cálculo fixada em 10% da receita bruta, prevista na Lei 7.689/88, se aplica às empresas desobrigadas de escrituração
IRRF- Não apresentadas razões específicas de defesa, deve o lançamento ser adequado ao decidido em relação ao IRPJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) reduzir o coeficiente de arbitramento do lucro para 15%; 2) ajustar a exigência do IR-Fonte ao decidido quanto ao IRPJ; 3) cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
