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8849141 #
Numero do processo: 15889.000081/2008-32
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2401-000.190
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa..
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

8378312 #
Numero do processo: 19515.000446/2002-32
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte. Vencido o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8171578 #
Numero do processo: 10183.005830/2005-07
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE DE LEI As autoridades e órgãos administrativos não possuem competência para decidir sobre a constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. É necessário que o contribuinte protocolize o ADA no Ibama ou em órgãos ambientais estaduais delegados por meio de convênio, no prazo de até 06 (seis) meses, contado a partir do término do prazo fixado para a entrega da declaração, para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada possam ser excluídas da incidência de ITR. Fl. 519 DF CARF MF Impresso em 23/05/2012 por JOSE ROBERTO DE FARIA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 01/03/2012 por PEDRO ANAN JUNIOR, Assinado digitalmente em 01/03/2012 po r NELSON MALLMANN, Assinado digitalmente em 01/03/2012 por PEDRO ANAN JUNIOR 4 MULTA DE OFÍCIO – JUROS – TAXA SELIC A obrigatoriedade da aplicação da multa de ofício, nos casos de informação inexata na declaração, e os acréscimos do imposto com juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC decorrem de lei. VALOR DA TERRA NUA O valor da terra nua, apurado pela fiscalização, em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração, quando o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2202-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do voto e relatório do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8151685 #
Numero do processo: 10845.720007/2008-29
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APA. As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) constante do laudo apresentado pela Recorrente.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8892044 #
Numero do processo: 10650.001062/2005-51
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

8974177 #
Numero do processo: 10640.000455/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/04/2004 a 30/06/2004 MULTA. DIF-PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DIF-Papel Imune após o prazo estabelecido para sua entrega sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista em lei, independentemente de ter havido ou não aquisição de papel imune no período. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/04/2004 a 30/06/2004 PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época do fato.
Numero da decisão: 3201-008.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa ao valor único de R$ 5.000,00 por declaração não apresentada no prazo trimestral, de acordo com o § 4º do art. 1º da Lei nº 11.945/2009. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

8346121 #
Numero do processo: 44000.000894/2006-15
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/08/1999 COOPERATIVAS Durante a vigência da Lei Complementar 84/96, a cooperativa está obrigada a recolher a contribuição a seu cargo, incidente sobre as importâncias pagas a seus cooperados, a título de remuneração pelos serviços por eles prestados a outras empresas. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.282
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8311570 #
Numero do processo: 11522.001211/2001-86
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Cumprida tal condição, a área averbada deve ser excluída da base de cálculo do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.095
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Caio Marcos Candido

8841332 #
Numero do processo: 19515.001451/2010-72
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.151
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

8915929 #
Numero do processo: 10680.010793/91-91
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-00.643
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES