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7710831 #
Numero do processo: 10930.004348/2005-41
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN. A entrega intempestiva da declaração do ITR, depois da data limite fixada pela Receita Federal, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional. A base de cálculo é o imposto devido apurado na DITR intempestiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.600
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso da entrega da DITR ao seu valor mínimo de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6901965 #
Numero do processo: 19515.000827/2004-83
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VERDADE REAL Verifica-se que o processo administrativo fiscal adotou os princípios da Razoabilidade e da Verdade Real, carecendo à Recorrente demonstrar provas materiais capazes de elidir o lançamento, impedindo, modificando ou extinguindo os fatos narrados pela Notificação. DO ERRO DE FATO NO LANÇAMENTO Não restou comprovada a origem dos valores. Sem a comprovação, impossível determinar possível ocorrência do erro de fato no lançamento DA NULIDADE NO LANÇAMENTO. NA INABILITAÇÃO TÉCNICA DO FISCAL O lançamento de ofício observou as determinações legais constantes no Decreto 70.235/72, art. 10 e art. 44 da Lei 9.430/96. Não há motivos suficientes para decretar a nulidade do lançamento fiscal, estando presentes todos os requisitos legais. Ademais, o fiscal não precisa ir até o estabelecimento físico para constatar a infração, nem precisa estar credenciado junto ao CRC. Aplicação das Súmulas CARF n° 6 e 8. DA PRIMARIEDADE O art. 291 do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) não tem aplicação à matéria. Mas ainda assim, se o mesmo tivesse, ainda assim não teria aplicação ao caso, tendo em vista que o respectivo art. Se encontra revogado. O procedimento fiscal tributário não tem previsão de primariedade capaz de relevar as multas por infração à legislação tributária. DA INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA E DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC Fl. 668 DF CARF MF Impresso em 23/04/2012 por GILDA ALEIXO DOS SANTOS CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 20/04/2012 por MARCIEL EDER COSTA, Assinado digitalmente em 20/04/2012 p or MARCIEL EDER COSTA, Assinado digitalmente em 21/04/2012 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 Está pacificado o entendimento pelas instâncias superiores que a incidência da multa moratória e da taxa SELIC são legais. A matéria também faz parte da Súmula Carf n° 4. LANÇAMENTOS DECORRENTES Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Marciel Eder Costa

7705971 #
Numero do processo: 13227.000651/2004-29
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO, A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR relacionado a fatos geradores subseqüentes ao registro público, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.547
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as áreas de 1.995,5 hectares de reserva legal e 76 hectares de preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6636800 #
Numero do processo: 10950.003464/2001-81
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-00.450
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segoodo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

7654884 #
Numero do processo: 13052.000294/2005-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO EX OFFICIO RECURSO "EX OFFICIO" — Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ/CSLL - CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI — REGISTRO CONTÁBIL - APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL — 0 crédito presumido de IPI instituído pela Lei n° 9.636/96, que é calculado de forma presumida, independentemente dos encargos tributários efetivamente incorridos pela contribuinte exportadora em seus custos dos produtos comercializados, representa urna subvenção de custeio. Segundo o RIR/99, art. 392, serão computadas na determinação do lucro operacional as subvenções correntes para custeio ou operação, recebidas de pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou de pessoas naturais, observado, ainda, o PN/CST n° 2/78.
Numero da decisão: 1101-000.353
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Camara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Relator que lhe dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

6647828 #
Numero do processo: 10480.724755/2014-13
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. A Autoridade Autuante não considerou que as receitas foram omitidas em mais de um ano-calendário ou em mais de um período de apuração, sendo improcedentes as alegações do contribuinte. LUCRO ARBITRADO. O lucro arbitrado é medida excepcional que somente deve ser utilizada nos casos expressamente previstos em lei, quando a escrita fiscal do contribuinte for imprestável aos fins que se destina. No caso, não houve arbitramento de lucro, não procedendo os argumentos utilizados pelo contribuinte. PIS/COFINS - APURAÇÃO COM BASE NO REGIME CUMULATIVO. Os autos de infração de PIS, COFINS e CSLL são reflexos ao lançamento de IRPJ por decorrerem da omissão de receitas e em nada se relacionam com a sistemática de apuração do PIS e da COFINS adotada. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, sendo assim, a obrigatoriedade do recolhimento das estimativas não fica afastada pela apuração de prejuízo ou base de cálculo negativa. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, com a nova redação dada pela Lei 11.488, de 2007 (art. 44, II, "b"). INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE IRPJ E CSLL. O contribuinte não trouxe aos autos quaisquer elementos ou argumentações que pudessem afastar os lançamentos decorrentes da insuficiência de recolhimento do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, (relator), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e José Eduardo Dornelas Souza, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas, os conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e José Eduardo Dornelas Souza acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro

7035254 #
Numero do processo: 10820.002591/96-10
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Notificação de Lançamento emitida sem o cumprimento de requisitos formais de indicação do cargo ou função, nome ou número de matrícula do auditor da Receita Federal. Nulidade do lançamento
Numero da decisão: CSRF/03-03.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro vencido fará Declaração de voto.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

6485732 #
Numero do processo: 16327.001098/2004-10
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS Somente são passíveis de compensação os prejuízos apurados com base na legislação vigente, devidamente demonstrados na DIPJ e de acordo com a escrituração comercial e fiscal do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-000.468
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

6937287 #
Numero do processo: 13882.000775/99-80
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão n° 303-31.238, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98 vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000." Embargos de declaração acolhidos
Numero da decisão: 303-31.138
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios c rerratificar o Acórdão n° 303- 31.238, de 19/02/04, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

6877603 #
Numero do processo: 14052.001184/92-16
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.026
Decisão: RESOLVEM os Membros, da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Adelmo Martins Silva