Sistemas: Acordãos
Busca:
7655191 #
Numero do processo: 10925.721911/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO X SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - LC 160 - PREENCHIMENTO DOS SEUS REQUISITOS - IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO Comprovados todos os requisitos pertinentes, notadamente aqueles preconizados pelo art. 3º da LC 160, impõe-se a aplicação da noviça regra contida nos §§ 4º e 5º da Lei 12.973/14, introduzidos pela aludida Lei Complementar, para reconhecer o caráter de investimento das subvenções examinadas no processo, a par de qualquer outra condição ou situação de fato porventura apurada no feito.
Numero da decisão: 1302-003.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7675266 #
Numero do processo: 10880.941535/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 INSUMO. CONCEITO. REGIME NA~O CUMULATIVO. O conceito de insumo deve ser aferido a` luz dos crite´rios da essencialidade ou releva^ncia, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importa^ncia de determinado item bem ou servic¸o para o desenvolvimento da atividade econo^mica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). DIREITO AO RESSARCIMENTO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Nos termos do Código Tributário Nacional apenas créditos líquidos e certos são passíveis de ressarcimento. NÃO­CUMULATIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. RESSARCIMENTO. Os créditos da contribuição relativos às devoluções de vendas no regime da não cumulatividade, por estarem diretamente vinculados ao mercado interno tributado, não podem ser apropriados ao mercado externo, não sendo passíveis de ressarcimento ou compensação Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-005.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para afastar as glosas referentes aos serviços laboratoriais e de análises microbiológicas. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7656103 #
Numero do processo: 10865.900582/2015-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012 ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA. Decisão sucinta não é sinônimo de decisão imotivada, como já decidido pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292). Inexistência de nulidade do despacho decisório que negou a compensação realizada pelo contribuinte. Inexistência de cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3402-006.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7657348 #
Numero do processo: 10830.720402/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA. A existência da empresa previamente à prestação do serviço e a não exclusividade de atendimento descaracteriza o vínculo empregatício. REFLEXOS OU RUBRICAS ESPECIFICADAS. Reflexos ou rubricas especificadas, tais como as relacionadas aos deslocamentos, auxílio creche ou alimentação. Isenção.
Numero da decisão: 2201-004.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra. (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fofano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Daniel Melo Mendes Bezerra (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7662112 #
Numero do processo: 13116.001218/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2009 NÃO CUMULATIVIDADE PIS E COFINS. CRÉDITOS DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE DO CUSTO OU DESPESA AO PROCESSO PRODUTIVO. CONTATO FÍSICO IRRELEVANTE. Devem ser revertidas as glosas de créditos das contribuições uma vez comprovadas a essencialidade dos gastos ao processo produtivo da pessoa jurídica. Não é necessário o desgaste ou dano do insumo em razão de seu contato físico ou utilização direta no produto. Ilegalidade das Instruções normativas SRF 247/2002 e 404/2004 já declaradas pelo STJ em sede de recursos repetitivos. SERVIÇOS TOMADOS. CRÉDITO. Há possibilidade de créditos de PIS e COFINS sobre os serviços tomados de pessoas jurídicas uma vez demonstrada a essencialidade de tais serviços para seu processo produtivo, sem os quais, nem poderiam ser iniciados. ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE Não é possível a escrituração do crédito das contribuições os custos das aquisições de ativos caso não seja demonstrada sua utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Possibilidade de crédito de COFINS e PIS para serviços de manutenção periódica dos caminhões da pessoa jurídica, desde que demonstrada a utilização de tais veículo no processo produtivo e desde que esta manutenção não necessite ser ativado, caso em que o crédito se faz de outra forma. ALUGUEL. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Possibilidade de crédito das despesa de aluguel de máquinas e equipamentos utilizadas pela pessoa jurídica para o desenvolvimento de sua atividade econômica. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS. TRANSPORTADOR COOPERATIVA. As transportadoras cooperativas podem deduzir da base de cálculo das contribuições os valores repassados aos cooperados a título de ato cooperativo. IN SRF 635/2006. De modo que tais valores devem ser excluídos da base de cálculo dos créditos das contribuições, pois, sobre estas parcelas, não houve incidência do PIS e COFINS no serviço de frete. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECEDOR LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE DO CRÉDITO. Quando a energia elétrica é adquirida para consumo da indústria, mas o fornecedor está localizado em outro estado da federação, a Constituição Federal estabelece imunidade de ICMS próprio na venda da energia. No entanto, há incidência de ICMS-ST na entrada da energia no estado de destino, cujo contribuinte é o próprio adquirente. O fornecedor é obrigado a recolher em nome deste contribuinte, por substituição tributária, o ICMS devido na operação. Este ICMS-ST destacado no documento fiscal não integrou o preço da energia elétrica e, portanto, sobre este montante não houve incidência do PIS e da COFINS. A parcela referente ao ICMS-ST deve ser excluída da base de cálculo dos créditos das contribuições nos termos do art. 3º, § 2º, I da Lei nº 9.718/1998.
Numero da decisão: 3301-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar as glosas referentes às despesas de materiais utilizados como insumos no processo produtivo, explosivos, detonadores, óleo diesel, reagentes e cal hidratado; despesas de serviços utilizados como insumos de sua produção, especificamente, e tão somente, os serviços de desmonte de rochas; despesas com locação de máquinas e equipamentos e locação de perfuratrizes. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7662647 #
Numero do processo: 13971.722505/2011-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 16/02/2006 a 04/10/2006 IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO INTERESSADO NA IMPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. As multas aduaneiras estão sujeitas ao prazo decadencial previsto no art. 139 do Decreto-Lei nº 37/66. O prazo decadencial é de cinco anos contados da data da infração.
Numero da decisão: 9303-007.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7706231 #
Numero do processo: 10830.917751/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A apresentação espontânea de DCTF retificadora antes da edição do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser considerada.
Numero da decisão: 3201-004.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que os autos retornem à unidade preparadora, a fim de que reexamine o pleito do PER/DCOMP, considerando-se a DCTF retificadora para análise e prolação de novo despacho decisório. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7655608 #
Numero do processo: 10830.901954/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 18/11/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, §7º DA CFB/88. PIS/PASEP - FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Entidades Beneficentes de Assistência Social gozam da imunidade tributária desde que atendam os requisitos estabelecidos em lei. (Paradigma RE nº 636.941/RS).
Numero da decisão: 3401-005.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7649734 #
Numero do processo: 12448.721692/2016-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2002-000.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem para que esta junte ao presente processo a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2014 objeto do lançamento. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7665588 #
Numero do processo: 11516.720044/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Considerando que o lançamento de ofício foi realizado por autoridade competente, que a intimação foi regular, dando a oportunidade ao sujeito passivo de exercer o contraditório, e sendo as razões de fato de e direito adequadamente fundamentadas, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa, não se vislumbra hipótese de nulidade dos autos de infração. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALHA NO EXAME DAS PROVAS APRESENTADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a decisão da DRJ analisado detalhadamente as razões apresentadas pelo contribuinte, bem como os elementos probatórios juntados aos autos, não há hipótese de nulidade da decisão de piso. CRÉDITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 02. Verifica-se a hipótese de presunção legal de ocorrência de omissão de receitas quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar a efetiva origem dos créditos bancários. O CARF não é competente para se pronunciar acerca de alegações de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula CARF nº 02. TRIBUTOS DECLARADOS ESPONTANEAMENTE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. Descabe a compensação dos tributos declarados espontaneamente com aqueles apurados de ofício, quando os créditos bancários relativos às receitas declaradas foram excluídos da apuração de ofício pela autoridade lançadora. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. FINANCIAMENTOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS. Considerada a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, os descontos de cheques e duplicatas revestem-se da qualidade de recebimento antecipado do preço das mercadorias vendidas e serviços prestados. Em relação aos créditos bancários correspondentes a tais descontos, incumbe ao contribuinte comprovar a origem diversa de receita tributável. Nas vendas e prestações de serviços, os créditos de financiamentos vinculados às operações e liberados diretamente na conta do sujeito passivo integram a receita da atividade, a não ser que o contribuinte demonstre ter origem diversa, ou seja, que se trata de um passivo exigível e que suportou o ônus do respectivo pagamento. CRÉDITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Devem ser excluídos da apuração de ofício aqueles créditos bancários cuja origem foi adequadamente comprovada pelo sujeito passivo. A simples comprovação de que os recursos têm origem na atividade operacional da empresa, comercial ou de prestação de serviços, sem a comprovação individualizada, coincidente em datas e valores, de que se trata de montante não tributável ou já tributado, não elide a presunção de omissão de receita. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. LUCRO PRESUMIDO. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. OPÇÃO. REQUISITOS. A regular emissão das notas fiscais de entrada e de saída é requisito essencial para o contribuinte fazer jus à opção de equiparar a operação comercial de revenda de veículos usados à operação de consignação, para fins de apuração dos tributos no lucro presumido. O sujeito passivo que não emite as notas fiscais, mormente quando não escritura as operações comerciais e a movimentação bancária na contabilidade, está sujeito à tributação pela regra geral das operações comerciais. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. DOLO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. Comprovado que o contribuinte fraudou a escrita contábil e as declarações de forma reiterada e em valores significativos, configura-se a conduta dolosa que dá azo à qualificação da multa, mesmo que a comprovação da ocorrência do fato jurídico tributário se dê pela aplicação de presunção legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL Constatada a omissão de receitas no lucro presumido, os lançamentos de ofício de CSLL, PIS e COFINS são decorrentes da infração apurada no IRPJ.
Numero da decisão: 1401-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA