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4555633 #
Numero do processo: 10935.000320/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/2002 PIS - PRAZO DECADENCIAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08 - 05 ANOS CONTADOS DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, decisão que é objeto de súmula vinculante do STF, cabe a aplicação da rega de decadência prevista no CTN, qual seja, da ocorrência da decadência após decorridos 05 anos da data do fato gerador do tributo. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CIÊNCIA - COMPROVAÇÃO. Considera-se cientificada do MPF a interessada, quando comprovada a ciência pessoal de seu representante legal. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA. O auto de infração deve ser lavrado no local da verificação da falta e não, necessariamente, no estabelecimento do autuado. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO - MATÉRIA SUB JUDICE. Prevalece a decisão judicial que transitou em julgado, nos exatos termos em que exarada. Reconhecida a legalidade da incidência tributária, bem como a existência de créditos restituíveis em relação a determinado período, de se respeitar a decisão judicial. ALEGAÇÃO DE ERRO FORMAL - COMPROVAÇÃO. Se o Fisco se baseou em demonstrativo elaborado pelo contribuinte para promover o lançamento, mera alegação de que houve erro na prestação das informações, não basta para que o lançamento seja ajustado. Necessário que o contribuinte demonstre que as informações prestadas estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, para que seja possível adequar o lançamento. TAXA SELIC JUROS MORATÓRIOS SÚMULA Nº 04 DO CARF. A jurisprudência exaustiva a respeito da questão gerou a edição da Súmula nº 04 do CARF que deve ser aplicada ao caso. Mantida a SELIC como índice de juros moratórios para lançamentos correspondentes a créditos gerados a partir de 01/04/1995. DIREITO A CRÉDITOS. RESTITUIÇÃO GARANTIDA POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA DE FORMALIZAÇÃO ADEQUADA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Embora exista, hoje, decisão judicial transitada em julgado que reconhece a existência de crédito restituível em favor do contribuinte, na data da lavratura do auto de infração o crédito do contribuinte ainda não estava definitivamente reconhecido na esfera judicial. Ademais, ainda que houvesse tal reconhecimento, para que fosse possível a compensação pretendida pelo contribuinte, necessário seria prévia apresentação de pedido de restituição, formalizado nos termos da legislação vigente, e/ou prévia apresentação do Pedido de Habilitação de Crédito Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em Julgado, para que se pudesse, então promover a compensação dos valores, seja no momento do lançamento, seja no momento da cobrança dos valores definitivamente constituídos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira S SE EÇ ÇÃ ÃO O D DE E J JU UL LG GA AM ME EN NT TO O, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4538125 #
Numero do processo: 11065.721512/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PERÍCIA DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO RECORRIDA. Uma vez que a negativa do pedido de perícia foi devidamente fundamentada não há que falar em cerceamento do direito de defesa da recorrente. Demais disso, trata-se de prerrogativa da autoridade julgadora e a solicitação foi feita em desalinho com os cânones previstos na legislação aplicável (Decreto nº 70.235/72, art. 16). CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RESERVATÓRIOS DE LÂMINAS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS PROBATÓRIO. A reclassificação fiscal de reservatórios de lâminas de polietileno de alta densidade para o mesmo código das lâminas de polietileno impõe à auditoria-fiscal o ônus probatório de descaracterizar os produtos reservatórios e provar cabalmente que a recorrente comercializa apenas lâminas de polietileno.
Numero da decisão: 3101-001.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 22/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Leonardo Mussi da Silva, Valdete Aparecida Marinheiro, e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4548651 #
Numero do processo: 10650.902444/2011-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. A isenção da Contribuição para o PIS prevista no art. 14, § 1º, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às receitas decorrentes de vendas realizadas para sociedades empresárias domiciliadas na Zona Franca de Manaus, aplica-se apenas em relação às hipóteses dos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, a partir de 18 de dezembro de 2000.
Numero da decisão: 3803-003.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Juliano Eduardo Lirani, João Alfredo Eduão Ferreira (Relator) e Jorge Victor Rodrigues. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis. [assinado digitalmente] Belchior Melo de Sousa – Presidente Substituto [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira – Relator [assinado digitalmente] Hélcio Lafetá Reis – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente).
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4567519 #
Numero do processo: 12965.000131/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4518700 #
Numero do processo: 10469.721041/2010-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Deve ser anulada a decisão a quo, determinando-se o retorno dos autos a autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, quando não restar confirmada a falha na representação processual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que se pronuncie em relação ao mérito, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4538668 #
Numero do processo: 19515.006096/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006, 01/08/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO LEVANTADA COM BASE NA CONTABILIDADE RECONSTITUÍDA. LEGALIDADE. Apurada a base de cálculo do tributo a partir da escrita contábil da empresa, por ela reconstituída após exclusão do SIMPLES, mantém-se íntegro o lançamento quando o contribuinte não apresenta qualquer prova a infirmar a contabilidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4, DE 2009. Nos termos da Súmula CARF nº 4, de 2009, “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA ZERADAS, SEM JUSTIFICATIVA. DOLO CARACTERIZADO. Caracteriza a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática de entregar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) e a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) com valores zerados, diferentemente da escrituração fiscal e contábil, sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. Recurso não conhecido em parte e negado no restante.
Numero da decisão: 3401-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto às inconstitucionalidades, e na parte conhecida negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a). JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4538582 #
Numero do processo: 16349.000224/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO-PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTAS. O cálculo do crédito-presumido de PIS/PASEP das agroindústrias deve ser calculado em razão dos produtos produzidos e das mercadorias vendidas e não dos insumos adquiridos, no caso dos frigoríficos a alíquota deve ser de 60% daquela prevista no art. 2º da Lei n. 10.637/2002 (1.65% x 60% = 0,99%). RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO de PIS/PASEP. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. STJ. RECURSO REPETITIVO. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, é devida a incidência da Selic quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco - Aplicação da Súmula 41l.
Numero da decisão: 3401-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho, que negavam provimento. Os Conselheiros Fernando Cleto e Júlio Ramos votaram pelas conclusões. Este último apresentará declaração de votoJúlio César Alves Ramos – Presidente Julio Cesar Alves Ramos - Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4567406 #
Numero do processo: 10768.003622/2002-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 OMISSÃO NA DECISÃO. CRÉDITO REMANESCENTE DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 2000. COMPETÊNCIA DO IRRF. O acórdão embargado restou omisso ao deixar de analisar o crédito remanescente de saldo negativo de IRPJ, referente ao ano-calendário de 2000. No entanto, em análise ao mérito, o montante retido em 2001 deve compor a antecipação do imposto devido neste período e, caso aplicável, compor o respectivo saldo negativo. CRÉDITO DE IRRF. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO NO PERÍODO COMPETENTE. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO. O IRRF é imposto de renda antecipado no curso do ano que deve ser deduzido do valor do imposto devido conforme apuração feita na DIPJ. O reconhecimento do direito creditório, decorrente de IRRF, deve ser identificado como saldo negativo de IRPJ declarado nos respectivos anos de competência. A Embargante computou na DIPJ 2001, ano-calendário 2000, retenções de IRRF dos anos-calendário de 1999 e 1998. Contradição não verificada no acórdão embargado
Numero da decisão: 1802-001.324
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar a omissão e manter as conclusão do acórdão embargado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4567537 #
Numero do processo: 11065.101556/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007. IRPF. GRATIFICAÇÃO. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A LEI Nº 8.852 NÃO AUTORGA ISENÇÃO. A lei que concede isenção, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, deve ser específica. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Recurso voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os
Numero da decisão: 2102-002.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4556291 #
Numero do processo: 10865.903783/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3803-003.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI