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4653521 #
Numero do processo: 10435.000020/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - REGIMES - No regime da Lei nr. 8.383/91 (art. 66), a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas independia, nos tributos lançados por homologação, de pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei nr. 9.430, de 1996 (art. 74), mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis "para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração". Quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à abrangência da compensação, quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições, independente de requerimento à Fazenda Pública desde que no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido e extinto o processo com base no art. 267, VI, c/c art. 329, ambos do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 201-72318
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4656194 #
Numero do processo: 10510.002974/2003-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração e data delimitada para tal em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4656167 #
Numero do processo: 10510.002770/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4655663 #
Numero do processo: 10510.000035/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ao Poder Executivo não compete o controle difuso da constitucionalidade dos atos normativos, restando-lhe tão-somente a obrigação de aplicar as leis vigentes, de forma harmônica com todo o sistema normativo, até que retiradas do mundo jurídico pelo órgão competente. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. Para a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, é necessário que o contribuinte formule requerimento, segundo as instruções da Administração, in casu, nos termos da IN SRF nº 21/97. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Verificada, em procedimento de ofício, a falta de recolhimento da contribuição, é devida a cobrança da multa de ofício sobre a contribuição exigida, pelos percentuais estabelecidos em lei. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades e destina-se ao legislador; ao intérprete da lei, cabe tão-somente aplicá-la. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77442
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4653856 #
Numero do processo: 10467.003301/96-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - Constatada omissão no Acórdão, devem os embargos ser acolhidos para que se atenda aos reclamos do recorrente, mesmo que não se altere o resultado do julgamento embargado. NULIDADE DO LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e artigos 10 e 11 do PAF. É nula a notificação emitida por meio eletrônico que não traga o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Embargos acolhidos. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-19.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela contribuinte para ratificar o Acórdão n°. 104-15.896, de 07 de janeiro de 1998, e ANULAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4653873 #
Numero do processo: 10467.004465/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75206
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4657392 #
Numero do processo: 10580.003283/98-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Provado a moléstia grave por intermédio de laudo emitido por serviço médico oficial estadual, há de se reconhecer a isenção de que trata a Lei n. 7.713/88, com as alterações posteriores, e o direito à restituição do indébito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44527
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno (Relator), Bernardo Augusto Duque Bacelar e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4654498 #
Numero do processo: 10480.005769/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. BAGAEM DESACOMPANHADA. BENS NOVOS E USADOS. O fato gerador ocorre no momento do ingresso da mercadoria estrangeira em território nacional e não no registro da correspondente declaração de importação. A legislação que rege as importações é aquela exigível na ocorrência do fato gerador. A Portaria MF nº 39/95, aplicável à importação sob exame, não obriga a que o contribuinte traga como bagagem desacompanhada somente bens usados. A norma que fundamenta a autuação não se aplica ao fato gerador sob exame. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34499
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4657575 #
Numero do processo: 10580.004953/99-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV não são objeto de incidência do imposto de renda independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12291
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4657005 #
Numero do processo: 10580.000202/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - RESCISÃO CONTRATO TRABALHO - TRANSAÇÃO EXTRA JUDICIAL - São tributáveis os valores decorrentes de rescisão contratual do trabalho quando provenientes de mera liberalidade do empregador nos termos da legislação vigente - Lei 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44741
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho