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6243234 #
Numero do processo: 15504.730150/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008, 2009, 2012 DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS. AVALIAÇÃO. Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado. FRAUDE / SIMULAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não restando comprovada a existência de fraude ou simulação, seja no contrato de promessa de compra e venda, não concretizado e posteriormente distratado e contratado de modo diverso, seja na transferência das participações societárias a serem alienadas para os sócios pessoas físicas, seja no contrato celebrado entre as pessoas físicas e a adquirente, exonera-se integralmente a exigência.
Numero da decisão: 1301-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6309524 #
Numero do processo: 10983.721719/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6282157 #
Numero do processo: 18050.007948/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2006 COTA PATRONAL. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É devida contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais, na forma do art. 22, inciso III, da Lei 8.212/91. COTA PATRONAL. SEGURADO EMPREGADO. SAT. É devida contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações pagas aos segurados empregados, na forma do art. 22, incisos I e II, da Lei 8.212/91 e art. 57, §6°, da Lei 8.213/91. ASSISTÊNCIA MÉDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Para que os valores pagos a título de assistência medica sejam excluídos do salário de contribuição, tais valores devem abranger todos os empregados e dirigentes. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO-INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. Poderá ser realizado o lançamento das contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria. Havendo depósito judicial, isso suspende a exigibilidade do crédito tributário e protege o devedor contra atos de cobrança do Fisco, mas não impede o lançamento referente às diferenças entre a contribuição total de SAT (2%), apuradas na ação fiscal, e o montante depositado em juízo pela Recorrente. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT/GILRAT). INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas ao SAT/GILRAT. O grau de risco da empresa é estabelecido de acordo com o enquadramento da sua atividade econômica preponderante, sendo que a CNAE (classificação nacional de atividades econômicas) fiscal n.° 74500 (seleção, agenciamento e locação de mão de obra p/ serviços temporários), conforme aprovado pelo Decreto 2.173/1997 e anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 3.048/1999, é grau 2, correspondente ao risco médio, alíquota 2,00%. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer que sejam excluídos os valores apurados em decorrência da verba paga a título de vale transporte em dinheiro. Ronaldo de Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6283303 #
Numero do processo: 16004.720442/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. É responsável pelos créditos tributários devidos pela pessoa jurídica o sócio-administrador que tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. RECEITAS COM FRETE. PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. Desde que observadas as condições legais, são isentas da contribuição para o PIS e da Cofins as receitas auferidas pelo transportador com frete de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Numero da decisão: 1201-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários para reduzir os valores do PIS e da Cofins lançados, conforme bases de cálculo indicadas na coluna "E" do demonstrativo elaborado pelo autor da diligência (fls. 2248/2249). (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6250501 #
Numero do processo: 16682.904224/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CORREÇÃO. Verificada inexatidão material devida a lapso manifesto no acórdão embargado, especificamente no que diz respeito à indicação da data em que ocorreu a sessão de julgamento, impõe-se a sua devida correção.
Numero da decisão: 3402-002.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, para sanar o vício apontado no Acórdão nº 3402-002.664, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6255687 #
Numero do processo: 10166.727864/2011-02
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL. SALÁRIO UTILIDADE - ALIMENTAÇÃO. A remuneração paga a título de auxílio de alimentação in natura não caracteriza salário-de-contribuição independentemente se a sociedade empresária é ou não é participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador instituído pela Lei nº 6.321/76. REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTEGRA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - NÃO DECLARADA EM GFIP. Integra o salário-de-contribuição a remuneração paga ou creditada aos empregados e contribuintes individuais pela sociedade empresária, quando não declarado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social - GFIP. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADES PASSIVAS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO. Há responsabilidade solidária das sociedades empresárias, quando há caracterização de grupo econômico entre esses legitimados passivos, consoante o inciso IX, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, combinado com o artigo 124, do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 2803-004.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogado Dr Bruno Bertholdo Cavalheiro, OAB/DF nº 36.105. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6275863 #
Numero do processo: 10970.720140/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Quando não constatado qualquer pagamento, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação e com regime de apuração mensal, aplica-se o prazo decadencial de cinco anos, contados a partir da data do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A multa de ofício possui base legal e tem como fundamento o artigo 44 da Lei n. 9.430/96, devendo ser aplicada quando apurada falta ou insuficiência de recolhimento do imposto.
Numero da decisão: 1201-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6243318 #
Numero do processo: 11516.005719/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS DE QUE SÃO BENEFICIÁRIOS TERCEIROS NÃO INDICADOS COMO DEPENDENTES NA RESPECTIVA DIRPF. LANÇAMENTO MANTIDO. A dedução de despesas médicas com terceiros somente é cabível quando tem como beneficiários dependentes do contribuinte, apontados como tais em sua respectiva DIRPF. Lançamento mantido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-003.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

6297619 #
Numero do processo: 10480.722273/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a transferência do sigilo bancário às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6123170 #
Numero do processo: 16327.720362/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006, 31/01/2007, 28/02/2007, 31/03/2007, 30/04/2007, 01/05/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007, 31/01/2008, 29/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008 Concomitância não evidenciada nos autos. Não há coincidência de causa de pedir (motivos). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a concomitância, com retorno dos autos à DRJ para nova decisão. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Adolpho Bergamini.
Nome do relator: José Henrique Mauri redator ad hoc