Numero do processo: 11040.000339/2004-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/04/2002
AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO.
È permitida a compensação do PIS com outros tributos administrados pela SRF, não obstante a decisão judicial tenha se apenas permitido a compensação de Cofins com parcelas da própria Cofins.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.458
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10218.000856/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - NÃO DEMONSTRADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE EXCETUA-SE À REGRA GERAL - APLICÁVEL A ALÍQUOTA DE 32% PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.
A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1201-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10580.911859/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/05/2007
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10283.720182/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. Integram a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido o valor recebido em razão dos serviços prestados, aí incluída parcela classificada como fornecimento de materiais para execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção, com vistas a reduzir a retenção de contribuições previdenciárias.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO POR SÓCIO. A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos (Súmula CARF nº 95).
Numero da decisão: 1101-001.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13811.001451/2001-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando existe contradição entre a parte dispositiva e a ementa do acórdão, exigindo o saneamento de tal inconsistência.
IPI. CREDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA E DETERMINAÇÃO DO COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. CONCILIAÇÃO ENTRE O ART. 15, II, DA LEI 9779/99 E O ART. 2º DA LEI 9363/96. RECEITA OPERACIONAL BRUTA DO PRODUTOR EXPORTADOR.
A apuração centralizada na matriz, prevista no art. 15, II, da Lei nº. 9.779/99, é uma exigência de controle fiscal que não pretendeu nem poderia acarretar a redução do coeficiente de exportação, cuja apuração permanece sob a regência do art. 2º da Lei nº 9.363/96, o qual dispõe que a receita de exportação deve ser confrontada com a receita operacional bruta do produtor exportador. Na apuração do coeficiente de exportação, o valor da receita operacional bruta operacional deve restringir-se aos mesmos estabelecimentos produtores exportadores dos quais se extraiu a receita de exportação, não se devendo incluir a receita de outros estabelecimentos que não realizam a atividade de produtor exportador.
Embargos acolhidos para alterar a parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 3403-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para alterar a parte dispositiva do acórdão, cuja redação passa a ser a seguinte dar provimento ao recurso para reconhecer ao contribuinte o direito (1) de incluir na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de pessoas físicas e cooperativas, (2) de apurar o coeficiente de exportação considerando a receita operacional bruta apenas em relação aos estabelecimentos produtores exportadores e (3) de atualização do crédito pela aplicação da taxa Selic entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e o seu efetivo aproveitamento Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, quanto ao coeficiente de exportação, mantendo-se a ementa tal como se encontra. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fabiana Carsoni A Fernandes da Silva, OAB/SP nº 246.569
(assinatura digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinatura digital)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13027.000053/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O princípio da autotutela determina a anulação ou revogação dos próprios atos pela Administração Pública em casos de ilegalidade, inoportunidade e inconveniência, conforme previsto nos artigos 53 e 54 da Lei n 9.784/99.
Não há violação a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela.
Inaplicável o artigo 146 do CTN por não configurar mudança de critério jurídico no exercício do lançamento.
Numero da decisão: 3101-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em, pelo voto de qualidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão e rerratificar o acórdão recorrido, sem efeitos infringentes. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Demes Brito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. O Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira substituiu o Conselheiro José Henrique Mauri, ausente momentaneamente.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo Relator
Rodrigo Mineiro Fernandes Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer (Suplente), Demes Brito(Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10480.902204/2008-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ.
Não existe cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador aprecia de forma fundamentada as razões da manifestação de inconformidade.
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica na renúncia à instância administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:
I - Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos questionamentos sobre a decisão de primeira instância;
II - Pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo que não reconheciam a concomitância e negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO DE CASTRO PONTES Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 13603.903321/2012-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2007
PRAZO. DOMICILIO ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE NOTIFICAÇÃO. TERMO DE ABERTURA E TERMO DE CIÊNCIA POR DECURSO DE PRAZO.
Havendo duplicidade de notificação do acórdão da DRJ, emitindo-se Termo de ciência por Decurso de Prazo mesmo depois da expedição de Termo de Abertura, deve prevalecer a forma de contagem que assegure a ampla defesa do contribuinte. Além disso, até o advento da Lei nº 12.844/2013 (DOU de 19/07/2013) a ciência por via eletrônica apenas acontece validamente por decurso de prazo, devendo prevalecer em relação ao termo de abertura (PA nº13864.720116/2012-92) .
RETIFICAÇÃO DE DCTF. PRAZO. MOMENTO. EFEITOS.
Depois de proferida a decisão que nega em todo ou em parte a homologação da Declaração de Compensação (DCOMP), a posterior retificação da DCTF, bem como do Dacon, DIPJ ou de qualquer outra declaração não tem qualquer efeito em relação à decisão já proferida, a qual apenas pode ser reformada por meio da inter
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO - DDE. PROVA DO INDÉBITO.
Entende este Conselho que depois de negada a homologação por meio de DDE, cumpre ao contribuinte, no âmbito do contencioso administrativo, demonstrar o indébito, carreando todas as provas necessárias para tanto, não surtindo qualquer efeito a tão-só retificação da DCTF ou do DACON. Isto de tal modo que, se o contribuinte não comprova o indébito, mantém-se a decisão pela não-homologação da compensação. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sustentou pela recorrente a Dra. Bárbara Cristina Romani Silva, OAB/DF 43.792.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10314.002149/2004-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/04/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
Formalizada a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento, deve ser homologado o referido ato, não se conhecendo do apelo voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10909.000151/2002-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RI-CARF.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. ANÁLISE DO MÉRITO.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA
Não integram a base de cálculo as aquisições de energia elétrica, uma vez que tal item não se agrega ao produto final e nem sofre desgaste em função de ação exercida diretamente sobre o produto fabricado.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GASTOS COM MATRIZES - AVES E LEITÕES.
Aves e leitões utilizados como matrizes, devido a integrarem o ativo imobilizado, não são considerados insumos para fins de cálculo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS E CONSUMIDOS POR OUTROS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
Não são admitidos como insumos - para fins de apuração do benefício - os gastos com itens não utilizados nas unidades de industrialização.
METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CRÉDITO
A apuração do crédito presumido deve ser efetuada a partir dos insumos efetivamente empregados na fabricação de produtos exportados.
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE RAÇÃO.
No cômputo do valor total das aquisições para apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI, excluem-se as aquisições de ração e de insumos para a produção de ração.
Numero da decisão: 3201-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
