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5289156 #
Numero do processo: 10945.900877/2012-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 ICMS NA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por ser parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando for cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Numero da decisão: 3803-004.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5194933 #
Numero do processo: 13769.000700/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DELIMITAÇÃO DO LITÍGIO. É na impugnação da exigência que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Não havendo contestação específica na impugnação sobre um determinado ponto, nesse não se instaura a controvérsia. Na impugnação, o contribuinte expressamente concordou com parte do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESPESA MÉDICA NÃO DECLARADA E NÃO GLOSADA. Não se conhece do recurso na parte em que suscita argumentos sobre despesa médica que, não informada na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda, não foi objeto de glosa. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar todas as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-002.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, darlhe provimento em parte, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 2.044,00.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5242198 #
Numero do processo: 10768.009072/2002-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Restando comprovado o recebimento nos anos de 1997 e 1998 de rendimentos a título de Juros sobre o Capital Próprio com o desconto do IRRF e que tais rendimentos foram devidamente oferecidos à tributação, deve ser cancelada a autuação fiscal.
Numero da decisão: 1201-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator. EDITADO EM: 12/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Cuba Netto, André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5235413 #
Numero do processo: 10980.005355/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 IPI. CREDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF aplica-se ao caso concreto a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 561.485, com caráter de repercussão geral, no sentido de que o crédito-prêmio à exportação vigorou até 05/10/1990 e que a Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 05/10/1990, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5240898 #
Numero do processo: 10840.907145/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o ojulgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-Substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Não se aplica

5246389 #
Numero do processo: 11020.003721/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADES As causas de nulidade do Auto de Infração estão previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa, não tendo nenhuma delas sido demonstrada. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Tendo tido a Recorrente ciência de todos os termos e Autos de Infração que compõe o processo, nos quais estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. VÍCIOS DO MPF A natureza do MPF é a de um instrumento meramente administrativo, sendo que eventual irregularidade em relação a ele não contamina o lançamento que tenha obedecido as regras do Processo Administrativo Fiscal. INCORRETA DESCRIÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL Não há que se falar na nulidade por incorreção da descrição da matéria tributável no Auto de Infração, haja vista estar a mesma clara no Auto de Infração e no Relatório Fiscal, tendo a Recorrente impugnado de forma satisfatória o lançamento, apresentando argumentos que combatem a cobrança do imposto e das multas. ANÁLISE PARCIAL DOS DADOS CONTÁBEIS Não há que se falar em nulidade por análise parcial dos dados contábeis uma vez que a auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MÚTUO Restou comprovada a simulação de empréstimo visando a não tributação do valor recebido a título de honorários advocatícios, em uma típica caracterização de conluio entre as partes, sendo a prova produzida nos autos insuficiente para comprovar o contrário. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS Conforme Súmula nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, sendo a mesma cabível apenas depois do trânsito em julgado na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADES Nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, motivo pelo qual devem ser mantidas a multa agravada e a Taxa Selic, a qual, inclusive, é objeto da Súmula 4, que determina sua aplicação para débitos tributários federais a partir de 1º de abril de 1995.
Numero da decisão: 1201-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso voluntário. Marcelo Cuba Netto - Presidente. André Almeida Blanco - Relator. EDITADO EM: 12/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5173657 #
Numero do processo: 10640.001781/2005-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NORMAS PROCEDIMENTAIS / REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL PROCURADOR. CONTRARIEDADE À LEI / PROVA NÃODEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. Com arrimo nos artigos 5°, inciso I, e 70, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 88/1998, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial do Procurador, fundamentado naqueles dispositivos regimentais, quando devidamente comprovada a contrariedade à lei e/ou prova constante dos autos, não se prestando aludido recurso tão somente para rediscussão de matéria embasada em entendimentos contrapostos. MULTA QUALIFICADA DE 150%. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. O fato de o contribuinte ter apresentado declaração inexata, com valor inferior ao apurado pela fiscalização não é, por si só, motivo para a qualificação da penalidade. A hipótese prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude, em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. Para aplicar-se a multa qualificada de 150%, a fiscalização deve instruir os autos com documentos que comprovem a acusação.
Numero da decisão: 9101-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE do recurso relativamente à multa e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Henrique Pinheiro Torres - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffman e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5170654 #
Numero do processo: 15374.901843/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001 INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. INCONSTITUCIONALIDADE. Não é competência do CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária nos termos da súmula nº 2 desse Conselho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Festauer, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5307994 #
Numero do processo: 11330.000075/2007-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 21/11/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5250961 #
Numero do processo: 14337.000020/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS EM MEIO DIGITAL. INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ESTIPULADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A apresentação da documentação contábil em formato digital em desacordo com os padrões estipulados pela SRFB enseja infração ao disposto no art. 32, IV, da Lei 8.212/91, É nulo o lançamento quando se verifica vício formal de caráter insanável, relacionado à fundamentação legal da autuação e ao cálculo da multa aplicada. Lançamento Anulado
Numero da decisão: 2301-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em anular o lançamento, pela existência de vício, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério que votaram em dar provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Redator: Mauro José Silva. Declarações de voto: Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete De Oliveira Barros - Relator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Redator designado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Pires Lopes – Declaração de Voto (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS