Numero do processo: 10240.001228/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/98 — ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — ADA
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO
Não procede o alegado cerceamento de defesa, haja vista a oportunidade de interposição de recurso voluntário com a apresentação de razões ponderáveis que foram acolhidas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme,
civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei Ambiental.
O Parágrafo 7° do art. 10 da Lei n° 9.393/96, determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso a que se dá provimento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório
Ambiental, conforme disposto no art. 3° da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c" do CTN, podendo ser comprovada, para efeito de isenção do ITR, inclusive por Laudo Técnico, ou por instrumento de prova assemelhado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido de votar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.007542/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do ar. 1º do Decreto nº 2.346/97.
ESPONTANEIDADE - ACÓRDÃO QUE, ATRIBUINDO EFEITOS MODIFICATIVOS A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONCEDE SEGURANÇA E REVIGORA LIMINAR SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - EFEITOS - O acórdão que, em embargos de declaração, concede segurança e revigora liminar suspensiva da exigibilidade do tributo, retroage à data da concessão da liminar, fazendo como que esta tivesse vigido ininterruptamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL do exercício de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Relator e o Conselheiros Corintho Oliveira Machado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência da multa isolada. No mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt tanto em relação à preliminar como quanto ao mérito.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10183.006590/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A contagem do prazo qüinqüenal para efeito da constituição do crédito tributário ocorre entre a notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos, ou, na hipótese de contribuinte "omisso", a partir do primeiro dia do ano subsequente aquele em que a declaração deveria ter sido apresentada, e a lavratura do auto de infração.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento sujeito à tributação de imposto sobre a renda, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio não justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado nos termos da Lei 7.713/88. A alegação de obtenção de renda decorrente da alienação de outro bem, no período, deverá ser comprovada através de documentos hábeis e idôneos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43708
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10183.005461/2002-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.011339/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. realizados depósitos judiciais do crédito tributário em discussão, deve a Fazenda efetuar o lançamento visando afastar a decadência, sendo entretanto descabida a incidência de juros de mora e multa, nos limites do depósito suficiente e tempestivo. Os efeitos do lançamento ficam suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação judicial.Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-15131
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10120.004763/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - 1995.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, bem como as avaliações de corretores de imóveis, apenas e tão-somente declaram o valor que atribuem ao imóvel rural, não permitem a mínima convicção necessária para afastar o VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No laudo, e nas avaliações referidas, em uma única linha indica-se um Valor Base Terra Nua (TN), apenas declarado, sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30588
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Acórdão n°: 303-30.588
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10183.004239/2005-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Legitimidade Passiva. O contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A lavratura de escritura de compra e venda não é suficiente para transferência da propriedade, exigindo-se, para tanto, a correspondente averbação do registro de imóveis. Igualmente não há que se falar em transferência da posse quando o pretenso alienante se apresenta perante o fisco como responsável pela exploração do imóvel.
Área de Reserva Legal.
Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.409
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10166.008757/96-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Comprovado que a entidade cumpre os requisitos e condições legais, há de ser afastada a exigência da Contribuição Social, ao amparo do § 7 do art. 195 da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10138
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Osiris de Azevedo Lopes Filho.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10183.002299/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94 – PROCESSUAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Cancelada a notificação de lançamento anterior, expediu-se nova notificação de lançamento em boa e devida forma. Recurso ao Terceiro Conselho de Contribuintes que deve ser recebido como impugnação a ser apreciado pela autoridade de primeira instância.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 301-30318
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1ª instância.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10120.007361/2003-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - BASES NEGATIVAS - COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSLL, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo fiscal e da base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-15.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
