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4650939 #
Numero do processo: 10314.005253/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. DÚVIDA QUANTO À CAPITULAÇÃO DO FATO. ERRADICAÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA. ART. 112, II, DO C.T.N.. A dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato induzem à exclusão da penalidade imposta ao contribuinte, nos termos do artigo 112, II, do C.T.N., regra que inexoravelmente orienta a aplicação de multas regulamentares (artigo 365, caput, e inciso I, do RIPI, e artigo 526, II, e § 5º, I a III, do Reg. Aduaneiro). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09793
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: César Piantavigna

4651199 #
Numero do processo: 10320.001975/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - O recurso voluntário deve apresentar os arguentos de fato e de direito contrários à fundamentação da decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4653388 #
Numero do processo: 10425.000414/98-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - IR FONTE - DECADÊNCIA - CONTAGEM - ILEGALIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - - A contagem do prazo decadencial segue as determinações do CTN (art. 156), e se inicia do pagamento quando se considera extinto o crédito tributário, ainda que tenha exigência duvidosa, e não contempla hipótese fática quando da entrega da declaração da pessoa jurídica, ainda que contemple os valores a compensar/restituir do IR Fonte. - Não restou demonstrada a ilegalidade cometida pela fiscalização, nem pela decisão colegiada de primeira instância, eis que observaram, rigorosamente, atos administrativos a que se vinculam, no cumprimento de estrito dever funcional, sem lesar o CTN. - Não compete ao Conselho de Contribuintes, como instância recursal administrativa, o julgamento de argüição de inconstitucionalidade de lei, eis que ato privativo do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13656
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4653144 #
Numero do processo: 10410.002257/91-66
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4649929 #
Numero do processo: 10283.005474/96-33
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – PRELIMINAR – JUNTADA DE DOCUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO – ADMISSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL E DA OFICIALIDADE SOBRE O RIGOR FORMAL. O objetivo do processo administrativo fiscal é a constatação da ocorrência (ou não) do fato gerador da obrigação tributária. Tendo a Administração ciência de que o ato administrativo de lançamento não seguiu os ditames da legalidade, ainda que através de documento juntado tardiamente, deve o Fisco, de ofício, rever o ato. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES – ART. 526, II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030/85, à extemporaneidade da apresentação da guia de importação expedida com base na Portaria Decex 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria Decex 15/91, quando o fato não está devidamente tipificado, por ausência dos elementos necessários (comportamento humano, resultado e nexo causal) para que seja caracterizada a conduta como passível de penalidade. Retifica-se o acórdão para incluir a análise da matéria preliminar suscitada pela Fazenda Nacional em seu recurso especial, ratificando-se os demais termos da decisão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-04.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° CSRF/03-03.974, de 16 de março de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4649533 #
Numero do processo: 10283.001364/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO - EFEITOS MODIFICATIVOS - Verificada a inexatidão material no acórdão embargado, devido a lapso manifesto quando se admitiu a existência de diferenças havidas a favor do sujeito passivo, quando os autos explicitam o reverso, a correção dessa inexatidão determina a modificação do julgado. COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS - NORMAS ADMINISTRATIVAS DE COMPENSAÇÃO - Verificado nos autos a inexistência de créditos a compensar indevida a compensação pleiteada. Se créditos houvessem, deveria haver prova nos autos do crédito alegado, e a compensação deveria obedecer às normas administrativas previstas para esse encontro de contas. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21361
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para retificar a decisão do Acórdão nº 103-20.818, que passa a ser: negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4652583 #
Numero do processo: 10384.000245/92-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O decidido no processo matriz, face ao princípio da decorrência, aplica-se por inteiro aos procedimentos reflexos. Tendo em vista o disposto no artigo 150, III, da Constituição Federal, a Contribuição Social não incide sobre os resultados apurados em 31 de dezembro de 1988, pois a Lei 7.689, de 1988, só entrou em vigor após ocorrido o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 105-12953
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4649676 #
Numero do processo: 10283.002609/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Tendo a autoridade julgadora de primeira instância aduzido fundamentos novos ao lançamento, caracteriza-se inovação. Nos limites da inovação, os argumentos trazidos no recurso voluntário devem ser conhecidos pela autoridade julgadora para que se evite supressão de instância e se garanta isonomicamente o duplo grau de jurisdição, mediante novo julgamento.
Numero da decisão: 105-14.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DEVOLVER o processo à repartição de origem para que outra decisão seja proferida, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4650557 #
Numero do processo: 10305.001882/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Arbitramento do Lucro - No caso de tributação pelo Lucro Real, a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válida a adoção do arbitramento do lucro da pessoa jurídica. CSLL - Antes da edição da Medida Provisória Medida Provisória 812, de 30/12/94, não havia definição legal quanto à base de cálculo da CSL para empresas tributadas pelo lucro arbitrado. Lançamento Reflexo - Finsocial- No que se refere ao faturamento, o decidido em relação ao imposto sobre a renda de pessoa jurídica, por basear-se nos mesmos argumentos e provas da impugnação, alcança a exação relativa ao Finsocial.
Numero da decisão: 101-95.983
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4651564 #
Numero do processo: 10380.002086/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado por recursos com origem comprovada, por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. LEVANTAMENTO - FLUXO DE CAIXA - DESCONTO PADRÃO - O fato de o desconto padrão ser abatimento legalmente admitido não significa que o contribuinte tenha incorrido em despesas de igual montante e, conseqüentemente, não pode ser presumidamente considerado como aplicação em fluxo de caixa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para excluir do acréscimo patrimonial não comprovado, apurado nos meses de dezembro de 1997 e 1998, a despesa correspondente ao desconto padrão, no valor de R$.4.800,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol