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7899104 #
Numero do processo: 13884.001696/2007-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A dedução das despesas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentária são condicionadas a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas médicas que o contribuinte comprovou ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, mediante apresentação dos comprovantes que atendam os requisitos legais. A falta da indicação do beneficiário dos serviços e do endereço dos profissionais nos recibos apresentados, bem como a comprovação dos dispêndios, quando exigidos, para comprovar despesas médicas, autoriza à autoridade fiscal glosar a dedução de despesas declaradas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, que poderá promover as respectivas glosas sem a audiência do contribuinte (arts. 73, caput e §1º, e 80, § 1º, III, do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99). PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material. Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, apenas para restabelecer a dedução das despesas médicas e odontológicas efetivamente comprovadas, no valor de R$ 3.377,51, da base de cálculo do imposto de renda, ano-calendário 2002, exercício 2003. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

7879250 #
Numero do processo: 15374.964831/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF, com base em documentos hábeis e idôneos, há que se acatar a DIPJ para fins de comprovar a liquidez e certeza do crédito oferecido para a compensação com os débitos indicados na PER/DCOMP eletrônica pela Unidade Local Competente. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
Numero da decisão: 1201-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que a DRF analise o direito creditório, à luz dos documentos acostados no recurso voluntário, e prolate um novo despacho decisório. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que negava provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7873513 #
Numero do processo: 10980.722372/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 PEDIDO DE PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. CONFISSÃO. Pedido de parcelamento créditos fiscais apresentado pelo contribuinte, independente de sua rejeição ou não, caracteriza confissão de dívida. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA Valores referentes a contribuições sociais previdenciárias compensadas indevidamente devem ser exigidos pelo fisco com os acréscimos moratórios de que trata o artigo 35, caput, da Lei a° 8.212/1991. DIVERGÊNCIAS. BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. A contabilização de remuneração a maior que a registrada nos demais documentos informativos da empresa evidencia sonegação previdenciária, ensejando lançamento por aferição indireta, cabendo à fiscalizada o ônus de justificar adequadamente as divergências. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A multa isolada de que trata o art. 89, § 10, da Lei 8.212/1991, é aplicável aos casos de compensação indevida, quando comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O MPF é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da auditoria fiscal. Verificando-se nos autos a regular ciência e prorrogação do MPF, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. É prescindível a realização de perícia em relação a fatos geradores verificados em folha de pagamento do sujeito passivo, cujos documentos lhe pertencem e não foram apresentados na peça de impugnação. Cabe ao julgador administrativo apreciar o pedido de perícia, indeferindo-o se entender desnecessário, protelatório ou impraticável o procedimento, ou ainda, quando o requerimento não preenche os requisitos legais.
Numero da decisão: 2402-007.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes aos autos de infração 51.056.495-0, 51.056.496-8 e 51.056.497-6, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7902987 #
Numero do processo: 10920.907792/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.160
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência para que os autos retornem à unidade de origem, a fim de que a fiscalização avalie em quais moldes a legislação apontada permitiu a exclusão da multa de mora e redução dos juros de mora e cruze com os comprovantes do contribuinte e apresente relatório conclusivo apontando se os pagamentos realmente foram feitos à vista, se atendem à legislação, se podem ser considerados como créditos ou não e se o resíduo não reconhecido tem somente relação com a Lei do Refis ou não. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7862626 #
Numero do processo: 11516.002395/2004-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 IRPF AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível”, aos Procuradores de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização ou inspeção, com natureza, portanto, indenizatória, não se incorpora à remuneração do servidor e está, portanto, fora do campo de incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2102-001.145
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para julgar improcedente o auto de infração, reconhecendo a natureza indenizatória da verba de auxílio combustível recebida pela recorrente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7903287 #
Numero do processo: 10283.907670/2009-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade competente analise os documentos acostados pelo sujeito passivo por ocasião do recurso voluntário com vistas a verificar se a apuração da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS apresentada reflete os registros contábeis e fiscais juntados. Vencido o Conselheiro Luis Felipe de Barros Reche que rejeitou o pedido de diligência. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

7858125 #
Numero do processo: 11128.006322/99-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Devem ser admitidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos Acolhidos Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3402-006.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada. (assinado digitalmente) WALDIR NAVARRO BEZERRA - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RodrigoMineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de SáPittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro SousaBispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7882292 #
Numero do processo: 15771.721342/2016-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/03/2016 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IDENTIDADE PARCIAL DE OBJETOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Em razão do princípio da unidade de jurisdição, a propositura de ação na Justiça contra a Fazenda Pública implica renúncia à via administrativa, instância na qual o lançamento relativo à matéria sub judice se torna definitivo, sendo apreciado apenas eventual tema diferenciado, mas ficando o crédito constituído vinculado ao resultado do processo judicial. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Afasta-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por suposta ausência de concomitância de objetos entre os processos judicial e administrativo, vez que restou caracterizada tal concomitância. O auto de infração foi lavrado para evitar decadência, justamente porque a recorrente obteve liminar judicial suspensiva da exigibilidade dos tributos incidentes nas importações, com fundamento em alegada imunidade. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade do auto de infração deve ser afastada porquanto a situação dos autos não requer especificamente um dos dois instrumentos jurídicos previstos na lei para constituir o crédito tributário, sendo legítimas ambas as formas preconizadas pelo Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-007.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria referente à alegação de imunidade. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7857007 #
Numero do processo: 10410.003292/2001-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000 JUROS DE MORA. DEPÓSITOS JUDICIAIS TEMPESTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Não incide juros de mora sobre parcelas de valores depositados judicialmente tempestivos, mantém-se a exigência apenas sobre as parcelas correspondentes às diferenças não depositadas.
Numero da decisão: 9303-009.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7857523 #
Numero do processo: 13646.000133/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos Embargos em diligência, para que a Unidade de Origem demonstre documentalmente a assertiva de que houve o aproveitamento de créditos das Contribuições, em duplicidade, nas aquisições de bens e serviços dos fornecedores Tech Data Brasil Ltda., Ingram Micro Brasil Ltda., Centrifugal Fans Mnuf., e Mil Impl. p/ Transportes, bem como nas parcelas de depreciação desses ativos; e elabore Relatório da Diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA