Numero do processo: 10580.011498/92-06
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 108-2404
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.006611/92-34
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 108-02779
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.000386/93-17
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 108-03174
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.004356/94-75
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-41192
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.002269/91-17
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 108-05029
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.010158/91-54
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - OMISSA() DE RECEITAS - ATIVO NAO CONTABILIZADO
- a não contabilização de veiculo adquirido
pela empresa, evidencia que os pagamentos foram
efetuados com recursos mantidos à margem da escrituração,
provenientes de venda sonegadas.
PASSIVO FICTICIO - A manutenção, no passivo, de
obrigações já pagas, assim como o saldo não comprovado
da conta de fornecedores, autorizam presumir
que as obrigações foram liquidadas com receitas
não registradas, ressalvada a prova em sentido
contrário.
SUPRIMENTO DE CAIXA - Não comprovada a origem e
efetiva entrega de recursos, contabilizados a titulo
de empréstimos fornecidos pelo sócio, autoriza
a lei presumi-los como provenientes de receitas
não escrituradas, sendo irrelevante a alegação da
capacidade financeira do supridor.
OORREÇA0 MONETÁRIA DE BALANÇO - VEICULO NÃO CONTABILIZADO
- Descabe a tributação da correção monetária de bem não ativado, simultaneamente com a tributação do valor do bem como omissão de receita.
SALDO DE BALANÇO - Deve ser demonstrado através dos mapas de correção, exigidos pela legislação tributária, sujeitando-se o contribuinte à tributação do saldo credor apurado pelo fisco, assim como à glosa da parcela devedora apropriada a maior na contabilidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-02.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa arguida e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável as importâncias de CZ$ 3.714.962,80, NCZ$ 6.192,49 e CR$ 1.780,57, nos exercícios de 1989, 1990 e 1991, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Antonio Minatel
Numero do processo: 12849.000796/92-63
Data da sessão: Sun Sep 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 108-01337
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13889.000023/94-17
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-40491
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.004412/94-55
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-40014
Nome do relator: Não Informado
