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4715685 #
Numero do processo: 13808.000849/93-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita. SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei nº 8.218, de 29.08.91. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-04048
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTE À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714375 #
Numero do processo: 13805.007721/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMPRESAS IMOBILIÁRIAS - As empresas dedicadas à construção, à incorporação e à venda de bens imóveis são constribuintes da COFINS, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 70/91 (STJ - REsp nº 112.529-PR). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74116
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4715500 #
Numero do processo: 13808.000426/95-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATOS GERADORES SOB ÉGIDE DA LEI Nº 8.021/90 E LEGISLAÇÃO ANTERIOR - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ELIDIDOS PELA DECISÃO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos. Na espécie, a decisão de 1º grau afastou a tributação que tomou, apenas, a presunção de depósitos bancários como rendimento omitido. REFORMA PARCIAL DO LANÇAMENTO PELA DECISÃO DE 1º GRAU - IMPUTAÇÃO DE EXAÇÃO REDUZIDA AO IMPUGNANTE - EQUÍVOCOS PERPETRADOS PELA DECISAO RECORRIDA NO REGISTRO DOS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E DO IMPOSTO PAGO - CONTROLE DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO - CORREÇÃO DE OFÍCIO PELA CÂMARA DE JULGAMENTO - Percebidos equívocos na decisão recorrida, no tocante à base de cálculo e aos valores pagos do imposto de renda, quando da transcrição dos valores do auto de infração e da declaração de ajuste anual para calcular a exação que remanesceu na decisão recorrida, deve a autoridade julgadora ad quem, de ofício, efetuar as correções necessárias, pois tem o dever de controlar a legalidade do lançamento. JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Com espeque art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, deve-se ressaltar que o enunciado sumular é de aplicação obrigatória no âmbito dos julgamentos de 2º grau. MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - APLICABILIDADE SOMENTE A TRIBUTOS - O princípio do não-confisco (art. 150, IV, da Constituição Federal) aplica-se apenas a tributos. Como estampado no art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito. A sanção de ato ilícito tem na multa pecuniária uma de suas espécies. Assim, tratando-se de multa pecuniária, não há que se falar em violação ao princípio do não-confisco, pois este somente é aplicado a tributos. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o imposto a pagar do ano-calendário de 1992 para 743,29 Ufir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4718023 #
Numero do processo: 13826.000273/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTIUIÇÃO FINSOCIAL. O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95. Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4715493 #
Numero do processo: 13808.000421/93-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Se os lançamentos repousam no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões, ressalvando-se as especificidades de cada um. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92203
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4716655 #
Numero do processo: 13811.000963/98-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA. Não comprovada a divergência nos termos do § 2.°, do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não se conhece do recurso interposto. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de voto, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4714831 #
Numero do processo: 13807.003129/2003-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. Sendo atendido o requisito de comprovação de regularização das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte, o contribuinte adquire do direito de admissão no Sistema Integrado de Contribuições - SIMPLES, a partir do 1° dia do exercício subseqüente a sua regularização RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.224
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4717038 #
Numero do processo: 13819.000863/98-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRECLUSÃO - A luz das disposições contidas no parágrafo 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, tratando-se de prova documental e ressalvados os casos ali previstos, a sua apresentação deve ser feita por ocasião da interposição da peça impugnatória, precluindo o direito de a interessada fazê-lo em outro momento processual. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4715539 #
Numero do processo: 13808.000520/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DA DIFERENÇA IPC/BTNF DE PREJUÍZOS APURADOS ATÉ 31/12/89 - Somente poderá ser deduzida a diferença de correção monetária relativa ao ano de 1990, de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1989, se a pessoa jurídica tiver lucro real nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente, em cada ano, para a compensação dos valores corrigidos pelo IPC em 1990 e pelo INPC nos anos seguintes. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Devem ser acolhidas as alegações de equívocos cometidos no preenchimento da declaração de rendimentos quando devidamente comprovados. O princípio da verdade material, orientador do processo administrativo tributário, respalda a retificação da exigência originada de tal equívoco. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO - O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.099
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4716892 #
Numero do processo: 13817.000277/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, ainda que inativas, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber