Sistemas: Acordãos
Busca:
4665450 #
Numero do processo: 10680.012108/2001-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO PAGA PELA PETROBRAS - Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006, cujo entendimento é adotado pela Câmara por economia processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.374
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4665400 #
Numero do processo: 10680.011905/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA. OFENSA - NÃO-OCORRÊNCIA - Se a instituição financeira ou a ela assemelhada não se encontra na mesma curva de indiferença onde se perfilham as demais instituições ou empresas, mormente em face dos exacerbados índices de lucratividade e alavancagem operacionais daquela, não há como vislumbrar ofensa ao artigo 145, inciso III, §1º da Constituição Federal, ao consagrar o princípio da capacidade econômica dos agentes públicos na implementação gradualística da imposição tributária. A adoção das mesmas bases de cálculo e alíquotas para seguimentos econômicos extremamente diversos não se confunde com a dicção do art. 150, II da Carta Magna, a qual veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - CONTRATOS COBERTOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - O contrato de alienação fiduciária, tal como os contratos que instituem o penhor ou a hipoteca, é instrumento para a constituição de propriedade fiduciária, modalidade de garantia real, criada pelo artigo 66, da Lei nº 4.728/65 e Lei 9.514/97, e, agora, também contemplada no novo Código Civil - artigos 1.361 a 1.368. CSSL - COMPENSAÇÃO - BASES NEGATIVAS - LIMITE -30% - A compensação de bases negativas da CSSL está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 que determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - A liquidação extrajudicial de instituição financeira não acarreta a suspensão da contagem dos juros moratórios. A letra “d”, do artigo 18 em questão se refere, tão-somente, a juros remuneratórios e não a juros moratórios. Isto porque, ao afastar a incidência destes estar-se-ia penalizando aquele que não deu azo ou contribuição para o decreto de intervenção e de liquidação extrajudicial, mormente se considerar que esta ocorreu por atos de improbidade administrativa. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEGALIDADE - É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos, a teor do disposto na legislação de regência. TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC- (art. 13 da Lei n.° 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 (art. 18 da Lei n.° 9.065/95).
Numero da decisão: 103-21.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4664125 #
Numero do processo: 10680.003834/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL - ISENÇÃO - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, até 31 de março de 1997, faziam jus à isenção da COFINS (art. 6º da Lei Complementar nº 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09556
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, declarou-se impedida
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4665997 #
Numero do processo: 10680.016872/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LÍQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA - A base de cálculo da contribuição social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts.1º e 2º da Lei nº 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei nº 5.764/71.
Numero da decisão: 107-07839
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4666715 #
Numero do processo: 10715.001433/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que de forma extemporânea, não são devidos tributos, nem as demais penalidades e encargos exigidos, incluindo-se a multa capitulada no art. 521, inciso II, alínea “d”, do RA. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35174
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Esteve presente a advogada Dra. Monica Zmermman Lobo, OAB/RJ 83.518
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4664127 #
Numero do processo: 10680.003834/98-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho. Incabível a configuração da divergência se o aresto tido por divergente verse sobre situação fática e jurídica distinta da apreciada nos autos. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4664225 #
Numero do processo: 10680.004238/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44695
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri

4665438 #
Numero do processo: 10680.012077/95-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15841
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4667661 #
Numero do processo: 10735.000842/97-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 105-15.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por preclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

4666153 #
Numero do processo: 10680.018522/99-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA MENTAL DEDUÇÃO DE NETOS DEPENDENTES — LEGALIDADE — Uma vez comprovada a existência de moléstia mental, incapacitadora que justificou até a aposentadoria e nos termos da Lei n°. 7.713/88, é de se considerar o beneficio de isenção do IRPF, uma vez que o termo "alienação mental" é genérico, cabendo a inserção especifica da psicose maníaco-depressiva, uma vez prescrito por competente laudo médico pericial. Quanto aos netos dependentes, uma vez comprovada a incapacidade física e mental, seja por doença adquirida, seja por menoridade, há de se enquadrar tal beneficio no disposto na parte segunda do inciso V do art. 35 da Lei n°. 9.250/95. Glosas improcedentes. Recurso provido
Numero da decisão: 106-13.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno