Numero do processo: 13827.000172/00-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, será a data do pagamento ou quando se tratar de estimativas,no encerramento do período-base, quando o indébito se consolida.
Recurso negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13821.000036/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.005792/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO - A regra contida no art. 8º da IN SRF nº 21/97 não autoriza a ilação de que os créditos incentivados devam ser considerados anteriormente aos créditos básicos, mas que devem, inicialmente, ser compensados com débitos do IPI, cujos débitos é o que remanesce do confronto com os créditos básicos acumulados de períodos anteriores, pois o imposto somente é devido se não existirem créditos básicos para absorvê-lo. Dessa forma, deve-se proceder a apuração do débito do IPI devido no período para só então, persistindo valor a recolher, efetuar-se sua compensação com os créditos incentivados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07727
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13805.003025/94-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - São tributáveis as verbas recebidas na rescisão do contrato de trabalho, quando pagas por liberalidade do empregador e não estejam enquadradas nos preceitos dos artigos 477 a 479 da CLT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43809
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.000677/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS LEIS. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial afasta a análise sobre o mesmo objeto pelas instâncias julgadoras administrativas. JUROS DE MORA. O art. 161,§ 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. A EC nº 40/2003 revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto às alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade e quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora calculados com
base na taxa Selic. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13807.010541/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÁO. NÃO CABIMENTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A mera operacionalização do julgado, tendo a DRF observado os comandos da decisão judicial embargada, não configura hipótese de cabimentos dos Embargos de Declaração, por lhe faltar os seus requisitos de admissibilidade.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12284
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do votos do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13819.001575/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE.
É nula decisão proferida por outro agente público, que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em razão de delegação de competência conferida por Portaria do Delegado de Julgamento, em total confronto com as normas legais aplicáveis à espécie, especialmente o art. 59, inciso II do Decreto 70.235/72. É imprescindível que a decisão a ser prolatada pela Primeira Instância Administrativa observe todos os preceitos legais pertinentes, sobretudo que seja emanada de servidor legalmente competente para tal.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 13808.005751/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Em observância ao consignado no Decreto 70235/72, anula-se o auto de infração quando não contém a descrição dos fatos, de modo que permita ao autuado o conhecimento da imputação, patente o cerceamento de defesa.
Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 102-44922
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13805.011661/97-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. Conforme pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, não há que se falar em prescrição intercorrente antes mesmo da constituição definitiva do crédito tributário.
GASTOS COM PESSOAL. FORNECIMENTO DE CESTA DE NATAL. DEDUTIBILIDADE. As cestas de natal fornecidas a determinados empregados e em valor inexpressivo se comparado ao faturamento da pessoa jurídica não caracteriza mera liberalidade e permite a dedução da despesa corresponde na determinação da base de cálculo do imposto de renda.
GASTOS COM PESSOAL. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARCIALMENTE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Compete ao fisco instruir o processo com todos os documentos que dão suporte á comprovação do ilícito (art. 9º, do Decreto nº 70.235/72). À míngua desta providência, há de ser aceita a dedutibilidade dos gastos correspondentes às aquisições de medicamentos pela empresa, descontados parcialmente de seus funcionários, à título de despesa operacional, na apuração do imposto de renda pelo regime do lucro real.
DESPESA OPERCIONAL. AQUISIÇÃO DE BRINDES. IMPERTINÊNCIA. As despesas relativas à aquisição de objetos destinados à promoção da empresa somente são dedutíveis à título de brindes quando houver prova de sua destinação.
DESPESA OPERACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. As despesas correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica, suportada em documentação hábil e idônea, com a devida indicação da natureza dos serviços e coerente relação com a atividade da empresa podem ser deduzidas como despesa operacional na apuração do lucro real.
DESPESA OPERACIONAL. REPAROS EM VEÍCULOS. COMPROVAÇÃO. As despesas com pagamento de reparos de veículos de propriedade co contribuinte relacionados com sua atividade são despesas normais e usuais e, portanto, dedutíveis na
determinação da base de cálculo do imposto de renda pelo regime do lucro real.
SERVIÇO DE INFORMÁTICA. BANCO DE DADOS. INDEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO. A expressa previsão contratual que estipula como objeto do serviço o desenvolvimento de sistema/programa de computador impõe a contabilização do software no ativo permanente, determinando a glosa dos pagamentos como despesa operacional, bem como impõe o reconhecimento de seus reflexos na conta de correção monetária do balanço.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. Somente a lei pode fixar a base de cálculo dos tributos, não se admitindo que valores indedutíveis para efeito do IRPJ sejam adicionados à base de cálculo da CSLL sem expressa determinação legal neste sentido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ART. 35, DA LEI Nº 7.713/88. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Não é cabível a manutenção de lançamento de ILL quando nos autos do processo não constar a prova de que o lucro líquido apurado, nos termos do contrato social, teria sido efetivamente disponibilizado.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07610
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os itens 1 e 4 da exigência do IR; os itens 1, 2 e 4 da exigência da CSLL e a exigência do IRRF.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13830.000193/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituicão Federal. SIMPLES - LEI Nº 9.317/96 - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, veicula o impedimento de as pessoas jurídicas que prestem sserviços profissionais de professor e assemelhados optarem pelo SIMPLES. Exetuam-se apenas aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamenteal (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-13236
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
