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4815727 #
Numero do processo: 13876.000978/2003-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício 2001 SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.313
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar o decurso do prazo para pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do mérito, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: CARLOS PELA

4817217 #
Numero do processo: 10209.000360/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cabe a restituição do Imposto de Importação pago quando não se caracteriza o fato gerador do tributo. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 301-27814
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4816299 #
Numero do processo: 10111.000284/93-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO. "O fato de o importador gozar do benefício de Isenção subjetiva, não enseja a extensão do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a Inteligência do art. 137 do R.A." Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho - de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a Cons. relatora Márcia Regina Machado Melaré. Designada para redigir o acórdão a cons. Leda Ruiz Damasceno,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4818835 #
Numero do processo: 10480.005324/92-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - SUSPENSÃO - MERCADORIAS NÃO INTERNADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM - EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - Devidamente comprovado que as mercadorias não foram internadas na ZFM, incabe a fruição do benefício fiscal referente à suspensão do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02656
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4816806 #
Numero do processo: 10166.007928/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 23/01/1997 a 22/01/1999 Ementa: CPMF. INCIDÊNCIA DA CPMF EM OPERAÇÃO ANTERIOR À EM QUE SERIA DEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, EM SEDE DE PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. A retenção e o recolhimento da CPMF, relativamente à movimentação anterior, podem configurar recolhimento indevido da contribuição, mas não implicam extinção do crédito tributário decorrente das operações de movimentação de saídas da conta recebedora, que configuram fato gerador diverso, sendo incabível a compensação dos valores em sede de processo administrativo fiscal que trata de lançamento de ofício. CONTAS CORRENTES DAS UNIDADES GESTORAS DO ORÇAMENTO FEDERAL. IN STN Nº 4, DE 1998. NÃO INCIDÊNCIA. Os movimentos das contas correntes das Unidades Gestoras da Administração Pública Federal Indireta, previstas na IN STN nº 4, de 1998, ainda que se trate de empresa pública ou sociedade de economia mista, estão abrangidas pela não incidência da contribuição, por se tratar exclusivamente de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social. CONTAS DE PESSOAS FÍSICAS. GESTORAS DE RECURSOS PÚBLICOS. As movimentações a que se refere o Ato Declaratório SRF nº 131, de 1998, são as realizadas em conta corrente do gestor de recursos recebidos a título de adiantamento para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, não abrangendo necessariamente todas as operações das contas do tipo “B”, previstas na IN STN nº 4, de 1998, movimentadas pelo agente pagador beneficiário de suprimentos de fundos e adiantamentos e vinculadas à unidade gestora dos recursos. TITULARIDADE DE CONTA, PARA EFEITO DA CARACTERIZAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA. TITULAR EMPRESA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. Não demonstrado o erro na titularidade da conta, em nome e CNPJ de empresa pública, deve prevalecer a incidência da CPMF conforme definida no auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.608
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da autuação as contas da IN STN nº 4/98, salvo a ex-EBTU, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Roberto Velloso (Suplente) e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que negavam provimento integral, e Walber José da Silva e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que davam provimento integral.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4817870 #
Numero do processo: 10283.006793/90-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Caracterizada a responsabilidade do transportador em face do disposto no artigo 478,  lo., inciso VI do R.A. Recurso negado. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32164
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4816964 #
Numero do processo: 10183.000202/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12032
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4817798 #
Numero do processo: 10283.005402/88-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IUM - Valor tributável. Água subterrânea extraída pela Empresa, para emprego na produção de seus produtos (cervejas). Nessas hipóteses, desde que não imputada parcela de lucro, que decorreria da extração dessa substância mineral, ao custo de seus produtos é incabível o acréscimo ao valor tributável de parcela de lucro arbitrada pela fiscalização (PN. CST nº 738/71). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68809
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4818399 #
Numero do processo: 10380.020052/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao crédito pleiteado em Pedido de Ressarcimento depende das verificações quanto à sua procedência, mediante a análise documental, a qual não pode se restringir à mera apresentação de cópias de folhas do RAIPI. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, admitindo-se, conforme o caso, a sua apresentação enquanto não decidida a lide na esfera administrativa. No caso, não foram apresentados os documentos capazes de comprovar o crédito pleiteado. PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12325
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4816878 #
Numero do processo: 10166.015739/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - A COFINS incide sobre o faturamento das empresas que operam com serviços de telecomunicações. A exceção contida no art. 155, § 3, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03576
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo