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4709627 #
Numero do processo: 13672.000110/2001-08
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, poi: maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4732332 #
Numero do processo: 10166.014708/2007-93
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE, NÃO OCORRÊNCIA, A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9311/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.238
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734987 #
Numero do processo: 35465.000972/2005-34
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/12/2004 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, "São inconstitucionais os parágrafo Único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa comprovado a apresentação de documentos no período de 09/1994 a 12/1997 , não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. No lançamento em questão a lavratura do deu-se em 17/12/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 18/01/2005, os fatos geradores ocorreram no período de 09/1994 a 12/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.682
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4704877 #
Numero do processo: 13161.001232/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXERCÍCIO: 2003 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.815
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4733865 #
Numero do processo: 13411.000589/2004-98
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO VEICULO ADQUIRIDO POR MEIO DE CONSÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE DE, SE CONS1DVRAR O VALOR INTEGRAL DO BEM COMO DISPÊNDIO NA DATA DA CONTEMPLAÇÃO, SEM LIVRA EM CONTA AS PARCELAS PAGAS EM PERÍODOS ANTERIORES E AS PARCELAS VENCIDAS, CUJOS PAGAMENTOS NÃO FORAM REALIZADOS Comprovado na nota fiscal de aquisição de que se trata de bem adquirido mediante consórcio identificado pelo numero do grupo e da cota, com alienação fiduciária em favor da administradora de consórcio, não se pode considerar o valor integral do bem como dispêndio verificado exclusivamente no mês em que a cota de consorcio foi contemplada INDENIZAÇÃO - PROVA DE PAGAMENTO - DECLARAÇÃO DA SEGURADORA E DEPOSITO EM CONTA BANCÁRIA - ORIGEM COMPROVADA A declaração da seguradora informando a placa e o número chassi do veiculo acidentado, o número da apólice, o valor da indenização, a data de pagamento e o número da conta bancária em que o pagamento foi realizado, somada ao extrato bancário do segui rido identificando o pagamento, se constitui em prova inarredável da origem dos recursos. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência correspondente ao acréscimo patrimonial descrito no item 01, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4715524 #
Numero do processo: 13808.000482/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, carreado no auto de infração, que pode e deve ser realizado, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. Preliminar rejeitada. RENÚNCIA. Há de ser mantida a decisão de primeira instância quanto a aplicabilidade da assim chamada renúncia administrativa sob o fundamento de ter submetido matéria à eleição da via judicial, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PIS. TAXA SELIC. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício com a taxa SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC. Precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10003
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4712285 #
Numero do processo: 13727.000099/99-82
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - Não comprovada a existência ou adesão a Plano de Desligamento Voluntário, não há que se falar em hipótese de não incidência ou isenção para as parcelas chamadas de indenizatórias, recebidas quando da rescisão do contrato de trabalho. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4711686 #
Numero do processo: 13709.001217/96-18
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O saldo positivo apurado ao final do ano-calendário, em demonstrativos de variação patrimonial a descoberto, deve ser, em princípio, transferido para o mês de janeiro do ano-calendário subsequente. O consumo anterior do respectivo montante não pode ser simplesmente presumido, devendo ser provado de forma inequívoca. CAPITAL SOCIAL - INTEGRALIZAÇÃO PROVADA PELO CONTRATO SOCIAL - A tese de que a integralização de capital em sociedade por cotas de responsabilidade limitada não se prova com o contrato social, devendo ser buscada em outros documentos, não se sustenta diante da legislação mercantil. Toda a cláusula ou condição oculta, contrária às cláusulas ou condições contidas no instrumento ostensivo do contrato, é nula (Código Comercial, art. 302). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11202
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto, o valor de . . . (padrão monetário da época). Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Ricardo Baptista Carneiro Leão e Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4729455 #
Numero do processo: 16327.001984/00-40
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do IRPJ e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir do IRPJ devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). o artigo 14 da MP 351 de 22.01.2007, alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, modificando o percentual da multa, dos 75% previstos anteriormente, para 50%. A base de cálculo da multa é o valor do IRPJ calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do imposto anual. A partir da apuração do IRPJ anual, o limite para a base de cálculo da sanção é o IRPJ devido com base nesse lucro (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4711147 #
Numero do processo: 13707.001303/99-84
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques