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4655105 #
Numero do processo: 10480.014497/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das normas legais aplicáveis é de se negar provimento ao recurso interposto. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% ( meio por cento ) e 0,6% ( zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária, através do ADN COSIT nº 6/96. Recurso de ofício a que se nega provimento(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19154
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4658316 #
Numero do processo: 10580.011676/92-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - COBRANÇA DE ENCARGOS DE TRD - Incabível a cobrança de encargos de TRD no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA POR ENTREGA INTEMPESTIVA DE DECLARAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR ATO DO MINISTRO DA FAZENDA - DESCABIMENTO - Não é cabível a multa por entrega intempestiva da declaração de rendas quando provado pelo contribuinte que esta se verificou dentro do prazo assinalado no ato do MF (Portaria 205/90).
Numero da decisão: 107-02876
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR A MULTA E TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Natanael Martins

4656369 #
Numero do processo: 10530.000488/97-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16843
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4654725 #
Numero do processo: 10480.008974/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESPESAS COM DEPENDENTE - A utilização como dedução na apuração da base de cálculo do imposto de renda, de valor referente a dependente, não autoriza considerar tal parcela como dispêndio nos meses do respectivo ano base para fins de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, se não comprovado o efetivo dispêndio. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4655473 #
Numero do processo: 10480.031788/99-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2036
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO - OBRIGATORIEDADE DE LANÇAMENTO - Tendo o contribuinte proposto ação judicial contra a Fazenda, prévia ou posterior ao lançamento, com o mesmo objeto discutido na esfera administrativa, importa em renúncia às instâncias administrativas, devendo o crédito tributário ser constituído, em razão de dever de ofício e da necessidade de resguardar os direitos da Fazenda Nacional, prevenindo-se contra os efeitos da decadência. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso parcialmente conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 105-14.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4656815 #
Numero do processo: 10540.000629/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5% é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76204
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,nos temos do voto da relatora.
Nome do relator: VAGO

4655000 #
Numero do processo: 10480.013209/97-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. COMPROVAÇÃO DE RECURSOS DISPONÍVEIS - os valores consignados na Declaração de Bens como recursos financeiros existentes no encerramento do ano - calendário devem ser provados com documentação hábil e idônea. DOAÇÃO - A simples - declaração de doação - não é suficiente para justificar o acréscimo patrimonial, quando fica demonstrado nos autos que as pessoas físicas doadoras não tinham recursos financeiros suficientes para dar cobertura ao valor doado. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada multa específica por lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10938
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4656103 #
Numero do processo: 10510.002432/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO DE PLEITEAR A COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A Contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito inexercitável. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1) A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DLs nº 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recohidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4653608 #
Numero do processo: 10435.000571/92-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEREMPÇÃO - Não logrando o fisco comprovar a intempestividade da impugnação apresentada pela notificada, cumpre, em obediência ao princípio de amplitude de defesa da parte, assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, cuja inobservância é sancionada com nulidade (Decreto nº 70.235/72, art. 59, I), considerar tempestiva a defesa do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04262
Decisão: P.U.V, DECLARAR TEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO E RESTITUIR OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4657228 #
Numero do processo: 10580.002050/00-84
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques