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8282216 #
Numero do processo: 10680.014526/2007-01
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁIUAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. \tv Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.861
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8319037 #
Numero do processo: 10680.011764/2007-57
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.069
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8389416 #
Numero do processo: 13808.002206/96-19
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA, De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8558788 #
Numero do processo: 12571.000194/2007-32
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2000 CINCO ANOS TERMO A QUO, ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN. DECADÊNCIA PARCIAL. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991, Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CIN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar o disposto no art. 150, parágrafo 4º do CIN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. No caso, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre as rubricas lançadas. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.503
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8894466 #
Numero do processo: 10840.003341/2004-31
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.242
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, declinar competência à Segunda Seção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

9010397 #
Numero do processo: 10882.901961/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO. A formalização do parcelamento em data anterior ao julgamento do recurso, não obstante não ter sido apresentada a desistência formal, importa na desistência do recurso interposto, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 78 Regimento Interno do CARF. Anula-se, por consequência, o acórdão que conheceu e apreciou o recurso voluntário interposto
Numero da decisão: 3201-009.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso voluntário e, por via de consequência, anular o acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

8583470 #
Numero do processo: 10540.720534/2010-82
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010 CONFISSÃO ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO ANTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTO QUE EXIGE CONTRIBUIÇÃO ACIMA DA MONTANTE DA ÁREA CONSTRUÍDA. FATO GERADOR CONSTANTE DE OUTRO LANÇAMENTO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DA NOVA AUTUAÇÃO. A documentação probatória carreada aos autos evidenciou a inferioridade da área construída no Aviso para Regularização da Obra e também a existência de lançamento anterior referente a mesma matéria fática e que, parcelado, está liquidado.
Numero da decisão: 2402-009.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

8617994 #
Numero do processo: 10320.001438/2010-26
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 SIMPLES FEDERAL X SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. PENDÊNCIA COM ENTE MUNICIPAL. EFEITOS. Há que se diferenciar a existência dos dois regimes jurídicos que concederam tratamento diferenciado para as Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP. Com a publicação da Lei n 9.317 de 1996 surgiu o Simples Federal, que abrangia os tributos federais, e para inclusão do ICMS e do ISS dependia de opção da unidade da Federação. Por sua vez, com a entrada em vigor da Lei Complementar n 123 de 2006, surgiu o Simples Nacional, que automaticamente passou a incluir o ICMS e o ISS. De acordo com o disposto no parágrafo 4º do art. 16 da Lei Complementar n 123, seriam consideradas inscritas no Simples Nacional, a partir de 1º de julho de 2007, as ME e EPP regularmente optantes pelo Simples Federal, que não estivessem impedidas de optar por alguma proibição imposta pela Lei Complementar n 123. A recorrente não foi excluída do Simples Nacional, pois não chegou a ser inscrita no novo regime. Se a exclusão foi devida ou indevida, essa questão não será resolvida nos presentes autos. A exclusão já foi resolvida nos processos administrativos de indeferimentos, desse modo caberia à autuada interpor o recurso quando do conhecimento do indeferimento. Uma vez que essa questão prejudicial já foi resolvida em outros autos, cabe a este Colegiado simplesmente conhecer da matéria e tomar como verdadeira a solução conferida naqueles autos. MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO. Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212 para Fl. 340 DF CARF MF Documento de 10 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP01.1019.15338.FRT5. Consulte a página de autenticação no final deste documento. 2 todo o período. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% para todo o período (prevista no art. 44 da Lei 9.430)
Numero da decisão: 2302-001.419
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449 de 2008.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8703204 #
Numero do processo: 19679.015913/2004-18
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 9101-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

8137761 #
Numero do processo: 11020.001363/2003-00
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO A liquidez e certeza do credito é requisito essencial para o deferimento da restituição/compensação, devendo restar comprovado pelo contribuinte o efetivo pagamento indevido ou a maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ