Numero do processo: 13836.000071/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar, não derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67932
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13808.000942/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria.
COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
MULTA CONFISCATÓRIA.
Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78754
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13826.000191/91-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO - Não logrando comprovar a existência de débito anterior, é devida a redução prevista na legislação de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00350
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13973.000167/91-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - MULTAS - Apurada falta de recolhimento do imposto, cobra-se multa de acordo com o art. nº 364, I e/ou II, do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00299
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13933.000100/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Não conseguindo o contribuinte provar que a área do imóvel é menor que a constante na notificação, há que se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02452
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13826.000500/99-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10626
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13847.000014/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nr. 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07101
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13805.006056/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/1992 a 12/1995
Ementa: CARTÃO MAGNÉTICO. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA.
A confecção de cartões de plástico (PVC) com tarja magnética, comumente denominados “cartões magnéticos”, vendidos a clientes finais consiste na prestação de um serviço de composição gráfica e não se enquadra na hipótese de incidência do IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.210
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que negavam provimento.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13707.001598/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. Suprimentos de caixa não comprovados e vendas, com utilização de notas fiscais inidôneas. Caracterização de insuficiência no pagamento da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67989
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13982.000779/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO.
Até o advento da Lei nº 9.779/99, a forma de apuração centralizada ou descentralizada do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/Cofins era opção do contribuinte, visto inexistir na legislação até então vigente qualquer imposição em contrário.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor exportador.
PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias”, foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS.
Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final .
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade de a matriz efetuar os pedidos em nome dos estabelecimentos; e b) em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewslci (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P42 no 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Segundo Conselho de Contribuintes 22 CC-NIF Ministério da Fazenda CONFERE rriGef COLMO 0.9IGM.t._ Segundo Conselho de Contribuintes Brastlia-DF. e a'n&r.s•j Processo n2 : 13982.000779/99-21 Recurso n2 : 122.773 Acórdão n2 : 202-16.336 st#4151-il terumzu seguknálaícusjrnin cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quan : inc o de produtos NT
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
