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4669065 #
Numero do processo: 10768.018567/92-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ao contribuinte da decisão de primeira instância, conforme dispõe o art. 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16224
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4671625 #
Numero do processo: 10820.001315/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA - ATIVIDADE RURAL - O limite para compensação de base de calculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP nº 2.113-32 de 21/06/2001.
Numero da decisão: 108-08.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4669859 #
Numero do processo: 10783.002368/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - Não é de se tomar conhecimento da matéria que não constituiu objeto do litígio na falta da apresentação da oportuna impugnação. TRD - A incidência da TRD está limitada ao período correspondente entre 4 de fevereiro e 29 de julho de 1991. IRFONTE - O Ato Declaratório nº 6/96 exonerou a cobrança do IRRF para fatos geradores ocorridos entre 01/01/89 e 31/12/92, que tiveram como enquadramento legal o art. 8º do Decreto-Lei 2065/83. PIS/FATURAMENTO - A Resolução nº 49 do Senado Federal desconsiderou os Decretos nºs 2445/88 e 2449/88 do mundo jurídico, devendo as exações serem apuradas com base da Lei Complementar nº 7/70. FINSOCIAL - Na forma da Instrução Normativa SRF nº 031, de 8 de abril de 1997, a alíquota aplicável sobre o faturamento da empresa vendedora de mercadorias é de 0,5%. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21713
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4673318 #
Numero do processo: 10830.001767/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Numero da decisão: 303-34.127
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4669323 #
Numero do processo: 10768.025483/99-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2003 IRRF - DECADÊNCIA - O posto de renda retido na fonte sobre receitas incluídas na base de cálculo do IRPJ devem ser levados em conta no encerramento de cada período de apuração, para compor o saldo a pagar ou a restituir. Eventual não inclusão do valor na apuração final, seja ela por períodos anuais, mensais (de 1993 até 1996) ou trimestrais (a partir de 1997), desde que comprovada sua existência e não utilização, não implica, necessariamente, perda do direito. Mas a decadência do direito de pleitear a restituição/compensação o fulmina inexoravelmente. IRRF - COMPROVAÇÃO - É certo que o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa física ou jurídica, se a interessada possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mas tendo o contribuinte apresentado outros elementos, em consonância com a escrituração, que provam ter a pessoa jurídica sofrido o ônus do imposto é de se reconhecer o direito creditório, ainda que parcialmente.
Numero da decisão: 107-09.565
Decisão: ACORDAM os menbros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade os, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4670180 #
Numero do processo: 10805.000043/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Improcede a argüição de nulidade do lançamento destinado a prevenir a decadência do tributo com a exigibilidade suspensa, porquanto o lançamento fiscal é um procedimento obrigatório (CTN, art. 142). RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas, os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI - MULTA E JUROS DE MORA - Cabível a imposição de penalidade e juros de mora, in casu, eis que não está configurada a proteção por meio de liminar em mandado de segurança, única hipótese de exclusão de multa prevista no art. 63 da Lei nr. 9.430/96. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e negado quanto à multa e juros de mora.
Numero da decisão: 202-11.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à multa e juros de mora. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4671336 #
Numero do processo: 10820.000765/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75953
Decisão: Por unanimiade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire

4670874 #
Numero do processo: 10805.004101/92-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA - Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12772
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4670422 #
Numero do processo: 10805.001132/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA BANCÁRIA MANTIDA NO EXTERIOR TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA – AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE QUE A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA TEVE OBJETIVOS FRAUDULENTOS, A ESCONDER OS REAIS PROPRIETÁRIOS DOS VALORES – PROCURADOR DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA AO PROCURADOR SEM PROVA QUE AQUELA FUNCIONAVA COMO INTERPOSTA PESSOA DESTE – As transferências para conta bancária mantida no exterior e titularizada por pessoa jurídica estrangeira somente podem ser imputadas ao procurador de tal empresa se se comprovar que o contribuinte procurador tenha constituído tal empresa com propósitos simulatórios ou fraudulentos, com fito de esconder o real detentor dos valores movimentados em tal conta, que seria, no caso, o próprio procurador da conta de depósito. Ausente qualquer prova que demonstre que a pessoa jurídica funcionava como interposta pessoa do contribuinte procurador, não se pode imputar a ele a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à participação do recorrente na sessão de julgamento de sua impugnação, em razão da concomitância com a via judicial e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4669999 #
Numero do processo: 10783.005219/96-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - Só dão base ao creditamento no conta-corrente do IPI os créditos arrolados no art. 82 do RIPI/82. De acordo com o entendimento do STF (Agravo de Instrumento 198889-1, de 26 de maio de 1997), descabe correção monetária de crédito escriturado extemporaneamente. O art. 15 da Lei nº 7.798/89 determinou que não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos incondicionais. Falece competência a órgãos julgadores administrativos julgarem a constitucionalidade de lei plenamente eficaz. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76654
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire