Numero do processo: 13896.901487/2018-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS ALÉM DO COMPROVANTE DE RETENÇÃO. POSSIBILIDADE.
Este CARF tem o entendimento pacífico que a comprovação das retenções não se faz exclusivamente por meio do Comprovante de Retenção emitido pelas fontes pagadoras dos rendimentos, de acordo com a Súmula CARF n° 143.
COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. JUNTADA DE PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS.
Os extratos bancários, conforme mencionado na decisão “a quo”, deveriam ter sido apresentados pela Recorrente para a comprovação do ônus das retenções.
DCOMP. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS. SÚMULA Nº 177. NÃO APLICABILIDADE.
A compensação considerada não declarada implica a não confissão de créditos tributários. Não há saldo negativo considerado líquido e certo. Não se aplica a Súmula nº 177 para uma DCOMP não declarada, já que não há estimativas efetivamente compensadas e confessadas.
Numero da decisão: 1002-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Relator
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (Substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO
Numero do processo: 15771.722194/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2015
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ADQUIRENTE IDENTIFICADO. OCULTAÇÃO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nas operações por conta e ordem de terceiro para as quais houve a identificação do adquirente na Declaração de Importação, ainda que a título de encomendante predeterminado, não há que se falar na ocultação, mediante fraude ou simulação, de alguma das pessoas referidas no inciso XXII do art. 689 do Regulamento Aduaneiro/2009. A aplicação de sanção administrativa somente é legítima quando a conduta do administrado corresponde perfeitamente ao dispositivo legal que define a infração, devendo, no caso concreto, a multa ser exonerada parcialmente em relação às importações para as quais não configurada a infração.
Numero da decisão: 3402-012.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a prejudicialidade externa da ação ordinária nº 0004470-35.2016.4.01.3400 em relação ao presente processo, para, aplicando a decisão judicial, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que não reconhecia a prejudicialidade externa e avançava na análise do mérito para dar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Honório dos Santos.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Honório dos Santos – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo MessiasFerraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Sabrina Coutinho Barbosa (substituto[a] integral), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 16692.721803/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada.
Numero da decisão: 3401-014.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.221, de 16 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16692.721809/2017-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 11080.741512/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1101-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 11000.724732/2021-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
Incorre em hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional o optante que, reiteradamente, preste informação falsa em PGDAS-D oferecendo à tributação receitas menores que as efetivamente percebidas, omitindo intencionalmente parte de sua receita bruta.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
O contribuinte que pratica reiteradamente infração à disposição da Lei Complementar nº 123/2006 sujeita-se à pena de exclusão de ofício do Simples Nacional, prevista no art. 29, V e 8 9º, da mesma Lei Complementar.
PRÁTICA REITERADA. CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos do parágrafo 9º, inciso |Il, do art. 29 da Lei Complementar 123/2006, configura-se a prática reiterada, a segunda ocorrência de idênticas infrações, incorrida mediante a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. SIMPLES NACIONAL. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. PRÁTICA REITERADA.
Incorre em hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional o optante que intencionalmente deixe de emitir notas fiscais de vendas ou de prestação de serviços, por mais de um período de apuração.
SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
Nas hipóteses de exclusão de ofício do Simples Nacional previstas nos incisos ll a XIl do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas.
SIMPLES NACIONAL. IMPEDIMENTO DA OPÇÃO PELO PRAZO DE DEZ ANOS.
Caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo no regime do Simples Nacional, haverá impedimento da opção pelo regime pelos 10 anos-calendário seguintes ao início dos efeitos da exclusão de ofício.
Numero da decisão: 1101-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para manter a exclusão do Simples Nacional.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 10580.727999/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
O fornecimento de informações pelas instituições financeiras sobre a movimentação do sujeito passivo, na forma da Lei Complementar 105/2001, não constitui quebra de sigilo. Trata-se de medida que prescinde de autorização judicial, quando promovida nos termos da lei, durante procedimento fiscal em curso no qual a autoridade tributária constate ser indispensável o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Diante de evidências que comprovam que as ações dos sócios foram determinantes para o cometimento dos atos ilícitos dos quais resultaram os fatos geradores da omissão de receita, é legítima sua inclusão no feito, na condição de sujeito passivo solidário.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS, uma vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referem à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1102-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Cristiane Pires Mcnaughton, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Gustavo Schneider Fossati, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10283.905707/2018-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DE DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Sendo constatado que a decisão recorrida não observou despacho decisório que determinava a abertura de prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, acolhendo recurso hierárquico como se “manifestação de inconformidade” fosse, deve ser reconhecida a nulidade do r. decisum por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de nulidade, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos à DRF para intimar a recorrente para apresentar manifestação de inconformidade, nos termos do artigo 74, §§7º e 11, da Lei nº 9.430/96, com a posterior realização de novo julgamento.
Assinado Digitalmente
LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relatora
Assinado Digitalmente
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 11065.720334/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PAGAMENTO SEM CAUSA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTRATO APRESENTADO TARDIAMENTE. INCONSISTÊNCIAS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Não comprovada a aquisição do imóvel alegada pela contribuinte, especialmente diante de contrato apresentado com inconsistências formais e materiais, e ausência de provas dos pagamentos pactuados. A posse do bem por empresa coligada não comprova a transação.
Numero da decisão: 1102-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 13603.722425/2014-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
PIS/COFINS. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de crédito tributário em razão de pagamento indevido ou a maior exige comprovação documental idônea pelo contribuinte, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. A mera alegação de pagamento em duplicidade ou retificação desacompanhada de provas não afasta a presunção de certeza e liquidez das declarações constantes em DCTF. Inexistindo elementos que demonstrem a origem e a disponibilidade do crédito, inviável o ressarcimento ou a compensação pleiteados. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.659, de 25 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.903413/2013-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira– Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: Larissa Cássia Favaro Boldrin
Numero do processo: 13161.720181/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da legislação em vigor, a compensação tributária deverá ser veiculada com a transmissão da competente Declaração de Compensação por meio do programa PER/DCOMP, ou na impossibilidade da sua utilização, por meio de Formulário Papel. Na ausência da transmissão da declaração de compensação prévia à constituição do crédito tributário, impossível a compensação pleiteada.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Tendo os lançamentos da CSLL utilizado os mesmos elementos fáticos que o do IRPJ, e o recurso apresentado para essa contribuição não apresentar elementos distintos, aplicam-se os mesmos fundamentos e razões de decidir.
Numero da decisão: 1102-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
