Numero do processo: 10435.001052/97-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Não cabe à autuada alegar preterição do direito de defesa quando demonstra pleno conhecimento da matéria litigada, apresentando substanciosos argumentos a respeito do mérito.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A inconsistência entre depósitos bancários e lançamentos efetuados em conta contábil, somada a falta de comprovação destas obrigações, enseja a exigência por omissão de receitas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ilegítima a exação com base no art. 44 da Lei 8.541/92, nos anos de 1994 e 1995, nos termos dos artigos 106 e 112 do CTN, face à revogação da norma.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.002239/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - VERBAS TRABALHISTAS PAGAS SOB TÍTULO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Só não entrarão no cômputo do rendimento bruto a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FTGS. Desta forma, integram o rendimento tributável quaisquer outras verbas trabalhistas, tais como: diferenças de salários, férias adquiridas ou proporcionais, folgas, abonos-assiduidade, 13º, 14º, 15º salários e qualquer outra remuneração especial, ainda que sob a denominação de indenização, paga através de acordo homologado na Justiça do Trabalho, que extrapolem o limite garantido por lei, bem como juros e correção monetária respectiva.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É incabível a exigência da aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei nº. 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - AÇÃO FISCAL DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer depois de encerrado o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, é incabível a exigência da aplicação de multa de ofício na fonte pagadora, muito menos a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, por falta de previsão legal.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n. º 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - AÇÃO FISCAL DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n. º 9.430, de 1996, exigidos de forma isolada e calculados sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido, sob o argumento de quando se tratar de imposto devido por antecipação à responsabilidade da fonte pagadora pelo imposto cessa após 31 de dezembro do ano-calendário do fato gerador, porém, a fonte pagadora será responsabilizada pelo atraso no recolhimento do imposto até a data prevista para a entrega da declaração de ajuste anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a aplicação da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.002148/97-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - Não logrando o contribuinte comprovar por documentação idônea a efetiva prestação do serviço odontológico e o efetivo pagamento, lícita é a sua glosa como dedução de despesas médicas/odontológica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16644
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10580.011232/92-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) - A alteração do Valor da Terra Nua requer a apresentação de prova inconteste do real valor da propriedade, a fim de instrumentalizar a autoridade julgadora em sua decisão, que é ato vinculado. CALAMIDADE - Ainda que a região do imóvel fosse objeto de decretação, por parte do Poder Público, de calamidade, por perda de safras e/ou destruição de pastos, a redução do ITR, na forma do art. 13 da Lei nr. 8.847/94, requer prolação de ato do Ministério da Fazenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11296
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10530.001385/98-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. A opção pela tributação com base no lucro presumido, exercida com a entrega da DIRPJ, é definitiva, não comportando retificação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10510.000613/2001-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores recebidos a título de horas extras, mesmo que nominados de "indenização" e pagos mediante acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18571
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10469.003491/92-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - CORREÇÃO DO CUSTO - DATA DA AQUISIÇÃO - A data de aquisição do imóvel deve atender às condições previstas no art. 1º, § 4º do Decreto Lei nº 1.641/78. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - ISENÇÃO - O gozo do benefício fiscal previsto pelo art. 100 da Lei nº 7.450/85, dentre outras condições, condiciona que o valor do imóvel alienado não exceda a quantia de CZ$ 1.400.000,00.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09435
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.000113/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - A compensação integral surge ao apurar-se prejuízo no levantamento do balanço, sendo defeso a aplicação de norma limitativa com lucros futuros, em obediência ao princípio do direito adquirido, constitucionalmente assegurado ao contribuinte.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20684
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10510.001910/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - O lançamento do imposto mensal calculado sobre os rendimentos que comporão a base de cálculo do imposto anual somente pode ser exigido isoladamente até a data fixada para a entrega da declaração, após essa data o valor devido no mês deverá reduzir o imposto calculado na tabela anual não sendo devido se a soma dos rendimentos mensais percebidos no ano calendário não ultrapassar limite de isenção anual. (Lei nº. 8.134/90 art. 2º, 3º e 11º c/c inciso III do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei nº. 9.430/96).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10480.025366/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - TRIBUTAÇÃO - Os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, relativos à parcelas correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do beneficiário, somente estão isentos de tributação se cumprido o disposto no Art. 6o , inciso VII, letra "b" da Lei n° 7.713/88, ou seja, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45090
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
